Fundo PME e a importância de internacionalizar a sua marca

  • Luis Caixinhas
  • 28 Fevereiro 2023

Candidaturas ao Fundo PME 2023 terminam a 8 de dezembro, mas, a verba disponível (25 milhões) é limitada. Alerta-se que, em 2022, as candidaturas para o registo de marcas fecharam antes da data.

O Fundo PME iniciou em 2021 e tem como objetivo incentivar as PME (micro, pequenas e médias empresas) a requerem pedidos de patente, registo de marca e registo de desenho ou modelo (proteção do design), em Portugal, na UE e em outras regiões. Trata-se de uma oportunidade para as PME nacionais protegerem os seus direitos de Propriedade intelectual, sendo este um dos fatores determinantes para o sucesso económico de um negócio.

Em 2022, segundo ano de funcionamento, registaram-se 22.479 candidaturas ao Fundo PME, apresentadas pelos 27 Estados-membros da UE. Um número que representa quase o dobro das candidaturas em 2021. Espanha destacou-se como o país com maior número de candidaturas em 2022, seguida da Polónia, Itália, França e Alemanha. Segundo dados do INPI, Portugal posicionou-se na 6.ª posição e na 10.º posição, em 2021 e 2022, respetivamente, face aos 27 Estados-membros da UE.

A avaliar pelos anos anteriores, será quase uma certeza que o Fundo PME 2023 também se irá pautar pela rapidez e eficiência a que já nos vem habituando. As candidaturas ao Fundo PME 2023 terminam em 8 de dezembro de 2023, porém, a verba disponível (25 milhões de euros) é limitada. Alerta-se que, em 2022, as candidaturas para o registo de marcas fecharam antes da data prevista, devido ao facto de a verba alocada se ter esgotado. Como tal, é aconselhável que, em 2023, as PME apresentem as respetivas candidaturas com a maior brevidade possível.

Relativamente à submissão de candidaturas, existem alguns fatores que deverão ser tidos em consideração, já que apenas é permitido às PME apresentarem uma única candidatura. Nesse sentido, como forma de acautelar a concessão dos respetivos pedidos de registo de marca e, consequentemente, evitar gastos desnecessários, deverão ser realizadas previamente pesquisas de marcas, em cada uma das respetivas regiões onde se pretende registar a marca. Por outro lado, as PME também devem ter em atenção que apenas são reembolsados os custos das taxas oficiais, cujos pedidos sejam requeridos após a aprovação das respetivas candidaturas.

Atualmente, as pequenas e médias empresas (PME) nacionais podem candidatar-se ao voucher 1 (IP Scan) e/ ou voucher 2 (marcas e desenhos ou modelos).

VOUCHER 1: Serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan)
Tem um reembolso de 90% das despesas tidas com este serviço, até ao valor máximo de 810 euros, em Portugal.

VOUCHER 2: Proteção de marcas e desenhos ou modelos na UE (níveis nacional, regional e da UE) e fora da UE
Tem um reembolso de 75% (para pedidos de registo de marcas e de desenhos ou modelos nacionais, regionais e da UE) ou 50% (para pedidos internacionais de registo de marcas e desenhos ou modelos através da OMPI) do valor das taxas, até ao valor máximo de 1.000 euros.

A título de exemplo, apresentam-se dois casos distintos e como se poderá calcular o reembolso possível:

Deste modo, e tendo em conta o exemplo anterior referente ao pedido de registo de marca na UE, com uma classe, facilmente se pode concluir que por 212,5 euros todas as PME deveriam internacionalizar as suas marcas na EU. O Fundo PME é, seguramente, uma oportunidade única para as PME internacionalizarem os registos das suas marcas. Esta oportunidade é ainda mais premente quando existe a ambição de internacionalizar a marca, na EU e ou outra região, posicionando-se em novos mercados e criar uma presença forte além-fronteiras, aumentando assim o valor da sua marca.

  • Luis Caixinhas
  • Agente oficial da Propriedade Industrial e mandatário europeu de marcas e desenhos ou modelos na Inventa e árbitro no Arbitrare

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