Empresas com contratação coletiva vão poder ter vantagem no acesso a fundos europeus
Medidas de incentivo à contratação coletiva incluem acesso privilegiadas a apoios ou financiamentos públicos, contratação pública e incentivos fiscais.
Os deputados aprovaram esta terça-feira na especialidade uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que as empresas com contratação coletiva possam ser privilegiadas no acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus, contratação pública e incentivos fiscais.
A proposta do Governo foi aprovada com os votos a favor do PS, a abstenção do BE e os votos contra do PSD e do PCP no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
Em causa está o artigo 485.º do Código do Trabalho que já prevê atualmente que “o Estado deve promover a contratação coletiva, de modo que as convenções coletivas sejam aplicáveis ao maior número de trabalhadores e empregadores”.
A proposta do Governo hoje aprovada acrescenta que “o Estado enquadra os incentivos à contratação coletiva no âmbito das suas políticas específicas, nomeadamente através de medidas que privilegiem as empresas outorgantes de convenção coletiva recentemente celebrada e/ou revista, no quadro do acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus sempre que pertinente, dos procedimentos de contratação pública e de incentivos de natureza fiscal”.
De acordo com a mesma iniciativa, “considera-se convenção recentemente celebrada e/ou revista a que tenha sido outorgada ou renovada no período até três anos”.
O deputado socialista Sérgio Monte defendeu que a norma “aponta o caminho para o Estado promover, de facto, a contratação coletiva”, acrescentando que, sendo uma discriminação positiva, “pode dinamizar a taxa de cobertura” das convenções. Por seu lado, Clara Marques Mendes, do PSD, considerou que esta “não é a forma adequada” de incentivar a negociação coletiva, criticando a nova norma por ser “tão vaga, que pode não dar em nada”.
Para Alfredo Maia, do PCP, trata-se de “uma norma meramente programática” que “induz a ideia de que se está a pôr o Estado, seja pelo seu orçamento, seja por fundos comunitários, a financiar a contratação” o que, no entender do deputado comunista, “é uma coisa estranha”.
Ainda no âmbito da negociação coletiva, foi aprovada uma proposta do PS que estabelece que a escolha da convenção coletiva aplicável ao trabalhador “não poderá ocorrer se o trabalhador já se encontrar abrangido por portaria de extensão de convenção coletiva aplicável no mesmo âmbito do setor de atividade, profissional e geográfico”.
Foi também aprovada uma proposta do Governo que determina que a arbitragem necessária pode ser determinada nos casos em que a mediação sobre a revisão da convenção coletiva termine sem acordo. Sérgio Monte disse que esta norma pode criar “pressão” nas fases anteriores do processo negocial entre representantes de trabalhadores e empregadores, para que a decisão não passe para terceiros, ou seja, para o tribunal arbitral.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.
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