Gestão de dívidas de clientes: reflexo contabilístico e otimização fiscal

  • Rúben Ferreira
  • 23 Setembro 2025

Gerir adequadamente as dívidas de clientes é um exercício indispensável para assegurar liquidez, fiabilidade contabilística e a aplicação dos mecanismos fiscais disponíveis.

Vender é essencial, mas receber atempadamente é de igual importância. Para as empresas, sobretudo nas de menor dimensão, o atraso ou incumprimento no pagamento por parte dos clientes pode causar sérias dificuldades.

Por isso, controlar as dívidas dos clientes é uma condição fundamental para a sobrevivência e crescimento das organizações. A tesouraria é, afinal, o “pulmão” da empresa: dela dependem o pagamento a fornecedores, de impostos, de salários e a realização de investimentos.

Contudo, o tema não se esgota na tesouraria. Do ponto de vista contabilístico, é indispensável que as dívidas dos clientes estejam refletidas com rigor, já que as demonstrações financeiras devem representar uma imagem verdadeira e apropriada da empresa.

Assim, em cada data de relato, é importante avaliar a ocorrência de eventos que podem agravar significativamente o risco de incobrabilidade das dívidas a receber (evidências de imparidade), como por exemplo, o incumprimento do prazo de pagamento estipulado, a abertura de um processo de insolvência ou de um processo especial de revitalização (PER) pelo cliente, entre outros. Em adição, caso os direitos contratuais aos fluxos de caixa resultantes de determinada dívida de cliente expirem, este ativo terá que ser desreconhecido.

A realização destas diligências é imprescindível para evitar que estes ativos financeiros sejam sobrevalorizados nas contas da empresa, garantindo que estas representam um retrato atualizado e transparente da atividade empresarial desenvolvida.

Subsiste ainda outra dimensão a considerar: a fiscalidade. Em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), as empresas têm à sua disposição a possibilidade de deduzir, total ou parcialmente, o valor das dívidas de clientes, resultantes da sua atividade normal, que sejam consideradas de cobrança duvidosa ou incobráveis.

Os créditos de cobrança duvidosa são aqueles cujo devedor tenha pendente processo de execução, insolvência ou PER, os que tenham sido reclamados judicialmente ou os que se encontrem em mora há mais de seis meses. Já os créditos incobráveis são aqueles que seja certo o seu não recebimento, por resolução de processo de execução, insolvência ou PER.

Além disso, existe ainda a possibilidade de recuperar o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo a estas dívidas. Recorde-se que, em regra, o IVA liquidado no momento da emissão da fatura é entregue ao Estado, independentemente do recebimento destes créditos.

Neste sentido, o Código do IVA disponibiliza mecanismos de recuperação do IVA, conforme estes créditos sejam considerados de cobrança duvidosa (em mora) ou incobráveis (por resolução de processos anteriormente referidos), à semelhança do IRC.

À luz do exposto, para além da importância de realizar um controlo ativo das dívidas a receber, é imperativo que as empresas transmitam esta informação ao seu Contabilista Certificado, face à necessidade da verdadeira representação destes créditos na contabilidade e tendo em consideração que, para efeitos de otimização fiscal, existem procedimentos e prazos específicos a respeitar.

Assim, gerir adequadamente as dívidas de clientes é um exercício indispensável para assegurar liquidez, fiabilidade contabilística e a aplicação dos mecanismos fiscais disponíveis.

  • Rúben Ferreira
  • Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados

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