Lousã conclui classificação de interesse municipal das aldeias de xisto
A Câmara Municipal da Lousã aprovou a proposta de conclusão do processo de classificação das cinco aldeias do xisto do Concelho - Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal.
A Câmara Municipal da Lousã, no distrito de Coimbra, anunciou esta segunda-feira a aprovação da conclusão do processo de classificação das aldeias de xisto no concelho como conjuntos de interesse municipal, segundo um comunicado.
“A Câmara Municipal da Lousã aprovou, em reunião do executivo municipal, a proposta de conclusão do processo de classificação das cinco aldeias do xisto do Concelho — Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal — como conjuntos de interesse municipal”, pode ler-se num comunicado da autarquia enviado às redações.
Segundo o município do distrito de Coimbra, a aprovação tem, também, “a finalidade de dar cumprimento às orientações da Direção-Geral do Património Cultural que deliberou sobre as restrições urbanísticas a aplicar, restrições essas que são coerentes com o definido nos instrumentos de gestão territorial definidos para o concelho”.
Segundo o presidente da autarquia, Luís Antunes (PS), “as Aldeias do Xisto são um recurso patrimonial de enorme valor para o concelho”.
As Aldeias do Xisto são um recurso patrimonial de enorme valor para o concelho.
“A autarquia dá mais um passo para dispor das ferramentas para não só preservar esse recurso, mas continuar a sua valorização, como tem feito continuamente, e que garante que hoje as Aldeias sejam muito procuradas e um fator de atração de investimento“.
A abertura da discussão pública do procedimento de classificação das aldeias do Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal foi publicada em Diário da República em 22 de dezembro do ano passado, tendo estado em consulta pública durante 30 dias úteis.
Segundo o edital, as operações urbanísticas nas cinco aldeias deverão obedecer a diversas regras, nomeadamente respeitar a silhueta dos edifícios e as suas coberturas, privilegiar princípios das fachadas e os seus elementos de construção, estando interdita a introdução de reboco em paredes exteriores, telha que não a existente na construção originária e alumínios em portas e janelas, entre outras regras.
As demolições serão permitidas em edificações sem valor histórico ou dissonantes com aglomerado populacional, segundo o edital.
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