Regulamentado apoio para investigação e inovação na agricultura
Foi aprovado em portaria o Regulamento de Apoio à Promoção da Investigação, Desenvolvimento e Inovação na Agricultura, do PRR. Excluídas as atividades relacionadas com combustíveis fósseis.
O acesso a apoios do PRR para investigação, desenvolvimento e inovação na agricultura foi regulamentado por portaria publicada esta segunda-feira, com efeitos retroativos a setembro, que lista as atividades excluídas deste apoio que causam ‘danos significativos’ a objetivos ambientais.
Os ministros do Planeamento, Nelson de Souza, e da Agricultura, Maria do Céu Antunes, através da portaria, aprovam o Regulamento de Apoio à Promoção da Investigação, Desenvolvimento e Inovação na Agricultura, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Este incentivo, determinam no diploma, “visa promover e aprofundar a cooperação entre as empresas e as instituições de interface (sistema académico, científico e tecnológico), garantindo de forma eficiente o apoio necessário para reforço das capacidades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, em termos dos recursos humanos, equipamentos, meios técnicos e financeiros exigidos para potenciar o seu impacto”.
A portaria surge depois de o Ministério da Agricultura ter anunciado, em 1 de outubro de 2021, a abertura de dois concursos, com uma dotação global de oito milhões de euros, para financiar projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura 20 | 30, ‘Terra Futura‘, nos termos do regime de apoio do PRR.
Um dos concursos visa reduzir emissões de gases com efeitos de estufa no setor agrícola e potenciar o sequestro de carbono no solo, e o outro para aumentar a resiliência da atividade agrícola face aos impactos do aquecimento global.
A portaria define, em anexo, as atividades excluídas do apoio para assegurar a aplicação do princípio de “não prejudicar significativamente” objetivos ambientais, como atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante, “com exceção dos projetos, no âmbito desta medida, de produção de eletricidade e/ou calor, bem como infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas (…) sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente»”.
Além das atividades relacionadas com combustíveis fósseis, a portaria exceciona da exclusão do apoio algumas atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis e algumas atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico.
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