A presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão revela que o foco está na abertura de concursos no Portugal 2030. A execução virá depois, diz Cláudia Joaquim, mas reconhece que há pressão.
O Portugal 2030 “surgiu num contexto mais exigente” e isso reflete-se numa taxa de execução de apenas 3% no final do primeiro semestre deste ano. Mas, para a presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, a tónica agora é abrir concursos para depois, naturalmente, surgirem as taxas de execução. Cláudia Joaquim reconhece que as metas “são um pouco menos exigentes até o final de 2024”, mas que “são muito mais exigentes ao longo do 2025”, em virtude da aplicação da regra do N+3.
“Primeiro precisamos de abrir avisos e, a partir daí, criamos as condições para que a execução possa ser concretizada”, diz Cláudia Joaquim no ECO dos Fundos, o podcast semanal do ECO dedicado aos fundos europeus. A responsável recorda que há o objetivo “de, até o final deste ano, poder estar a concurso metade da dotação do Portugal 2030”, uma meta definida pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
Cláudia Joaquim garante que o encerramento do Portugal 2020 está a decorrer de forma tranquila, graças ao esforço das equipas. Um “trabalho silencioso”, diz, sublinhado que “a grande aposta é, naturalmente, acelerar a execução do Portugal 2030”.
Está preocupada com o arranque mais lento do Portugal 2030, dada a sobreposição com o PRR?
O início do Portugal 2030 teve um contexto complexo. Na verdade, é sempre complexo na transição entre quadros.
Mas a transição parece cada vez pior. Arrancam cada vez mais tarde.
A transição entre quadros não é a mesma coisa que estar num quadro em plena execução, já com os regulamentos estabilizados, com legislação nacional também estabilizada, com a criação das autoridades de gestão, já com uma rotina de execução, de abertura de avisos, de pagamentos, etc. Essa é a parte onde surgem sempre questões, onde há muito trabalho, onde existem sempre dificuldades. Mas uma transição de quadros implica um esforço acrescido de todos os atores intervenientes: para encerrar o período de programação anterior e para iniciar com regras, que são sempre diferentes, com um Acordo de Parceria que é diferente, que teve a sua evolução face ao do anterior período de programação e em contextos normais é sempre um período mais exigente. E quando se executa o Portugal 2030 está-se a encerrar o Portugal 2020. Aliás, parte da execução do Portugal 2030 começou ainda com o Portugal 2020, através de um mecanismo de antecipação de fundos. Este contexto do Portugal 2030 surgiu num contexto mais exigente: final de pandemia, onde também a execução no âmbito do Portugal 2020 foi muito exigente, nomeadamente com a necessidade de reprogramá-lo com React, com o que foi necessário mudar para fazer face à emergência, às necessidades num contexto de pandemia. Também a execução do próprio Portugal 2020 não foi uma execução dita normal. E depois, naturalmente, o PRR. Mas também trouxe oportunidades. Essas oportunidades por vezes, não são as mais salientadas.
Que oportunidades resultaram deste arranque mais lento?
Foi possível pensar no Acordo de Parceria e naquilo que é o Portugal 2030 complementarmente com o PRR e no contexto da definição de uma estratégia para a década.
O facto de Bruxelas permitir agora o faseamento dos projetos do PRR vai comprometer essa lógica, por o PT2030 ser chamado a financiar projetos que não foram terminadas a tempo no PRR?
Essa é uma discussão que ainda está a ser tida e sobre a qual ainda não existem decisões, nem conclusões. A estrutura de missão Recuperar Portugal estará a executar o PRR na perspetiva do prazo que está definido (2026), sem essa perspetiva. É prematuro, neste momento, até haver uma decisão e até essa questão poder vir…
O ministro da Coesão já anunciou que ia reprogramar o PRR, e que vai ser necessário avançar com esse faseamento, nomeadamente dos investimentos que são sobretudo assegurados por empréstimos e não por subvenções.
Tentando separar um pouco as coisas. O PRR não está no âmbito da intervenção da Agência em termos de execução ou de reprogramação. Naturalmente, sobre essa matéria, eu e a Agência não conseguimos adiantar muito mais, a não ser, naturalmente, que sabemos que o PRR será reprogramado em breve. As reprogramações surgem naturalmente durante os períodos de programação — nos fundos de coesão e também no PRR. A figura do faseamento é, por exemplo, uma figura que a Comissão permitiu que houvesse entre Portugal 2020 e o Portugal 2030. Mas, mesmo a própria execução do Portugal 2020 até essa decisão ser tomada — foi tomada pela Agência e pelas autoridades de gestão — o foco foi executar o máximo possível e dentro do prazo e das regras que temos. É uma questão que poderá vir a colocar-se se for decidido e a seu tempo, também em função daquilo que seja a execução do Portugal 2030 e do PRR.
O Portugal 2030 surgiu num contexto mais exigente. Também a execução do próprio Portugal 2020 não foi uma execução dita normal.
Estamos na reta final dos trabalhos com a Comissão Europeia para fechar o Portugal 2020. Está tudo a correr de forma tranquila?
Diria que sim. Se bem que, não tendo a experiência de encerramento de quadros anterior, vou perguntando muitas vezes como é que foi. O encerramento de um período de programação acontece em calendários que vão para além dos anos de referência ou do período de elegibilidade das despesas. As despesas de Portugal 2020 foram elegíveis até 31 de dezembro de 2023, mas depois disso continua a haver execução. Estamos a falar da elegibilidade na economia, no beneficiário, no fornecedor. Mas depois temos ainda a execução que vai acontecendo ao longo do ano de 2024, pagamentos que vão acontecendo. E há todo um processo de encerramento que não é visível, mas que é muito exigente para as autoridades de gestão, para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, para a Inspeção-Geral de Finanças, que é o encerramento das contas e que, no âmbito do STEP, aprovado no início do ano, prorrogou o período de encerramento do Portugal 2020. Formalmente, o encerramento pode ser até fevereiro de 2026. Aí estaremos já a falar de um encerramento que passa por relatórios, encerramento e prestação de contas. Estamos na fase de certificar a despesa final de Portugal 2020, de receber os últimos valores que já são pouco significativos. Este é o trabalho silencioso que está por trás, porque a grande aposta é, naturalmente, acelerar a execução do Portugal 2030.
A taxa de execução do PT2030 era de 3% no final do primeiro semestre. Já tem dados novos?
Os dados que temos são os de agosto, temos 738 milhões de execução. Quanto pensamos em execução e temos um quadro numa fase que já não é bem de arranque, já entra numa fase de execução, mais de rotina, é importante percebermos que antes de poder haver execução tem de haver avisos, candidaturas aprovadas e, na sequência disso, então tem de haver a execução, a apresentação de pedidos de pagamento, os pagamentos. Tem havido um foco muito grande na abertura de avisos, porque sem isso não teríamos uma execução. E, no próximo ano, temos o cumprimento da Regra do N+3. Também no Portugal 2030 temos esse objetivo, essa exigência e essa pressão até final do próximo ano. Dos 23 mil milhões de dotação do Portugal 2030 temos, neste momento, já a concurso — ou seja, com avisos abertos –, 8,9 mil milhões. Estamos a falar de cerca de 39%, sendo que no Portugal 2030 o Plano Anual de Avisos, que surgiu já na legislação de Portugal 2020, mas depois não teve uma aplicação sistemática ao longo de todo o quadro. Agora tem sido possível fazer o plano anual de avisos, o que nos permite — a nós Agência, autoridades de gestão — ter uma perspetiva de planeamento. Mas a grande vantagem é para os potenciais beneficiários, porque o plano anual de avisos é público, é aprovado pela CIC [Comissão Interministerial de Coordenação] e é publicitado. E isso permite saber, durante os próximos 12 meses, quais são os avisos que estão planeados e quando vão abrir.
No caso das empresas era mais vantajoso que os avisos estivessem abertos em contínuo?
Os avisos das empresas no âmbito dos sistemas de incentivos normalmente abrem por fases. Acaba quase por ser em contínuo, faseado, numa perspetiva de que não haja uma interrupção. Os avisos em contínuo podem colocar questões de auxílios de Estado e de concorrência. É algo que teria de ser equacionado e estudado. Mas a abertura por fases permite exatamente isso.
Mas como referi, o plano anual de avisos permite aos beneficiários saber nos próximos quatro meses, mensalmente, quais são os serviços que estão previstos. E esta tem sido uma grande preocupação, incluindo do senhor ministro da Coesão Territorial, para haver, cada vez mais, um cumprimento do plano que está aprovado. Primeiro precisamos de abrir avisos e, a partir daí, criamos as condições para que a execução possa ser concretizada.
É possível chegar ao final do ano com a taxa de execução?
Mais uma vez, antes da taxa de execução, temos o Plano Anual de Avisos, que foi aprovado recentemente pela CIC, prevê o período de setembro de 24 a agosto de 25 e aqui estão em causa 390 avisos com 3,7 mil milhões de fundos a concurso. Há um objetivo que o ministro também já tem referido de, até o final deste ano, poder estar a concurso metade da dotação de Portugal 2030. É esse objetivo que o primeiro quadrimestre do plano, com o seu cumprimento, se conseguirá alcançar os 50% dos 23 mil milhões. A execução virá por arrasto. As metas de execução, que de alguma forma também foram definidas e aprovadas em CIC para cada autoridade de gestão, são um pouco menos exigentes até o final de 24 e, em alguns casos os programas vão ultrapassar essas metas, mas que são muito mais exigentes ao longo do ano de 25, precisamente porque os avisos encerrados e todos os meses temos mais avisos encerrados, o que significa que a análise dessas candidaturas, as decisões, essas candidaturas e a execução será mais célere
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Concursos para empresas abertos em contínuo “podem colocar questões de auxílios de Estado e de concorrência”
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