O sistema é que manda?
É urgente restaurar a confiança entre o Estado e o Cidadão e recordar que todos os contribuintes têm direitos consagrados na legislação.
Num País, em que a relação entre Fisco e cidadão é frequentemente marcada por assimetrias de poder, a existência de mecanismos de proteção da esfera jurídica dos contribuintes é condição mínima para assegurar justiça fiscal, confiança no sistema e cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
A relação entre o Estado e os contribuintes é marcada por um equilíbrio delicado entre o dever de pagar impostos e o direito à proteção contra eventuais abusos ou erros da administração fiscal. Mas, importa que o cidadão/contribuinte conheça a realidade tributária, que é como quem diz, “com que linhas se cose”.
As garantias dos contribuintes não são apenas um conjunto de direitos abstratos: são instrumentos essenciais para assegurar justiça, transparência e confiança no sistema tributário, que se pretende moderno, inovador, eficaz e eficiente.
A legislação portuguesa, nomeadamente a Constituição, a Lei Geral Tributária (LGT) e o Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), consagram um conjunto de princípios e mecanismos de defesa dos contribuintes, nomeadamente o direito à informação, em que o contribuinte tem direito a ser informado, de forma clara, sobre as suas obrigações e direitos, bem como sobre o estado dos seus processos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); o direito à fundamentação e notificação, em que qualquer decisão da AT deve ser devidamente fundamentada e comunicada ao contribuinte, permitindo-lhe contestar ou corrigir eventuais erros; o direito à reclamação graciosa e ao recurso hierárquico, em que o cidadão pode contestar os atos tributários através dos mecanismos administrativos, antes de se recorrer aos tribunais; e o direito à impugnação judicial com recurso aos tribunais tributários, quando não se obtém uma resposta favorável em sede administrativa.
Na teoria, o sistema é robusto, mas quantas as vezes o cidadão sente que na equação dos prazos e garantias, há um desequilíbrio em relação à AT? Quanto tempo o cidadão dispõe para responder à AT e para prestar garantias, versus o tempo de resposta da AT e da “libertação” dessas garantias? E quantas vezes desiste por acreditar que “O Sistema é que manda”? Apesar dos direitos e garantias que estão consagradas na legislação, é certo que entre o que deveria ser e o que acontece muitas vezes o caminho é nublado.
Para que o cidadão possa recuperar a confiança nas instituições, sobretudo na AT é essencial que esta não se limite a receber receitas, nas sim à cobrança do imposto efetivamente devido pelo cidadão, para que os princípios fundamentais e os meios de defesa do contribuinte, não sejam um catálogo normativo, que é como quem diz, letra morta de lei.
Nós, cidadãos e contribuintes não podemos ficar reféns do desconhecido, sobretudo em matéria fiscal. E para que a harmonia (realmente) exista é urgente a celeridade e simplificação dos processos tributários, reduzindo prazos e formalismos excessivos; uma maior transparência na atuação da AT, com reforço do direito à informação e explicações acessíveis sobre liquidações e atos administrativos, e um equilíbrio na execução fiscal, assegurando que a suspensão com garantia não se torne um privilégio apenas acessível a quem dispõe de meios financeiros, mas a todos. Porque quer queiramos, quer não, urge restaurar a confiança entre o Estado e o cidadão e compete ao nosso sistema fiscal alterar o paradigma.
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