Linha de crédito de 100 milhões para projetos que transitam do PDR2020 já está disponível
Após aprovação, o montante do crédito é disponibilizado de imediato, correspondendo ao valor dos pedidos de pagamento validados e não liquidados. Linha de crédito não tem custo para os promotores.
Já está disponível a Linha de Crédito de 100 milhões para financiar os pedidos de pagamento dos projetos do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020) que transitam para o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC). A linha foi criada no início de agosto, mas só esta segunda-feira solicitar os pagamentos.
“Os beneficiários podem solicitar de imediato junto das instituições de crédito aderentes ao protocolo com o Banco Português de Fomento (Abanca, Bankinter, Banco Montepio, Banco Santander, Caixa Geral de Depósitos, Crédito Agrícola, EuroBic, Millennium BCP e Novo Banco) o financiamento dos pedidos de pagamento validados pelo IFAP”, avança o Ministério da Agricultura em comunicado.
A linha de crédito tem juros e comissão de garantia bonificados, ou seja, não tem custos. É dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, promotores de projetos de investimento contratualizados com o IFAP.
Esta foi a solução encontrada pelo Executivo para fazer face aos projetos do PDR 2020 que foram aprovados em regime de overbooking (acima da dotação existente) e que transitam para o PEPAC. “Os pagamentos relativos a candidaturas aprovadas em regime de overbooking apenas poderão ser efetuados a partir de 1 de janeiro de 2026, não podendo sequer ser assumidos pelo Orçamento do Estado, algo que não estava previsto em regulamentos anteriores”, explicou ao ECO no início de agosto fonte oficial do Ministério da Agricultura. “É por essa razão que criamos esta linha de crédito, para antecipar os pagamentos que apenas poderão ser feitos a partir de 01/01/2026”, acrescentou a mesma fonte.
“Para evitar atrasos que poderiam comprometer a execução dos investimentos, a Linha de Crédito «Tesouraria PDR2020 – Investimento» permite antecipar estes montantes sem custos adicionais para os promotores. A partir de janeiro de 2026, os pagamentos do PEPAC de projetos que transitam do PDR2020 serão efetuados e nessa altura os beneficiários procederão ao reembolso do empréstimo contraído”, acrescenta o mesmo comunicado do ministério liderado por José Manuel Fernandes.
À Linha de Tesouraria PDR2020 – Investimento, operacionalizada pelo Banco de Fomento, só pode aceder quem tem um projeto de investimento contratualizado com o IFAP, no âmbito do PDR2020, com pedidos de pagamento validados e que aguardam liquidação. Mas não podem ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social, tem de ter a situação regularizada, em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus e possuir um plafond de minimis para o montante do apoio a pagar.
Além do montante individual de crédito a conceder no âmbito desta linha de crédito não poder ultrapassar, em cada candidatura, o valor do apoio correspondente ao respetivo pedido de pagamento validado e não liquidado, o montante individual de auxílio subjacente à operação não pode também ultrapassar, de forma acumulada durante um período de três anos e por empresa única, o limite de 300 mil euros, no caso de operadores do setor de transformação ou comercialização de produtos agrícolas, ou 50 mil euros, no caso dos operadores do setor agrícola.
Os beneficiários têm de apresentar a candidatura junto da banca comercial ou de uma sociedade de garantia mútua e têm de dar uma autorização para que o IFAP, o Banco de Fomento e os bancos troquem entre si a informação necessária referente ao pedido de pagamento validado e não liquidado.
O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, por um ano, e beneficia de uma bonificação integral de juros e de comissão de garantia. Esta foi a forma que o Executivo encontrou de contornar a total oposição dos agricultores de que a solução para o problema implicasse encargos adicionais. “Não se imagine que recorrer a uma linha de crédito, que implique a assunção de encargos pelos agricultores, é uma solução”, alertou o presidente da CAP no podcast ECO dos Fundos.
Para que o Banco de Fomento possa suportar os encargos com a bonificação de juros e da comissão de garantia o Ministério das Finanças, vai transferir para o Fundo de Contragarantia Mútuo e para o Banco de Fomento, um máximo de 4,73 milhões de euros. As verbas serão transferidas vão depender das candidaturas apresentadas.
Apesar de esta ser uma linha do Banco de Fomento, em caso de incumprimento financeiro do reembolso do capital mutuado por parte dos agricultores, não são ativados os mecanismos de garantia pública. O reembolso destes empréstimos “ocorre de uma só vez, na data da liquidação pelo IFAP, do apoio cofinanciado pelo FEADER, correspondente ao pedido de pagamento que originou a concessão de crédito”. Além disso, a portaria estabelece que a liquidação dos apoios por parte do IFAP deve “ocorrer antes da data de fim do respetivo contrato de crédito”.
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