Quer evitar coimas do Fisco? Veja aqui as principais obrigações fiscais de 2026
São várias as obrigações fiscais que famílias e empresas terão de cumprir no próximo ano. Veja aqui as datas principais para evitar o pagamento de coimas da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- O novo ano traz prazos fiscais importantes para os contribuintes, incluindo a entrega do IRS entre 1 de abril e 30 de junho.
- A Autoridade Tributária tem até 31 de julho para liquidar as declarações de IRS, com reembolsos a serem feitos até 31 de agosto.
- As alterações no pagamento do IUC, que passarão a ser feitas em abril a partir de 2027, visam simplificar o processo para os contribuintes.
O novo ano está à porta e com ele vêm várias obrigações fiscais que têm de ser cumpridas. IRS, IRS, IMI ou IUC são apenas alguns dos impostos que terão de ser pagos pelos contribuintes. Veja aqui os principais prazos para evitar falhar estas responsabilidades e, com isso, ter de pagar coimas aplicadas pela Autoridade Tributária.
IRS
O prazo para a entrega das declarações de rendimento no próximo ano será de 1 de abril a 30 de junho. Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a entrega do IRS fora do prazo é punível com uma coima que pode variar entre os 150 e os 3.750 euros. A esta coima ainda acrescem despesas com encargos do processo.
De acordo com a legislação em vigor, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para proceder à liquidação das declarações entregues, tendo o reembolso de ser feito até 31 de agosto. Este é também o prazo para o pagamento do imposto, caso haja imposto adicional a pagar após a liquidação.
Já a data-limite para a validação das faturas vai sofrer uma alteração no próximo ano. Os contribuintes “ganharam” mais uns dias depois de o Governo ter aprovado um decreto-lei que altera o Código do IRS. O prazo para validar as faturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) no ano anterior será o último dia de fevereiro, quando, até agora, o código apontava para o dia 25 desse mês.
IRC
As empresas têm de entregar a declaração anual Modelo 22 até ao final de maio. Caso falhem esta data, a Autoridade Tributária pode aplicar coimas que variam entre os 300 euros e 3.750 euros.
Há outras datas a ter em conta pelas empresas, nomeadamente aquelas referentes aos pagamentos por conta que são feitos três vezes ao ano, mais concretamente em julho, setembro e dezembro. Relativamente à declaração periódica de rendimentos, deve ser entregue até ao final do 5.º mês após o fecho do exercício.
IMI
O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por parte dos proprietários de imóveis numa prestação única, caso o valor seja inferior a 100 euros, termina a 31 de maio. Em 2025, esta data foi prolongada até final de junho devido a constrangimentos provocados pelo apagão.
De acordo com a lei, este imposto pode ser pago em duas prestações, a pagar em maio e novembro, quando o valor oscila entre os 100 e os 500 euros. Superando os 500 euros é dividido em três prestações de igual montante a serem pagas em maio, agosto e novembro. Os proprietários também podem optar por liquidar o IMI na totalidade em maio.
IUC
O Imposto Único de Circulação (IUC) continuará a ser pago no mês da matrícula do carro em 2026. As mudanças anunciadas pelo Governo, que vão fazer com que haja um mês definido para todos os contribuintes pagarem este imposto, só vão entrar em vigor em 2027.
“A ideia é que este pagamento deixe de ser feito no mês da matrícula e passe, como na maioria dos outros impostos que os portugueses pagam, a ter um mês certo”, disse António Leitão Amaro, ministro da Presidência, após reunião do Conselho de Ministros. E esse mês será o de abril, e não fevereiro, como foi inicialmente anunciado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Quem tem propriedade de veículo a 1 de janeiro de cada ano, vai passar a pagar o IUC em abril no caso em que os valores são de até 100 euros. Entre 100 euros e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações – abril e outubro. Para valores acima de 500 euros, o pagamento poderá ser feito em três prestações: abril, julho e outubro.
Haverá, porém, um regime transitório em 2027 de forma a evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo. No âmbito deste regime, o imposto deverá ser pago numa uma única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 euros, ou em duas prestações, durante os meses de julho e outubro, quando o montante do imposto seja superior a 500 euros.
IVA
A declaração periódica do IVA é um documento legal relativo às operações realizadas durante um determinado período de tempo, que pode ser mensal ou trimestral. Está obrigado a apresentar esta declaração e a fazer o pagamento deste imposto o trabalhador independente que tem mais de 15.000 euros de faturação por ano.
Em ambos os regimes, o prazo para a submissão das declarações termina no dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeitam. Por exemplo, se a declaração for referente ao primeiro trimestre do ano (janeiro, fevereiro e março), a entrega terá de ser entregue até ao dia 20 de maio. No caso do regime mensal, se a declaração for referente, por exemplo, ao mês de dezembro, a entrega terá de ser feita até ao dia 20 do mês de fevereiro.
A entrega da declaração e respetivo pagamento fora destes prazos pode levar à aplicação de coimas. Uma multa por atraso negligente pode variar entre 15% a 50% do imposto em falta (pessoa singular – limite máximo 22.500 euros) ou entre 30% a 100% do imposto em falta (pessoa coletiva – limite máximo 45 mil euros).
No caso de ser uma multa por atraso culposo (até 90 dias) pode variar entre 100% a 200% do imposto em falta (pessoa singular – limite máximo 82 mil euros) e entre 200% a 400% do imposto em falta (pessoa coletiva – limite máximo 165 mil euros). A estes valores acrescem juros compensatórios e juros de mora, às taxas em vigor no momento.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Quer evitar coimas do Fisco? Veja aqui as principais obrigações fiscais de 2026
{{ noCommentsLabel }}