Parlamento da Madeira reitera data na moção de censura que deverá ditar queda do Governo de Albuquerque

  • Lusa
  • 12:35

Decisão reitera data posterior à votação do Orçamento para 2025. Chega, Juntos Pelo Povo e Partido Socialista já manifestaram apoio à moção de censura, o que pressupõe a queda do Governo madeirense.

O parlamento da Madeira aprovou hoje por maioria, em plenário, um requerimento do presidente que valida a decisão da conferência dos representantes dos partidos de adiar o debate da moção de censura para depois do Orçamento para 2025.

Recorde-se que o partido Chega (promotor da ação), o Partido Socialista e o Juntos pelo Povo já manifestaram intenção de votar a favor, o que pressupõe uma maioria parlamentar que implicará a queda do Governo liderado por Miguel Albuquerque.

O requerimento, alicerçado num parecer elaborado pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa, foi aprovado com votos a favor do PSD e de um deputado do CDS-PP, votos contra de JPP, Chega, PAN e IL, e a abstenção do PS e do presidente do parlamento, o democrata-cristão José Manuel Rodrigues.

O plenário chumbou, por outro lado, um recurso do Chega que pretendia anular a decisão de discutir a moção de censura ao Governo Regional minoritário do PSD, apresentada pelo partido, após o Orçamento para 2025.

O recurso foi rejeitado com os votos contra de PSD e CDS-PP, e a favor do proponente, do JPP, do PAN e da IL. O PS absteve-se.

O parlamento madeirense mantém assim válida a decisão tomada na terça-feira pela conferência dos representantes dos partidos de adiar a discussão da moção de censura para 17 de dezembro, após o debate do Orçamento regional para 2025, que decorre entre os dias 09 e 12 de dezembro.

A moção de censura ao executivo minoritário do PSD foi apresentada em 06 de novembro pelo Chega, que justificou a decisão com as investigações judiciais envolvendo o presidente do executivo, Miguel Albuquerque, e quatro secretários regionais. Os cinco governantes foram, em casos distintos, constituídos arguidos.

De acordo com a intenção de voto já manifestada por alguns partidos, a moção de censura deverá ser aprovada, com os votos a favor das bancadas do Chega (quatro deputados), PS (11 deputados), IL (um deputado) e JPP (nove deputados), que perfazem 25 assentos (a maioria absoluta requer 24).

O CDS-PP e o PAN ainda vão decidir o sentido de voto junto das estruturas dos seus partidos. No caso do JPP, militantes e membros da comissão política decidiram na quarta-feira que a bancada deve votar a favor da moção, mas o partido vai ainda reunir-se e divulgar depois a posição final.

O parlamento regional é composto 47 deputados, sendo 19 do PSD, 11 do PS, nove do JPP, quatro do Chega, dois do CDS-PP, um da IL e um do PAN.

O requerimento que ratifica a decisão da conferência de representantes dos partidos mereceu críticas das bancadas do PS, o maior partido da oposição madeirense, do JPP e do Chega, bem como dos deputados únicos da IL, Nuno Morna, e PAN, Mónica Freitas.

O líder da bancada socialista, Paulo Cafôfo, também presidente da estrutura regional do partido, afirmou que a sua posição política é de votar a moção de censura depois do Orçamento, mas sublinhou que “há imensas dúvidas jurídicas” relativamente ao seu adiamento.

Posição semelhante foi manifestada por Miguel Castro, do Chega, Nuno Morna e Mónica Freitas.

O presidente da Assembleia Legislativa realçou, no entanto, que “o plenário é soberano” e as suas decisões prevalecem sobre o regimento do parlamento, que formalmente é uma resolução e não tem força de lei.

O parecer da Assessoria Jurídica do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa evoca o artigo 61.º do Estatuto Político-Administrativo da região autónoma, que impõe que o agendamento de uma moção de censura ocorra no prazo de sete dias após a sua apresentação, bem como o artigo 200.º do regimento do parlamento, que refere que o debate não pode exceder um dia, pelo que teria de ser agendado até segunda-feira, 18 de novembro.

No entanto, o parecer considera também que esta determinação não coloca em causa a competência da conferência dos representantes dos partidos para deliberar na matéria, bem como a Assembleia Legislativa em plenário.

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