Covid-19: Ordem dos Advogados suspende pagamento das quotas mensais até setembro

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) já decidiu as medidas a adotaram em plena pandemia Covid-19. Após várias reuniões, a OA vai suspender o pagamento das quotas mensais dos advogados, entre abril e setembro de 2020.

“Embora a competência para a fixação das quotas na Ordem dos Advogados pertença à sua Assembleia Geral, entendeu o Conselho Geral, face à situação extremamente difícil que afeta toda a advocacia, permitir que, mediante simples requerimento, o pagamento das quotas referentes aos meses de abril a setembro de 2020, seja diferido para o ano de 2021, podendo ser efetuado nesse ano em doze prestações mensais sem juros, sem prejuízo de avaliação posterior do período de diferimento agora definido”, nota o bastonário da OA, Luís Menezes Leitão, em comunicado.

A Ordem refere ainda que vai ser criado um requerimento simplificado para dilação do prazo, que estará disponível no site oficial da OA, mais especificamente na área reservada.

O Conselho Geral decidiu também reiterar à direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) as recomendações anteriormente apresentadas. Luís Menezes Leitão tinha já alertado que as medidas propostas eram “insuficientes”, pedindo à direção da CPAS que adotasse outras formas de proteger os seus beneficiários.

OA exige apoios de proteção social no setor

O Conselho Geral deliberou ainda que vai voltar a pressionar o Governo para estender aos advogados os apoios de proteção social concedidos aos trabalhadores independentes. “Conforme já foi recomendado pela Provedoria de Justiça, e consta de proposta legislativa que irá ser apresentada pela direção da CPAS ao Governo e à qual o Conselho Geral da CPAS já deu parecer favorável”, nota o bastonário da OA, Luís Menezes Leitão, em comunicado.

Outra das reivindicações da OA junto do Governo é a eliminação da obrigação dos pagamentos por conta de IRS no ano de 2020, “uma vez que é manifesto que o rendimento tributável dos advogados no ano de 2020 será muito inferior ao correspondente ao ano de 2019, e que serve de base à fixação desses pagamentos por conta”. Este pedido já tinha sido anteriormente solicitado ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Conselho Geral deliberou ainda propor ao Governo que “seja equacionada a alteração da tributação dos serviços jurídicos em IVA, com a criação de novas taxas reduzidas e isenções daquele imposto” e que sejam adotadas as “diligências necessárias com vista ao afastamento por opção do regime de transparência fiscal, atualmente aplicável às sociedades de advogados”.

Pagamentos de honorários exigidos à SADT

O Conselho Geral da OA vai ainda solicitar ao IGFEJ, à DGAJ, ao ministério da Justiça e ao ministério das Finanças que seja efetuado o “pagamento dos honorários devidos pela prestação de serviços já prestados pelos advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado dos processos”.

Esta posição surge após terem sido suspensos os prazos em curso o que impede o “pagamento atempado dos honorários devidos”. O Conselho Geral assegura que todos os direitos das partes nos referidos processos não serão afetados.

“Deliberou ainda reiterar junto do ministério da Justiça a necessidade de se proceder a uma rápida revisão e atualização das tabelas de honorários e dos atos pelos quais é devido pagamento no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, sem prejuízo de dever ser efetuada desde já a atualização anual da referida tabela, conforme a lei impõe”, refere o bastonário da OA no site oficial.

Outra das considerações do Conselho Geral é o reforço das verbas previstas em sede do Orçamento Geral do Estado para o apoio judiciário, “considerando até o previsível aumento de processos em que as partes tenham direito a apoio judiciário, por efeito da grave crise económica que o país atravessa”.

Desde equipamentos de segurança ao teletrabalho

O Conselho Geral vai solicitar ao Governo equipamentos e meios de segurança para o exercício da profissão, bem como a disponibilização dos mesmos nos tribunais ou órgãos de polícia criminal. “A Ordem dos Advogados irá, caso o Governo não cumpra essa função, tentar obter ela própria esses equipamentos de proteção, designadamente máscaras, luvas ou gel desinfetante”, assegura o líder dos advogados.

O Curso de Estágio do ano de 2018 também sofreu alterações. A Ordem decidiu adiar a data limite de encerramento do processo formativo e a fase avaliativa, seguindo as recomendação da Comissão Nacional de Estágio e Formação.

Para os advogados que se encontrem em regime de teletrabalho, a Ordem dos Advogados vai solicitar aos Serviços Informáticos a criação de um espaço próprio que permita a realização de videoconferências entre colegas, no site oficial.

“O Conselho Geral deliberou ainda, em ordem a facilitar o trabalho à distância dos advogados, proceder à disponibilização digital pelos serviços da biblioteca da Ordem dos Advogados, de excertos ou partes de obras jurídicas, sempre que os ficheiros estejam disponíveis nesse formato”, explicou Luís Menezes Leitão.

Entre as medidas deliberadas em Conselho Geral, foi decidido a organização de uma campanha de publicidade institucional com o objetivo reforçar a presença dos advogados em tempo de crise e a suspensão das comemorações do dia do advogado.

As várias decisões do Conselho Geral foram deliberadas por “unanimidade” na reunião plenária desta terça-feira.

Relacionados