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Nova lei digital é “arma” de Bruxelas contra desinformação mas trabalho é das plataformas

Lusa,

Na União Europeia (UE) têm-se sucedido alertas de alegada interferência e desinformação nas europeias. Para combater estes riscos, a União Europeia tem Lei dos Serviços Digitais. O que determina?

A nova Lei dos Serviços Digitais é a principal “arma” da Comissão Europeia para garantir o combate à desinformação nas eleições europeias de junho, mas caberá às grandes plataformas, como Facebook ou Instagram, impor a vigilância necessária nesta matéria.

Na União Europeia (UE) têm-se sucedido nas últimas semanas alertas de alegada interferência e desinformação, principalmente russa, no período de campanha eleitoral que antecede as eleições para o Parlamento Europeu, marcadas para 6 a 9 de junho, e na qual votam cerca de 400 milhões de cidadãos dos 27 Estados-membros.

A própria página de Internet da campanha da candidata do Partido Popular Europeu (PPE) à Comissão Europeia e atual líder da instituição, Ursula von der Leyen, foi alvo de um ciberataque no início de maio. Têm sido vários os especialistas a alertar que este tipo de situações estão a tornar-se mais frequentes e mais sofisticadas face às últimas eleições europeias, realizadas em maio de 2019.

Para responder a estas preocupações e após vários anos de enquadramentos regulatórios voluntários, a UE tem em vigor, desde agosto passado, a Lei dos Serviços Digitais, que obriga as plataformas ‘online’ de grande dimensão (como Facebook e Instagram da Meta, X e outras) a remover conteúdos ilegais para, assim, combater a desinformação no espaço virtual.

São abrangidas por esta legislação as plataformas com mais de 45 milhões de utilizadores ativos na UE, que estão obrigadas de atenuar os riscos relacionados com os processos eleitorais, salvaguardando simultaneamente os direitos fundamentais e o direito à liberdade de expressão.

A Lei dos Serviços Digitais é o principal instrumento à disposição da Comissão Europeia em períodos eleitorais, embora o ónus de aumentar a diligência durante os períodos eleitorais recaia sobre as plataformas. A Comissão pode verificar os esforços das plataformas e, se os considerar insuficientes e com base em provas, pode avançar com investigações.

Mark Dempsey, investigador

Em declarações à agência Lusa, o investigador da organização de defesa da liberdade de expressão Article 19, Mark Dempsey, sublinha que “a Lei dos Serviços Digitais é o principal instrumento à disposição da Comissão Europeia em períodos eleitorais”, embora “o ónus de aumentar a diligência durante os períodos eleitorais recaia sobre as plataformas”.

“A Comissão pode verificar os esforços das plataformas e, se os considerar insuficientes e com base em provas, pode avançar com investigações”, adianta Mark Dempsey. Foi aliás o que Bruxelas já fez no final de abril, relativamente à Meta (dona do Facebook e do Instagram).

Mas em que consiste esta nova lei e quais as outras ferramentas ao dispor da UE?

Lei dos Serviços Digitais

A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo a dispor de regras para plataformas digitais como Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.

As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.

São alvo destas regras plataformas em linha de grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, entre as quais o Facebook e o Instagram.

A Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.

No final de abril, por suspeitar que isso não estava a ser cumprido, a Comissão Europeia avançou com uma investigação formal às plataformas Facebook e Instagram, detidas pela Meta, por alegada violação das novas regras dos serviços digitais da UE.

Bruxelas especificou na altura que “as suspeitas de infração abrangem as políticas e práticas da Meta em matéria de publicidade enganosa e de conteúdos políticos nos seus serviços”, dizendo também respeito a “campanhas de desinformação e comportamentos inautênticos coordenados na UE”, numa altura de campanha eleitoral.

A instituição adiantou suspeitar que a Meta tenha violado as novas regras através da “indisponibilidade de uma ferramenta eficaz de monitorização do discurso cívico e das eleições em tempo real por parte de terceiros, antes das eleições para o Parlamento Europeu”.

Outras medidas já concretizadas

Já a antever um cenário desafiante, logo em março passado, o executivo comunitário divulgou recomendações às plataformas ‘online’ de grande dimensão e aos motores de pesquisa para atenuar os riscos que poderiam afetar a integridade das eleições europeias, com sugestões para o período anterior, posterior e durante o sufrágio.

Bruxelas propôs, desde logo, que as plataformas criassem equipas internas com recursos adequados, tomassem medidas de atenuação dos riscos como de literacia mediática e inclusão de rótulos em anúncios políticos, adotassem iniciativas relacionadas com a Inteligência Artificial (IA) generativa (para evitar manipulação de imagens ou vídeos, os chamados ‘deepfakes’) e cooperassem com autoridades nacionais e europeias.

Outras sugestões assentaram na criação de um mecanismo de resposta a incidentes e na avaliação da eficácia das medidas.

Mais recentemente, no início de maio, a Comissão Europeia lançou ações de sensibilização sobre a desinformação, a manipulação de informação e a ingerência estrangeira, no âmbito das eleições europeias.

Segundo uma nota de imprensa do executivo comunitário, foi desenvolvida uma campanha em colaboração com o grupo de reguladores europeus dos serviços de media audiovisuais – que junta os organismos nacionais independentes dos 27 Estados-membros – para informar os cidadãos sobre os riscos da desinformação e a dar ferramentas para a combater.

O vídeo da campanha será divulgado em todos os Estados-membros, nas 24 línguas oficiais da UE, a partir do início do mês de junho.

O Eurostat, lançou um serviço específico sobre verificação de factos e dados no âmbito das eleições ao Parlamento Europeu. Assim, até dia 15 de junho, o Eurostat fornecerá aos ‘media’ e a verificadores de factos respostas, num prazo de uma hora, sobre dados que estejam disponíveis nas suas bases de dados, prazo que poderá aumentar para questões de maior complexidade.

Foi também anunciado que o gabinete estatístico da UE, o Eurostat, lançou um serviço específico sobre verificação de factos e dados no âmbito das eleições ao Parlamento Europeu.

Assim, até dia 15 de junho, o Eurostat fornecerá aos ‘media’ e a verificadores de factos respostas, num prazo de uma hora, sobre dados que estejam disponíveis nas suas bases de dados, prazo que poderá aumentar para questões de maior complexidade.

Entretanto, já na semana passada, o Conselho da UE informou querer que os influenciadores digitais que criam conteúdos tenham noção do impacto negativo da partilha de desinformação, propondo à Comissão Europeia que explore formas de os apoiar nesse sentido.

Os influenciadores, considerou o Conselho, necessitam de “competências de literacia mediática para compreenderem o potencial impacto negativo da partilha de informação errada e desinformação, do discurso de ódio em linha, da ciberperseguição e de outros conteúdos ilegais ou nocivos”.

Uma vez que a combate à desinformação é uma prioridade da UE desde 2015, existem outras ferramentas que podem ser adotadas, como o recurso aos especialistas do Serviço Europeu de Ação Externa ou a ativação de mecanismos de crise ao nível comunitário.

Leis da Inteligência Artificial e de Liberdade dos Media ainda não estão em vigor

Ao nível regulatório, outras importantes leis não estarão em vigor a tempo das eleições europeias de junho, como a Lei da Inteligência Artificial ou da Liberdade dos Meios de Comunicação Social.

Em meados de março, o Parlamento Europeu aprovou aquela que classificou como uma “lei histórica” para regular a IA na UE, a primeira legislação ao nível mundial para esta tecnologia, para salvaguardar os direitos fundamentais no espaço comunitário.

O regulamento estabelece, por isso, uma série de obrigações para a IA com base nos seus riscos potenciais e no seu nível de impacto, estipulando a proibição de certas aplicações, limitações da utilização de sistemas de identificação biométrica pelas autoridades policiais, isenções aplicáveis à aplicação da lei, obrigações para os sistemas de alto risco e requisitos de transparência.

Esta é a primeira regulação direcionada para a IA, apesar de os criadores e os responsáveis pelo desenvolvimento desta tecnologia estarem já sujeitos à legislação europeia em matéria de direitos fundamentais, de proteção dos consumidores e de regras em matéria de segurança.

Previsto está que sejam introduzidos requisitos adicionais para colmatar os riscos, como a existência de supervisão humana ou a obrigação de informação clara sobre as capacidades e as limitações da IA.

A IA tem vindo a ser cada vez mais usada em áreas como o entretenimento (personalização dos conteúdos), o comércio ‘online’ (previsão dos gostos dos consumidores), os eletrodomésticos (programação inteligente) e os equipamentos eletrónicos (recurso aos assistentes virtuais como a Siri ou a Alexa, entre outros).

Após o aval da assembleia europeia, a adoção final pelos Estados-membros (no Conselho) deve acontecer até ao final da legislatura, sendo que a lei entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial, havendo um período de adaptação de dois anos.

Assim, será plenamente aplicável 24 meses após a sua entrada em vigor, exceto no que se refere a proibições de práticas proibidas (aplicáveis seis meses após a data de entrada em vigor), aos códigos de conduta (nove meses após a entrada em vigor), regras gerais de IA, incluindo a governação (12 meses após a entrada em vigor) e obrigações para sistemas de alto risco (36 meses).

As primeiras regras da UE para proteger jornalistas e liberdade de imprensa já entraram em vigor, visando proibir sistemas de vigilância e obrigando a que se conheçam os donos dos grupos de comunicação social, mas as regras ainda não se aplicam na totalidade. As salvaguardas de pluralismo tornam-se aplicáveis no prazo de seis meses, seguindo-se outras implementações faseadas até maio de 2027. Em causa está o novo regulamento da UE sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social, um novo conjunto de regras sem precedentes para proteger a independência e o pluralismo, que entra hoje em vigor e que será aplicado de forma faseada até maio de 2027, com salvaguardas contra a interferência política nas decisões editoriais e contra a vigilância dos jornalistas.

Por seu lado, as primeiras regras da UE para proteger jornalistas e liberdade de imprensa já entraram em vigor, visando proibir sistemas de vigilância e obrigando a que se conheçam os donos dos grupos de comunicação social, mas as regras ainda não se aplicam na totalidade.

As salvaguardas de pluralismo tornam-se aplicáveis no prazo de seis meses, seguindo-se outras implementações faseadas até maio de 2027.

Em causa está o novo regulamento da UE sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social, um novo conjunto de regras sem precedentes para proteger a independência e o pluralismo, que entra hoje em vigor e que será aplicado de forma faseada até maio de 2027, com salvaguardas contra a interferência política nas decisões editoriais e contra a vigilância dos jornalistas.

A entrada em vigor destas que são as primeiras regras harmonizadas da UE para independência e pluralismo dos ‘media’ surge após um aval final dos eurodeputados e adoção pelos Estados-membros em meados de março passado.

A ideia é salvaguardar a liberdade, pluralismo e independência editorial dos órgãos de comunicação social europeus, para proteger jornalistas de interferência política e combater todas as formas de pressão sobre meios de comunicação social na UE.

Com a nova legislação, está estipulado que os meios de comunicação social passem a divulgar publicamente informações sobre quem são os seus proprietários e sobre quem beneficia deles, direta ou indiretamente, bem como a publicidade estatal e o apoio financeiro do Estado, incluindo fundos públicos de países terceiros.

Em outubro de 2022, a Comissão Europeia (que tem iniciativa legislativa na UE) propôs esta lei europeia sobre Liberdade dos Meios de Comunicação Social, com um novo conjunto de regras e mecanismos comuns.

As novas regras visam, ainda, assegurar o direito de os cidadãos acederem a informação livre e pluralista, definindo responsabilidade de os Estados-membros proporcionarem condições adequadas para o exercício de tal profissão.

O regulamento visa responder às crescentes preocupações existentes na UE quanto à politização dos meios de comunicação social, à falta de transparência e à afetação de fundos públicos utilizados para fins publicitários aos fornecedores.

Ataques híbridos preocupam NATO

No início de maio, o Conselho do Atlântico Norte, principal órgão de decisão política da NATO, disse estar “profundamente preocupado” com os recentes ataques híbridos, de desinformação e interferência cibernética, da Rússia contra sete países aliados (República Checa, Estónia, Alemanha, Letónia, Lituânia, Polónia e Reino Unido), garantindo ação “individual e coletiva”.

Em causa estão atividades de “desinformação, sabotagem, atos de violência, interferência cibernética e eletrónica, campanhas de desinformação e outras operações híbridas”, especificou a NATO.

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