Braga quer IVA a 6% para obras e serviços de construção e reabilitação
A Câmara de Braga quer que o Estado reduza a 6% o IVA aplicável a todas as obras e serviços de construção e reabilitação para fins habitacionais.
Uma taxa mínima de 6% do IVA aplicada a todas as obras e serviços de construção e reabilitação para fins habitacionais, assim como o reforço, em sede de IRS, do valor das deduções com o pagamento de rendas e de juros no crédito à habitação. Estas são algumas das 18 medidas alternativas do Conselho Local de Habitação da Câmara Municipal de Braga ao programa do Governo Mais Habitação.
O aumento da taxa agravada de IMI para prédios devolutos há mais de um ano e para prédios em ruínas também consta do rol de medidas que saiu da reunião do Conselho Conselho Local de Braga. Outra sugestão é revitalizar o setor cooperativo, mediante a criação de um programa de apoio e capacitação para a gestão de cooperativa.
O objetivo deste pacote é “elencar medidas para submeter à consulta pública, em curso, relativa ao Programa Mais Habitação lançado pelo Governo”.
João Rodrigues, vereador do município de Braga acredita que este “conjunto de medidas alternativas, objetivas e com implementação prática podem garantir, efetivamente, mais habitação para as populações“. Para o vereador da autarquia liderada pelo social-democrata Ricardo Rio, “a iniciativa privada, seja individual ou coletiva, deverá continuar necessariamente a ter o papel principal no caminho para que se cumpra o direito fundamental à habitação condigna em Portugal”.
Segundo o vereador, “não obstante a existência de medidas positivas no âmbito do apoio direto às famílias e de alguns incentivos fiscais ao arrendamento acessível, este pacote de medidas não resolverá os problemas com que o país está confrontado na área da habitação”. Aliás, reitera, é “bastante omisso em matérias como o licenciamento urbanístico, principal fator gerador de habitação em Portugal”.
Por isso mesmo, João Rodrigues defende que urge “agilizar, desburocratizando, os procedimentos de gestão urbanística, fazendo uso dos meios digitais de nova geração para esse fim”.
O vereador aponta o dedo ao Governo, à semelhança de outros autarcas do país, por não ter auscultado a opinião das autarquias na elaboração deste programa.
Propostas aprovadas pelo Conselho Local de Habitação foram as seguintes:
- Diminuição do IVA aplicável a todas as obras e serviços de construção e reabilitação para fins habitacionais para a taxa mínima de 6%.
- O reforço, em sede de IRS, do valor das deduções conseguidas pelo pagamento de rendas e de juros no crédito à habitação.
- Isenção de IMT sobre as transmissões de imóveis para prédios urbanos destinados ao arrendamento acessível, sendo obrigatório que o contrato de arrendamento tenha um prazo igual ou superior a cinco anos.
- Aumento da taxa agravada de IMI para prédios devolutos, aplicável a prédios devolutos há mais de um ano e a prédios em ruínas.
- Eliminação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, uma duplicação de impostos que atinge mais de 500.000 imóveis.
- Eliminação do Imposto de Selo na aquisição de habitação própria e permanente e no arrendamento habitacional.
- Alteração à redução de taxa de IRS para contratos de arrendamento em função dos valores praticados, e não pela duração dos contratos, apostando numa progressividade do imposto em função do rendimento que os senhorios arrecadam com o arrendamento do imóvel, promovendo uma verdadeira justiça fiscal.
- Alteração do conceito de renda máxima admitida pelo conceito de renda de referência na medida de apoio extraordinário ao pagamento da renda, garantindo a elegibilidade dos arrendatários que não encontrem um valor compatível com os limites de renda previstos no Porta 65.
- Reforço do Programa “Vale Eficiência” do Fundo Ambiental, aumentando o montante de cada vale de 1.300 euros para 2.600 euros, e alargando o seu público-alvo – revendo os critérios de elegibilidade nas condições socioeconómicas e incluindo arrendatários.
- Aumento dos valores de desconto no âmbito do IMI Familiar “que permanecem inalterados desde 2016″.
- Agilização de regimes de apoio ao pagamento de renda e de reescalonamento de dívida decorrente de contrato de crédito à habitação, durante prazo a fixar.
- Desburocratização do Programa 1.º Direito. O objetivo é garantir a execução deste até final do 1.º semestre de 2026 mediante a “alteração do sistema de controlo do IHRU sobre operações das autarquias para um regime de deferimento tácito, atualização dos valores de referência por metro quadrado e simplificação das exigências sobre as propriedades das autarquias ao nível dos registos”.
- Criação de uma unidade especializada para elaboração de um inventário completo e atualizado do património imobiliário do Estado. Assim como de um regime legal excecional próprio para agilizar a disponibilização dos imóveis para fins habitacionais em articulação com as autarquias e outras entidades da Administração Pública.
- Simplificação dos processos de transferência de propriedade para os municípios “sempre que esteja em causa a afetação do património do Estado para o reforço da oferta habitacional para arrendamento apoiado ou arrendamento a custos controlados”.
- Revitalização do setor cooperativo mediante a criação de um programa de apoio e capacitação para a gestão de cooperativas. Mas que garanta condições de acesso a património para reabilitar e para financiamento para cada tipo de promoção, “contribuindo para uma participação ativa dos cidadãos e das empresas, em processos de coprodução e co-desenho”.
- Apostar em soluções inovadoras, nomeadamente Build-to-Rent, os modelos de habitação combinada ou a facilitação de construções modulares, designadamente através de modelos de financiamento bonificados, de taxas urbanísticas reduzidas e de procedimentos próprios e mais ágeis do seu licenciamento.
- Facilitação dos critérios para promover a classificação dos solos urbanizáveis como urbanos, ao contrário do que se verifica atualmente.
Alteração legislativa para que as Estratégias Locais de Habitação sejam fator de classificação dos solos como urbanos, mesmo que dependentes de uma motivada justificação para que tal possa operar. - Reforço das equipas de acompanhamento técnico das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional nos processos de revisão dos instrumentos de gestão do território. O objetivo é assegurar “uma resposta condicente com a necessidade de se responder às dezenas de processos de revisão em curso, motivados pelas alterações legislativas da última década e aos quais, hoje, manifestamente, não está a ser dada uma resposta satisfatória”.
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