Bruxelas aceita “desvios mínimos” no PRR sem penalizar os países
Comissão Europeia vai reter parte do PRR em caso de incumprimento. Só paga objetivos que comprovadamente foram alcançados. O Estado-membro terá mais seis meses para cumprir. Se o fizer recebe a verba.
A Comissão Europeia vai aceitar “desvios mínimos” em marcos e metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) sem penalizar o pagamento aos Estados-membros, de acordo com o regulamento para os casos de incumprimento, agora publicado, avança o Público (acesso condicionado). Em causa estão países que, por razões atendíveis e justificadas, tenham incumprido algum prazo, uma formalidade, um montante ou, em substância, alguma reforma ou investimento.
Esta permissão pode ser necessária para a próxima tranche de Portugal, já que uma das metas se prende com a reforma das ordens profissionais, que está atrasada. Depois de já ter sofrido atrasos no Parlamento, foi enviada pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional, com um pedido de fiscalização preventiva. Se tiver “luz verde”, Portugal poderá argumentar que falta apenas a formalidade da entrada em vigor.
Apesar de permitir pequenos desvios, o regulamento dita que, no geral, Bruxelas não abdica do princípio de que o incumprimento não pode afetar uma parte substancial de marcos ou metas. Se for esse o caso, a Comissão Europeia vai reter um montante, calculando qual será o pagamento consoante os objetivos que comprovadamente foram alcançados. O Estado-membro terá então um prazo adicional de seis meses para satisfazer compromissos em falta, sendo que se cumprir nesse período, receberá o montante retido no desembolso seguinte.
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