Grândola mantém taxa mínima de IMI e isenção da derrama em 2025

  • Lusa
  • 3 Dezembro 2024

Município aprovou a manutenção, em 2025, da taxa do IMI no valor mais baixo permitido por lei e isenção da derrama para empresas com volume de negócios até 150 mil euros.

A Câmara Municipal de Grândola, no distrito de Setúbal, decidiu manter a taxa mínima de 0,30% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2025 e a isenção de derrama às pequenas e médias empresas.

O município, em comunicado, informou esta terça-feira que o executivo liderado por António Figueira Mendes (CDU) aprovou a manutenção, em 2025, da taxa do IMI no valor mais baixo permitido por lei (0,30%), com o objetivo de dar “seguimento à política de apoio às famílias”.

A Câmara manteve também o IMI familiar, abrangendo as famílias com um dependente, que terão uma redução de 30 euros, dois dependentes (70 euros) e com três ou mais dependentes (140 euros), indicou.

Na mesma nota, a autarquia explicou que, no âmbito da política de captação de investimento e desenvolvimento económico do concelho, foi também aprovada a proposta de manutenção da isenção da derrama para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, medida em vigor desde 2014. Já para os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros é aplicada a taxa de 1%.

Para o presidente da Câmara de Grândola, António Figueira Mendes, citado no comunicado, a manutenção dos impostos e das taxas cobradas aos munícipes nos valores mínimos deve-se, essencialmente, à “estabilidade financeira do município”.

Esta política fiscal, apesar de implicar uma perda de receitas municipais, é de grande importância para as famílias e um incentivo à instalação de novas empresas que muito têm contribuído para o desenvolvimento económico e social” deste concelho, frisou o autarca.

As propostas foram aprovadas por unanimidade e vão ser submetidas à apreciação e votação da Assembleia Municipal de Grândola.

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