Os “super” líderes vão a jogo!

Espera-se uma etapa particularmente concorrida, dinâmica e exigente, onde os projetos finais deverão demonstrar o seu contributo inequívoco para o aumento da competitividade e resiliência da economia.

Encontra-se aberto o Aviso da Fase II das Agendas Mobilizadoras e das Agendas Verdes para a Inovação Empresarial referente à Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR. Com uma dotação de 930 milhões de euros, as manifestações de interesse apresentadas e selecionadas na Fase I, podem agora submeter a sua candidatura a financiamento até ao final do próximo mês de março. São 64 os consórcios pré-qualificados na Fase I e que poderão ir agora a concurso (no total de 144 propostas originais, o que atesta bem a relevância desta iniciativa), envolvendo mais de 1.700 entidades e um investimento superior a nove mil milhões de euros. Espera-se, portanto, uma etapa particularmente concorrida, dinâmica e exigente, onde os projetos finais deverão demonstrar o seu contributo inequívoco para o aumento da competitividade e resiliência da economia nacional, alavancando-a para uma nova realidade pós-pandemia, assente em modelos de negócio disruptivos e que contemplem, também, a transição climática e a sustentabilidade ambiental, sem esquecer a digitalização de processos ou da própria oferta, vetores chave na promoção da dinâmica europeia à escala global, no curto e médio prazo.

Neste contexto, de salientar que as candidaturas a apresentar devem respeitar os princípios essenciais constantes nas respetivas manifestações de interesse entretanto selecionadas. Contudo, poderão ser introduzidas alterações, por exemplo, no que respeita à composição do consórcio e ao ajustamento do plano de investimentos, ponto este que, no nosso entender, importa destacar, dando resposta a uma questão central colocada por parte das empresas. É, assim, possível a inclusão de novas entidades no consórcio, desde que os membros inicialmente previstos continuem responsáveis pela maioria do investimento. É ainda incentivada a criação de sinergias resultantes da agregação de manifestações de interesse selecionadas numa única proposta final, procurando, desta forma, o acréscimo de sinergias e a efetiva criação de projetos de cariz estrutural com forte impacto.

As candidaturas que obtenham avaliação favorável por parte de um júri composto por personalidades nacionais e internacionais serão hierarquizadas por ordem decrescente de classificação por tipo de agenda e pré-selecionas para um processo negocial, até ao limite das respetivas dotações orçamentais, isto é, 558 milhões de euros para as Agendas Mobilizadoras e 372 milhões de euros para as Agendas Verdes. Do referido processo negocial resultará a delimitação e apuramento do montante dos investimentos elegíveis, bem como as formas e intensidades de apoio a conceder aos consórcios que venham a ser efetivamente selecionados. Com efeito, não obstante as regras gerais conhecidas em matéria de apoios, a negociação desempenhará um papel de relevo nos incentivos a atribuir aos projetos vencedores.

Mas o papel de (maior) relevo e de charneira de todo este processo estará, tudo indica, destinado ao líder do consórcio. Compete ao líder assegurar a coordenação geral do projeto e a interlocução com os vários beneficiários e entre estes e o IAPMEI, desempenhando, por conseguinte, um papel vital e nuclear. Sendo a apresentação das candidaturas da responsabilidade da empresa líder do consórcio, as suas obrigações não se esgotam, contudo, neste momento, ponto este que importa salientar e destacar. Ao líder cabe também, por exemplo, outorgar o termo de aceitação. Deve, de igual modo, dispor de um dossiê relativo ao projeto, em suporte digital, disponibilizar nos prazos estabelecidos os elementos que forem solicitados pelas entidades competentes, comunicar ao IAPMEI todas as alterações ou ocorrências relevantes do consórcio (ou, inclusive, dos beneficiários) que ponham em causa os pressupostos de aprovação do projeto e obter autorização prévia do IAPMEI para proceder a alterações ao contrato de consórcio. Os pedidos de pagamento são também apresentados pelo líder do consórcio, incluindo o reporte de todas as despesas realizadas pelos membros do consórcio enquanto beneficiários finais. Assim, destaca-se o papel de relevo do líder e das suas obrigações ao longo de um processo que decorrerá ao longo de vários anos e que agora dá mais um passo com a apresentação da candidatura final a financiamento. Em suma, mais do que líderes, esta iniciativa será suportada por “super” líderes que terão, necessariamente, de levar os seus projetos (consórcios) a bom porto, com uma estrutura capaz, ampla e dedicada.

Estão, pois, lançados os dados para mais uma etapa deste importante instrumento de Capitalização e Inovação Empresarial do PRR, cuja resposta por parte das empresas, centros de investigação e instituições de ensino superior, entre outros, se espera, uma vez mais, muito promissora.

  • Alexandre Miguel Andrade
  • Associate Partner da Deloitte

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