Governo não cede às empresas que têm de executar PT2020 até sexta
Empresas já alertaram Iapmei e Aicep dos atrasos na execução dos projetos devido às variantes externas, mas, ao ECO, o Governo não abriu a porta à possibilidade de alargar prazo de execução.
São muitas as empresas que têm de concluir a execução dos seus projetos financiados pelo Portugal 2020 até ao final da semana, mas estão atrasadas devido aos constrangimentos criados pela guerra na Ucrânia. Os alertas já foram lançados aos vários organismos intermédios, mas o Executivo não está inclinado para alargar os prazos.
Nos últimos avisos para a apresentação de candidaturas no Portugal 2020, foi definida a data-limite de 30 de junho para a conclusão da execução material e financeira dos projetos. O objetivo é dar tempo aos organismos intermédios e autoridades de gestão concluir as atividades de análise, auditoria e encerramento a reportar à Comissão Europeia. Uma tarefa que tem obrigatoriamente de estar concluída até ao final deste ano.
São muitas as empresas cuja execução dos projetos depende da entrega de equipamentos, atrasada pelas variantes externas. Os casos mais prementes são os de empresas que participaram no último aviso à inovação produtiva e internacionalização. Os promotores já alertaram os vários organismos intermédios, como o IAPMEI e a Aicep, para os atrasos que têm sentido e para o risco de verem os equipamentos perderem o apoio comunitário, apurou o ECO.
As regras europeias ditam que as faturas das despesas elegíveis têm de ter a data limite de 30 de junho, mas há faturas que são pagas a 90 dias e as empresas não podem submeter pagamentos de “meios equipamentos”, ironizou uma fonte conhecedora destes processos.
O ECO questionou o Executivo se estaria disponível para prolongar o prazo, tal como algumas empresas têm pedido, “mesmo que seja com caráter de exceção”. Mas, fonte oficial do gabinete de Mariana Vieira da Silva, desdramatizou o caso sublinhando que “a data de 30 de junho é aplicável apenas a alguns avisos para a apresentação de candidaturas e foi estabelecida como forma de antecipar a referida execução e os trabalhos de encerramento”.
A data de 30 de junho é aplicável apenas a alguns avisos para a apresentação de candidaturas e foi estabelecida como forma de antecipar a referida execução e os trabalhos de encerramento.
“O regulamento europeu (artigo 65.º do Regulamento 1303/2013, de 17 de dezembro) define que a despesa apenas é elegível se for incorrida e paga pelo beneficiário até 31 de dezembro de 2023, sendo esta, portanto, a data limite para execução dos projetos”, acrescentou ainda fonte oficial do Ministério da Presidência que tem a tutela dos fundos europeus.
O facto de as empresas “perderem” fundos não significa que haja o risco de Portugal devolver verbas as Bruxelas. Os fundos europeus funcionam com uma lógica de overbooking, ou seja, existe uma carteira de projetos elegíveis para apoio europeu, acima da dotação inicial disponível, e que acabam por o receber à medida que vão sendo libertadas verbas, seja por desistência dos promotores, revisão do nível de ambição dos projetos ou até por corte dos fundos dado o incumprimento das regras. Por isso, se as verbas destas empresas acabarem por ser libertadas, serão utilizadas por outros promotores.
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