Freguesias recebem cinco milhões para ajudar nas despesas com a pandemia
CCDR são as entidades responsáveis pela análise das candidaturas. É necessário existir uma fatura que comprove as despesas de combate à pandemia feitas em 2020 e 2021.
As freguesias vão receber cinco milhões de euros para colmatar as despesas que tiveram de enfrentar durante a pandemia de Covid-19, ao longo de 2020.
“O Programa Apoiar Freguesias, com uma dotação global de cinco milhões de euros, vai comparticipar essas despesas a 100%, até ao máximo de 75 mil euros por freguesia“, avança esta sexta-feira o Ministério da Coesão, em referência ao regulamento que foi publicado em Diário da República.
Inicialmente, o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) para financiar os custos públicos decorrentes do combate à pandemia era destinado apenas aos municípios e veio assegurar “o ressarcimento das despesas incorridas, neste âmbito”, pelas câmaras. Mas, em julho de 2026 decidiu-se que estes apoios deveriam ser alargados às entidades intermunicipais. E agora é a vez das freguesias poderem vir a ser ressarcidas.
“Reconhecendo também o importantíssimo e consensual papel que as freguesias desempenharam na resposta à Covid-19, designadamente na prevenção, proteção e apoio à população e, em especial, aos grupos mais vulneráveis, justifica-se que estas entidades também beneficiem de apoios financeiros para a cobertura das despesas realizadas no ano de 2020 neste âmbito, em prossecução do interesse público, as quais se revelaram fundamentais para superar esta pandemia”, pode ler-se no despacho publicado esta sexta-feira.
Poderão ser financiados gastos com “equipamentos e dispositivos médicos; equipamentos de proteção individual; testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico; medicamentos; assistência de emergência a população vulnerável; ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença; e ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes“, sublinha o ministério liderado por Ana Abrunhosa em comunicado. Gastos justificados na sequência da declaração de estado de emergência, dada a situação de calamidade que o país atravessava.
As comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são as entidades responsáveis pela análise das candidaturas e apuramento do respetivo valor elegível no âmbito do Programa Apoiar Freguesias. As regras terminam ainda que é necessário existir uma fatura ou documento equivalente emitido em 2020 que comprove a realização da despesa (sendo que esta tem de ter sido paga em 2020 ou 2021) e não podem existir dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.
O valor total máximo de despesas elegíveis passível de financiamento é de 75 mil euros por freguesia, mas a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) pode decidir “pelo ajustamento da taxa de comparticipação em caso de ultrapassagem do valor da dotação global máxima fixada, pela apresentação de proposta de decisão ao membro do Governo responsável pela área da administração local e pelo pagamento dos apoios financeiros concedidos” através deste Programa.
Por outro lado, as regras permitem ainda que, quando não recuperável nos termos da legislação em vigor, o IVA também será considerado despesa elegível.
O Governo compromete-se a pagar os apoios no prazo de 30 dias contínuos após a celebração do contrato, por transferência bancária para a conta utilizada para efeitos de transferência do Fundo de Financiamento das Freguesias. Sendo que as verbas estavam inscritas no Orçamento do Estado para 2023, nos encargos gerais do Estado para a concessão de auxílios financeiros às autarquias locais e às entidades intermunicipais para o financiamento das despesas públicas para conter e limitar a pandemia. Mas faltava o despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Local para determinar as condições, regras e período temporal de aplicação.
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