Empresas sem resposta para converter empréstimos em subsídios. Banco de Fomento rejeita culpas

"Conversão em subvenção de até 20% do valor do crédito é financiada por fundos europeus (ou reembolsos de fundos europeus), matéria que não é da responsabilidade do BPF." Executivo prepara solução.

Quando o Governo lançou as linhas de crédito Covid para ajudar as empresas a lidar com os impactos da pandemia, foi decidido que seria possível a conversão de até 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido. Mas, agora, há empresas a quem essa regalia está a ser negada, apesar de cumprirem os requisitos necessários para ter direito a mesma.

A denúncia foi feita por Luís Marques Mendes no seu espaço de comentário semanal na SIC. O ECO questionou o Banco Português de Fomento sobre este problema, já que é a entidade que operacionalizou todas as linhas de crédito durante a pandemia. Mas a instituição liderada por Beatriz Freitas descartou qualquer responsabilidade sobre a matéria.

“Nos termos das Resoluções de Conselhos de Ministros que procederam ao lançamento das linhas de crédito referidas, a conversão em subvenção de até 20% do valor do crédito é financiada por fundos europeus (ou reembolsos de fundos europeus), matéria que não é da responsabilidade do Banco Português de Fomento”, explicou ao ECO fonte oficial do banco. “Mal tenha indicação da fonte de financiamento, o Banco Português de Fomento procederá a operacionalização do mecanismo de conversões logo que possível”, comprometeu-se a mesma fonte.

A conversão em subvenção de até 20% do valor do crédito é financiada por fundos europeus (ou reembolsos de fundos europeus), matéria que não é da responsabilidade do Banco Português de Fomento.

Fonte oficial do Banco de Fomento

O ECO sabe que o Executivo está a trabalhar numa solução, mas não foi possível apurar quais serão os termos da mesma ou quando estará pronta.

Segundo as regras definidas nas linhas Covid, as empresas poderiam ter “uma parte do empréstimo convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento” desde que mantivessem “a totalidade dos postos de trabalho face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação com a banca, durante pelo menos 12 meses a contar da data de contratação”.

Caso não mantivessem todos os empregos, então, a taxa máxima de conversão do empréstimo em subvenção a fundo perdido seria “reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho”. Mas se a não manutenção de postos de trabalho fosse superior a 30%, então, este benefício não se colocava.

Além disso, para ver parte do apoio ser convertido num subsídio a fundo perdido, a empresa teria de ter a situação fiscal e contributiva regularizada e respeitar os montantes máximos de auxílio por beneficiário de acordo com as regras definidas por Bruxelas. Isto é, o valor não reembolsável não poderia ser superior a 800 mil euros e a 120 mil euros por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura ou 100 mil euros por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas.

As regras explicavam, ainda, que caberia às empresas manifestar o interesse junto do banco para que parte do crédito fosse convertido em subvenção, “devendo facultar os elementos para futura verificação da condição relativa à manutenção dos postos de trabalho” e preencher uma declaração.

Depois de verificada a documentação, e se tudo estivesse em conformidade, o BPF deveria emitir uma decisão de aprovação da conversão, com vários prazos definidos de acordo com a linha de crédito em causa, “implicando a assunção de responsabilidade por parte do BPF de liquidar, num pagamento único, aos bancos, o valor não reembolsável definido para cada operação”. Mas há empresas que, preenchendo todos os requisitos, ao fim de 12 meses da celebração do contrato, não conseguem obter uma satisfação, nem junto do banco com o qual contraíram o empréstimo, nem do Banco de Fomento, denunciou Marques Mendes.

E se até estava estipulado que a empresa tinha 30 dias para solicitar ao banco que submetesse o pedido de conversão ao Banco de Fomento, e que, no prazo de 30 dias após o pedido que lhe é submetido pela empresa, o banco tinha de fazer chegar ao BPF o requerimento de conversão formalizado com a documentação necessária, a verdade é que as empresas estão sem resposta. Uma resposta que o Banco de Fomento diz não depender de si.

O ECO questionou o Ministério da Economia sobre esta situação, mas até à publicação deste artigo não obteve resposta.

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