IVA, para que te quero?

  • Isabel Cipriano
  • 9:30

Qual é o peso deste imposto na União Europeia, como influencia as decisões do Orçamento do Estado, e porque é que é tão difícil conciliar as mexidas nas taxas aplicadas?

A introdução do Imposto de Valor Acrescentado, vulgarmente designado de IVA, constituiu uma condição essencial de integração no mercado comum, implicando a substituição do imposto de transações existente por um imposto geral sobre o consumo harmonizado segundo o modelo europeu.

A Diretiva 77/388/CEE (Sexta Diretiva IVA) foi transposta para o direito português através do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, criando o Código do IVA (CIVA) que entrou em vigor a 1 de janeiro de 1986, e que estabelecia a base tributável harmonizada, o princípio da neutralidade fiscal, o direito à dedução do imposto suportado e as regras comuns sobre incidência e territorialidade.

A nossa memória é muito marcada das reformas fiscais dos anos 80 do século XX, tendo a introdução do IVA (das melhores e mais bem implementadas reformas contemporâneas), estruturalmente três marcos fundamentais: garantir a compatibilidade do sistema fiscal português com o funcionamento do mercado interno europeu, evitando distorções nas trocas comerciais; a substituição dum modelo cumulativo de tributação indireta por um imposto plurifásico não cumulativo, tecnicamente mais eficiente e transparente; e a criação de uma fonte de receita estável, previsível e menos sensível à volatilidade cíclica do rendimento.

Ao longo destes quarenta anos, o IVA consolidou-se como um dos pilares estruturais da receita fiscal nacional, representando nas últimas décadas cerca de 15 a 20% da receita fiscal total, o que corresponde a aproximadamente a 7% a 8% do PIB – Produto Interno Bruto.

O IVA não constitui apenas um imposto sobre o consumo, mas sim uma infraestrutura jurídica e económica fundamental da inserção de Portugal no espaço fiscal europeu. Então, qual é o peso do IVA na União Europeia (UE), como influencia as decisões do Orçamento do Estado, e porque é que é é tão difícil conciliar as mexidas nas taxas aplicadas?

É essencial distinguir três planos díspares, que muitas vezes são confundidos: o IVA como receita fiscal dos Estados-membros; o IVA como recurso próprio do orçamento da UE; e o IVA como instrumento de integração do mercado interno. Cada um tem um “peso” diferente.

Os dados comparáveis da Comissão Europeia e da OCDE revelam que entre 15% e 25% da receita fiscal total dos Estados provêm do IVA, e entre 6% e 8% do PIB em média na UE, em que por exemplo, na França tem cerca de 7% do PIB em receita de IVA, a Alemanha com também cerca de 7% do PIB, e Portugal, tipicamente, entre 7% e 8% do PIB. Não há dúvida que o IVA é o principal imposto indireto europeu e um dos pilares financeiros dos Estados-membros.

Se analisarmos o IVA como um recurso próprio da UE, o peso já é muito menor, mas, é juridicamente mais relevante, pois apesar de representar cerca de 10% a 15% das receitas totais da UE, constitui uma fonte autónoma de financiamento supranacional, o que é politicamente crucial. Por exemplo, se todo o orçamento europeu dependesse apenas das transferências diretas dos Estados-membros, cada exercício financeiro implicaria uma renegociação política intensa. A existência de recursos próprios — incluindo a receita proveniente do IVA — permite que a Comissão Europeia execute o orçamento aprovado sem precisar de autorizações financeiras permanentes dos parlamentos nacionais.

Os programas de coesão e desenvolvimento regionais são planeados para vários anos, com compromissos financeiros antecipados. Esses compromissos seriam inviáveis se o financiamento dependesse exclusivamente de transferências negociadas anualmente entre governos. A existência de recursos próprios — incluindo o IVA — permite compromissos jurídicos plurianuais credíveis.

Todos os Estados-membros transferem parte da sua base harmonizada de IVA para a UE. Em termos absolutos, os maiores contributos vêm das maiores economias, como Itália e Espanha, não porque tenham taxas mais altas, mas porque têm bases de consumo maiores. Na prática, o regime português de IVA integra uma ordem jurídica fiscal multinível, onde a legislação nacional age dentro de parâmetros europeus obrigatórios.

Nesta globalização técnica, é importante ter presente que parte da componente do IVA é um recurso próprio é politicamente crucial, na medida em que garante estabilidade e previsibilidade orçamental, protege a UE de bloqueios políticos nacionais, permite um planeamento plurianual vinculativo, reforça a legitimidade institucional supranacional, limita a dependência de Estados mais poderosos e viabiliza as políticas públicas europeias. Ou seja, não é tanto o montante financeiro que é decisivo, mas sim a autonomia política que esta receita confere.

Em termos institucionais, trata-se da própria capacidade de ação da UE enquanto entidade política, assegurando a continuidade, a credibilidade e eficácia ao projeto de integração e desenvolvimento europeu.

  • Isabel Cipriano
  • Presidente da APOTEC – Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

IVA, para que te quero?

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião