Governo quer regime para grupos do IVA a produzir efeitos a partir de julho de 2026

O modelo de grupo de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) tem como objetivo reforçar a tesouraria das empresas, permitindo que sejam mais competitivas nos mercados onde operam.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei que cria um regime especial para os grupos de Imposto de Valor Acrescentado (IVA), permitindo a consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros. De acordo com a proposta, publicada na sexta-feira, este regime deverá produzir efeitos a partir de 1 de julho de 2026.

“Face às exigências ditadas pela dinâmica dos mercados num contexto global, tem vindo a assistir-se nas últimas décadas a um impulso na criação de estruturas plurissocietárias por parte dos agentes económicos”, refere o Executivo liderado por Luís Montenegro na proposta de lei 28/XVII/1 que introduz o regime de grupos de IVA.

“Beneficiando da experiência adquirida na tributação dos grupos societários no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, bem como dos contributos obtidos no âmbito do Fórum dos Grandes Contribuintes, adota-se um modelo de grupo de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) caracterizado pelo tratamento dos membros integrantes dos grupos societários, todos eles com estatuto de sujeitos passivos de IVA, efetuando operações que lhes permitem deduzir imposto, como um único sujeito passivo para efeitos de IVA”, explica.

Um regime que, segundo a proposta, “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026″.

O modelo escolhido “assenta na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário, ligados entre si por estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização, numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante”, refere, sendo que as “entidades que fazem parte do grupo continuam a apresentar as respetivas declarações periódicas”.

O Executivo refere ainda que, uma vez apresentada a declaração do grupo, “cabe à entidade dominante pagar o imposto devido ou receber o reembolso, em resultado da agregação dos valores apurados individualmente por cada membro do grupo na declaração comum”.

Segundo o Governo, a “implementação de um regime desta natureza permite gerir as operações de tesouraria de forma mais eficiente – na vertente de compensação de saldos que resultam dos apuramentos individuais – facilitando o encaminhamento dos recursos financeiros das empresas para o desenvolvimento dos seus negócios”.

O regime inclui também dispositivos que visam a prevenção de eventuais fraudes ou abusos, determinando as condições que, uma vez preenchidas, podem resultar na cessação da vigência do grupo ou na exclusão de um ou mais dos seus membros do regime.

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