Região de Setúbal cria categoria de vinhos Castelão Extreme

Após o registo definitivo e a aprovação do regulamento, "em breve" serão certificados os primeiros vinhos habilitados a ostentar a marca, sob controlo da Comissão Vitivinícola Regional da Península.

Com o objetivo de “preservar e valorizar as vinhas velhas da casta Castelão, em que a região é pródiga”, a Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal (CVRPS) anunciou a criação de uma nova categoria de vinhos da região: o Castelão Extreme.

Esta casta, uma das mais plantadas no país, ocupa atualmente 9.159 hectares, 40% dos quais estão na Península de Setúbal, o que a torna na casta dominante nesta região: preserva 342 parcelas de vinha velha de Castelão, com mais de 40 anos, que perfazem 600,28 hectares, 16% do total.

“O conselho geral decidiu que tínhamos de avançar para a preservação desta “mais-valia”, sob a forma de criação duma ‘marca coletiva’, da qual a CVRPS seria o detentor e o guardião, o que aconteceu no verão deste ano”, afirma o presidente da CVRPS, citado em comunicado.

Henrique Soares adianta que “após o registo definitivo da marca e a aprovação do seu regulamento de utilização, em vinhos de Denominação de Origem Palmela e Indicação Geográfica Península de Setúbal, dentro em breve poderemos vir a certificar os primeiros vinhos habilitados a ostentar esta marca, sob o estrito controlo da Comissão Vitivinícola da Península de Setúbal, em parceria com o parceiro vitícola: a Associação dos Vitivinicultores de Palmela (AVIPE)”.

O uso desta nova marca, “Castelão Extreme” só pode ser utilizada em vinho oriundo duma parcela de vinha integralmente plantada com a casta, isto é: 100% Castelão. O vinho assim obtido terá de cumprir um estágio mínimo de 36 meses, dos quais, poderão ser, pelo menos, 12 meses em garrafa.

Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal

Em comunicado, a comissão vitivinícola lidera por Henrique Soares explica que “segundo o regulamento que define as condições de uso desta nova marca, “Castelão Extreme”, a mesma só pode ser utilizada em vinho oriundo duma parcela de vinha integralmente plantada com a casta, isto é: 100% Castelão. O vinho assim obtido terá de cumprir um estágio mínimo de 36 meses, dos quais, poderão ser, pelo menos, 12 meses em garrafa”.

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