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Luís Delgado entrega recurso para reverter fecho da dona da Visão

Rafael Ascensão,

O acionista único da TiN pretende reverter a decisão do tribunal de 18 de julho, que não homologou o plano de insolvência do grupo e que determinou também o encerramento da sua atividade.

Luís Delgado, acionista único da Trust in News (TiN), entregou um recurso esta segunda-feira à tarde no Tribunal da Relação de Lisboa, no seguimento da sentença que determina o encerramento da dona de títulos como a Visão, Exame ou Jornal de Letras.

Os objetivos deste recurso passam por reverter a decisão do tribunal de que fosse “comunicado oficiosamente às Finanças o encerramento da atividade da devedora”, o que poria de imediato fim à atividade da empresa, uma vez que deixaria de poder faturar.

Por outro lado, pretende-se contestar a não homologação do plano de insolvência, apesar do mesmo ter contado com o voto favorável de 77% dos credores, atribuído ao plano de insolvência apresentado por Luís Delgado.

O plano de insolvência apresentado não foi homologado pela justiça, de acordo com a decisão do tribunal de 18 de julho, que determinou também o encerramento da sua atividade. Esta decisão de não homologação do plano de insolvência ainda não transitou em julgado. Luís Delgado avançou logo ao +M no próprio dia que iria recorrer da decisão.

O plano, recorde-se, tinha sido aprovado a 27 de maio, com 77% dos credores a votar favoravelmente e 23% contra. Segundo o documento, a TiN propõe aos credores um “compromisso de aporte de até 1,5 milhões de euros, faseadamente, e em função das necessidades da empresa para reforçar a tesouraria”, por parte do acionista único, Luís Delgado.

A juíza, no entanto, entendeu que o plano não era equilibrado para os credores. “Analisado o plano, em particular a última condição de pagamento supra reproduzida, suscita-se-nos a questão de saber se é lícito que as garantias prestadas pelos avalistas possam ficar suspensas enquanto o plano for cumprido pela devedora principal, isto é, se os credores não podem acionar os avalistas por qualquer das dívidas inseridas no plano e, no fundo, se a moratória que o plano prevê quanto ao cumprimento das obrigações vencidas e em incumprimento por parte da devedora principal, enquanto o plano se encontrar em cumprimento, também aproveita aos garantes”, lia-se no acórdão de não homologação.

Temos forçosamente de concluir que o plano em análise, ao prever a afetação do montante dos direitos dos credores da insolvência e ao suspender a sua eficácia junto dos garantes, enquanto o plano de insolvência for cumprido pela devedora principal (…) viola o regime jurídico das garantias pessoais (avais) composto por normas de natureza imperativa consagradas na Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças“, refere-se também no acórdão.

Entretanto, o administrador de insolvência da TiN, André Correia Pais, dirigiu também na semana passada um requerimento ao tribunal, no qual pediu que a cessação de atividade da empresa seja adiada até outubro, data no qual termina o pré-aviso do despedimento coletivo, comunicado aos trabalhadores na semana anterior.

André Pais Correia reforçou também junto do tribunal o pedido, feito pela direção e editores da Visão, para que seja realizada nova assembleia geral de credores.

Na quinta-feira passada o Taguspark decidiu fechar a porta da redação dos títulos da Trust in News (TiN). No entanto, o Taguspark acedeu ao pedido de que a eletricidade fosse mantida, de forma a garantir o funcionamento dos servidores e, com isso, permitir que as receitas das vendas em banca possam ser faturadas.

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