Região de Setúbal cria categoria de vinhos Castelão Extreme
Após o registo definitivo e a aprovação do regulamento, "em breve" serão certificados os primeiros vinhos habilitados a ostentar a marca, sob controlo da Comissão Vitivinícola Regional da Península.
Com o objetivo de “preservar e valorizar as vinhas velhas da casta Castelão, em que a região é pródiga”, a Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal (CVRPS) anunciou a criação de uma nova categoria de vinhos da região: o Castelão Extreme.
Esta casta, uma das mais plantadas no país, ocupa atualmente 9.159 hectares, 40% dos quais estão na Península de Setúbal, o que a torna na casta dominante nesta região: preserva 342 parcelas de vinha velha de Castelão, com mais de 40 anos, que perfazem 600,28 hectares, 16% do total.
“O conselho geral decidiu que tínhamos de avançar para a preservação desta “mais-valia”, sob a forma de criação duma ‘marca coletiva’, da qual a CVRPS seria o detentor e o guardião, o que aconteceu no verão deste ano”, afirma o presidente da CVRPS, citado em comunicado.
Henrique Soares adianta que “após o registo definitivo da marca e a aprovação do seu regulamento de utilização, em vinhos de Denominação de Origem Palmela e Indicação Geográfica Península de Setúbal, dentro em breve poderemos vir a certificar os primeiros vinhos habilitados a ostentar esta marca, sob o estrito controlo da Comissão Vitivinícola da Península de Setúbal, em parceria com o parceiro vitícola: a Associação dos Vitivinicultores de Palmela (AVIPE)”.
O uso desta nova marca, “Castelão Extreme” só pode ser utilizada em vinho oriundo duma parcela de vinha integralmente plantada com a casta, isto é: 100% Castelão. O vinho assim obtido terá de cumprir um estágio mínimo de 36 meses, dos quais, poderão ser, pelo menos, 12 meses em garrafa.
Em comunicado, a comissão vitivinícola lidera por Henrique Soares explica que “segundo o regulamento que define as condições de uso desta nova marca, “Castelão Extreme”, a mesma só pode ser utilizada em vinho oriundo duma parcela de vinha integralmente plantada com a casta, isto é: 100% Castelão. O vinho assim obtido terá de cumprir um estágio mínimo de 36 meses, dos quais, poderão ser, pelo menos, 12 meses em garrafa”.
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