Perdido no Regime Especial de Isenção do IVA? Veja este guia
Há um conjunto de alterações no Regime Especial de Isenção do IVA que impactam a vida dos pequenos negócios. A OCC preparou um guia para ajudar a navegar por todas estas mudanças.
O Regime Especial de Isenção do IVA sofreu alterações significativas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março, a 1 de julho. O objetivo é simplificar as obrigações fiscais e reduzir os encargos administrativos para as empresas mais pequenas, mas há uma série de novidades que impactam o dia-a-dia destes negócios.
Este novo regime especial de isenção de IVA, conforme previsto no artigo 53.º do Código do IVA, continua a ser aplicável aos pequenos sujeitos passivos, ou seja, tanto profissionais independentes como pequenas empresas, com um volume de negócios até 15 mil euros, valor este correspondente a operações localizadas em território nacional.
Contudo, agora determina que se o limiar (ou seja, 18.750 euros) for ultrapassado em 25%, são obrigados a alterar o enquadramento para o regime normal de IVA, sendo que a fatura que ultrapassa esse valor já deverá incluir IVA.
Esta é a alteração que pode ter maior impacto junto dos profissionais liberais, mas também nos pequenos negócios, sendo que as mudanças são de âmbito bastante mais alargado.
No que respeita ao âmbito de aplicação do Regime Especial de Isenção no território nacional, são eliminadas algumas das restrições atualmente existentes para aceder a este regime. Por outro lado, passam a existir duas vertentes: a vertente interna e a vertente transfronteiriça.
Para ajudar as empresas a navegar por estas alterações, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) preparou um guia, relativo ao mês de julho, que explica detalhadamente o que muda no Regime Especial de Isenção.
Veja aqui o guia completo
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