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ERC retifica deliberação sobre entrevista de José Rodrigues dos Santos mas mantém as conclusões

Carla Borges Ferreira,

O regulador eliminou a parte factualmente errada na deliberação em que acusa José Rodrigues dos Santos, mas continua a afirmar que o entrevistador se afastou do registo de factualidade.

A ERC retificou esta quarta-feira a deliberação na qual critica a forma como José Rodrigues dos Santos conduziu a entrevista a Marta Temido durante a campanha das eleições europeias, mas mantém as conclusões. Ou seja, considera que a entrevista na RTP1 à candidata do PS, “pela forma como foi conduzida, afastou-se do registo de factualidade” e “é suscetível de prejudicar o direito dos telespetadores de serem informados”.

“O Conselho Regulador da ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social, na sua reunião de 28 de agosto de 2024, retificou a Deliberação ERC/2024/388 (OUT-TV), de 7 agosto (“Participações contra a RTP1 a propósito da exibição de uma entrevista a Marta Temido, cabeça de lista pelo PS às eleições europeias”), devido a um lapso de transcrição identificado no parágrafo 44”, avançou o regulador em resposta ao +M.

No entanto, prossegue, “a retificação não altera a deliberação de 7 de agosto, adotada ao abrigo das atribuições e competências da ERC, nomeadamente, as previstas na alínea d) do artigo 7.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC“.

“Assegurar que a informação fornecida pelos prestadores de serviços de natureza editorial se pauta por critérios de exigência e rigor jornalísticos, efetivando a responsabilidade editorial perante o público em geral dos que se encontram sujeitos à sua jurisdição, caso se mostrem violados os princípios e regras legais aplicáveis; e fazer respeitar os princípios e limites legais aos conteúdos difundidos pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social, designadamente em matéria de rigor informativo e de proteção”, são então os dois artigos evocados pela ERC na deliberação de 7 de agosto.

Com as alterações desta quarta-feira, do texto no qual se lia “44 – Ademais, observa-se que o jornalista fez comentários laterais a afirmações da entrevistada que se situam no plano da opinião, e não no plano da factualidade. Veja-se, por exemplo, na sequência da afirmação da entrevistada de que «alguns [países] têm até situações de tal forma graves que, neste momento, equacionar esta questão levanta uma série de outras questões», o jornalista replica «por acaso, não creio.; 45 – Em outro momento da entrevista, o jornalista responde à entrevistada: «Pronto, mas fica o seu desmentido, não fomos ultrapassados no PIB per capita. Enfim, os dados que eu vi, vi”, foi apagado o primeiro exemplo.

Passou então a ler-se “ademais, observa-se que o jornalista fez comentários laterais a afirmações da entrevistada que se situam no plano da opinião, e não no plano da factualidade. Veja-se, por exemplo, no momento da entrevista em que o jornalista responde à entrevistada: «Pronto, mas fica o seu desmentido, não fomos ultrapassados no PIB per capita. Enfim, os dados que eu vi, vi.”

Ou seja, o regulador eliminou a parte factualmente errada da sua deliberação, na qual atribuía ao jornalista uma frase não dita — “por acaso, não creio” –, mas manteve tudo o resto.

Este domingo, recorde-se, num artigo publicado no Observador, José Rodrigues dos Santos rebateu ponto por ponto a deliberação da ERC, defendendo que não violou qualquer dos seus deveres deontológicos na condução da entrevista, limitando-se a “ir a repique”, apontando ainda um erro factual na deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

“A ERC diz que teci ‘comentários laterais a afirmações da entrevistada que se situam no plano da opinião e não no plano da factualidade’. Para sustentar esta afirmação extraordinária, a ERC invoca que, quando a entrevistada afirmou que ‘alguns (países) têm até situações de tal modo graves que, neste momento, equacionar esta questão levanta uma série de outras questões’, eu terei replicado ‘por acaso, não creio‘. Fiquei muito espantado com esta citação, porquanto não proferi a declaração que a ERC me atribui. (…) Ao ouvir isto, eu de facto disse algo, mas, ao contrário do que pretende a ERC, não foi ‘por acaso, não creio’. O que eu disse foi ‘o caso da Ucrânia’”, apontou José Rodrigues dos Santos.

Em suma, o problema desta entrevista não foi colocar em causa o direito constitucional dos telespectadores à informação, foi o facto de a entrevistada evitar o tema e, quando forçada a encará-lo, negar informação factualmente verdadeira ou prestar declarações factualmente falsas ou que induziam em erro, o que inevitavelmente obrigou a repique”, contestou o jornalista.

Já esta terça-feira, e a propósito da deliberação, a Iniciativa Liberal chamou a ERC ao Parlamento. Num pedido de audição, entregue esta terça-feira pelo partido liderado por Rui Rocha na Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, os liberais defendem que “qualquer pronunciamento, por parte de entidades públicas, referente à pertinência ou adequação da conduta de jornalistas deve ser cuidadosamente avaliado antes da sua emissão, atendendo à suscetibilidade das liberdades que podem estar em causa”.

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