Freguesias pedem respeito pelos projetos de reversão da lei Relvas
Mecanismo especial criado para reverter a chamada "lei Relvas" resultou em 167 processos, "o que implica que possam vir a ser criadas 207 freguesias", estima a associação liderada por Jorge Veloso.
O presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) disse este sábado que ainda aguarda que o Parlamento clarifique o prazo final para a reversão de freguesias e defendeu que os projetos de lei já entregues devem ser respeitados.
O Parlamento “ainda não se pronunciou, pelo menos para a Anafre, decidindo se o prazo fixado na lei, de 21 de Dezembro [de 2022], era para apresentação dos projetos na Assembleia da República (AR)” ou “para dar início ao processo na assembleia de freguesia”, afirmou o presidente da Anafre, Jorge Veloso.
O responsável, que falava à agência Lusa à margem da sessão que assinalou hoje o 34.º aniversário da associação, realizada na freguesia de Serra D’El-Rei, em Peniche (Leiria), acrescentou que, sem essa clarificação da AR, “não há muita novidade” em relação ao processo de reversão de freguesias.
O presidente da Anafre realçou que “o que deu entrada na AR, até 21 de dezembro, foram cerca de 167 processos ou projetos de lei para reversão das freguesias”. “O que implica que, nesses 167 processos, possam vir a ser criadas 207 freguesias, uma vez que algumas uniões de freguesia são constituídas por mais do que duas”, indicou.
Para a Anafre “é importante que sejam atendidos esses projetos de lei dessas freguesias”, que os apresentaram “justificando o porquê de se sentirem mal com o que existe agora”, defendeu o presidente do conselho diretivo da associação.
“Houve situações que não respeitaram a vontade própria das populações e até dos próprios executivos, em 2013. Portanto, os pedidos que deram entrada são um sinal evidente de que essas freguesias devem reverter para a posição anterior, a que existia em 2013″, insistiu.
Em 22 de dezembro do ano passado, fonte parlamentar disse à Lusa que, até ao dia anterior, pelo menos 185 freguesias agregadas em 2013 tinham pedido ao parlamento para se desagregarem, no âmbito do mecanismo especial criado para reverter a chamada “lei Relvas”.
Na altura, Isaura Morais, presidente da comissão parlamentar que acompanha o Poder Local, afirmou que, “caso as propostas recebidas se realizem, acrescentarão 185 freguesias, às 3.091 existentes” atualmente, mas também acrescentou que seria efetuada uma segunda contagem no início de janeiro deste ano.
O Governo apresentou no final de 2020 ao Parlamento uma proposta de lei que permite reverter a fusão e a extinção de freguesias ocorrida em 2013, durante o Governo PSD/CDS-PP, a que se juntaram posteriormente propostas do PCP, do PEV e do BE. A reforma administrativa de 2013 eliminou mais de mil freguesias, estabelecendo o atual mapa com 3.092 destas autarquias.
O regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, prevê um mecanismo transitório que dava um ano às freguesias agregadas em 2013 para pedirem a reversão da fusão.
A lei previa que os pedidos de desagregação, depois de cumpridos formalismos nas Assembleias de Freguesia e Municipais, deveriam ser entregues no parlamento até 21 de dezembro de 2022, sendo aceites, posteriormente, processos em trânsito nos correios, desde que com carimbo de envio nessa data.
No entanto, em dezembro, a Anafre defendeu uma nova interpretação da lei com base em pareceres jurídicos que levam a outro entendimento sobre os prazos, disse à Lusa Jorge Veloso, na altura. Para a Anafre, o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República.
Revisão ágil da Lei das Finanças Locais
O presidente da Anafre reclamou ainda agilidade na revisão da Lei das Finanças Locais, para que esta possa vigorar a tempo do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). “A Lei das Finanças Locais foi cumprida há dois anos e no ano passado, neste Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), também foi comprida. Portanto, agora, tem que ser revisitada para poder ser alterada”, disse o presidente do conselho diretivo da Anafre.
Jorge Veloso explicou que a associação teve “a primeira abordagem” com o Governo, na terça-feira, sobre o processo de revisão da Lei das Finanças Locais. E o que a Anafre pretende é que esse processo “seja ágil, de modo a que, em 2024, ou para a apresentação do OE2024, já esteja em vigor a nova Lei das Finanças Locais”, assumiu o presidente.
Simultaneamente com a revisão desta lei, a Anafre pretende também que “seja revisitado o Estatuto do Eleito Local, que precisa urgentemente de ser clarificado e de ser atualizado, porque o que se encontra em vigor deixa ficar muito mal os eleitos de freguesia”, realçou Jorge Veloso.
Além destes temas, Veloso disse à Lusa ter abordado ainda outras questões, como a do acesso a fundos comunitários pelas freguesias. “A reivindicação é que seja rapidamente confirmado [com] o que as freguesias podem contar para conseguirem apresentar as suas candidaturas e [que estas sejam] elegíveis a fundos comunitários”, indicou.
A “problemática das despesas Covid” também não ficou de fora da sessão, com Jorge Veloso a explicar que a Anafre está “a apreciar a proposta apresentada pelo Governo” à associação. “Foi aprovada uma verba de cinco milhões de euros no OE2023 e, neste momento, estamos a iniciar o processo. Foi-nos apresentada uma proposta pelo Governo, que estamos a apreciar, para apresentarmos também os nossos contributos”, afirmou.
Segundo Jorge Veloso, “até final do ano” o processo vai ter que estar terminado: “Vamos ter que o conseguir fazer, de modo a que as freguesias possam ser ressarcidas desse valor. Pelo menos até aos cinco milhões de euros vamos ser ressarcidos, porque é quanto está devidamente cabimentado no OE”.
Em dezembro passado, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, e a presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Luísa Salgueiro, assumiram que, em 2023, vai ser criado um grupo de trabalho conjunto para a revisão da Lei das Finanças Locais.
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