Bruxelas exige informações do YouTube, Snapchat e TikTok sobre Lei dos Serviços Digitais

Lusa,

Os visados têm de demonstrar que estão a cumprir a obrigação de reduzir os riscos para a saúde mental dos utilizadores. Em investigação está também o impacto em processos eleitorais e no pluralismo.

A Comissão Europeia deu até 15 de novembro para as plataformas YouTube, Snapchat e TikTok demonstrarem que estão a cumprir várias obrigações previstas na Lei dos Serviços Digitais, incluindo sobre saúde mental dos utilizadores.

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Nos termos da Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla inglesa), as plataformas têm de avaliar e reduzir adequadamente os riscos decorrentes dos seus sistemas de recomendação, incluindo os riscos para a saúde mental dos utilizadores.

Os visados têm de demonstrar que estão a cumprir a obrigação de reduzir os riscos para a saúde mental dos utilizadores, que Bruxelas está também a investigar pelo seu impacto nos processos eleitorais e no pluralismo dos meios de comunicação social.

As plataformas YouTube e Snapchat têm de fornecer a Bruxelas informações pormenorizadas sobre os parâmetros utilizados pelos seus algoritmos para recomendar conteúdos aos utilizadores, bem como sobre o seu papel na amplificação de determinados riscos sistémicos, incluindo os relacionados com o processo eleitoral e o discurso cívico, o bem-estar mental dos utilizadores (por exemplo, comportamentos viciantes) e a proteção de menores.

O executivo comunitário quer ainda que ambas indiquem as medidas adotadas para atenuar a potencial influência dos seus sistemas de recomendação na difusão de conteúdos ilegais, como a promoção de drogas ilícitas e o discurso de ódio.

O TikTok, por outro lado, deverá fornecer mais informações sobre as medidas adotadas para evitar a manipulação do serviço por agentes maliciosos e para atenuar os riscos relacionados com as eleições, o pluralismo dos meios de comunicação social e o discurso cívico, que podem ser amplificados por determinados sistemas de recomendação.

A DAS prevê, nomeadamente, que “as plataformas em linha deverão assegurar-se de forma coerente de que os destinatários do seu serviço estão devidamente informados sobre como os sistemas de recomendação podem afetar a forma como a informação é exibida e como podem influenciar a informação que lhes é apresentada”.

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