Portugal 2030 entra em ação

O tão aguardado PT2030 está a conhecer a luz do dia com o 1.º regulamento de enquadramento geral promulgado e o 1.º Aviso de Candidaturas para Inovação Produtiva de PME ser disponibilizado em breve.

Se até aqui o foco nos fundos europeus esteve direcionado para o Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”), estamos agora a assistir à mudança de holofotes para o Portugal 2030, o próximo programa de quadro financeiro plurianual 2021-2027. De facto, as empresas poderão agora centrar-se na corrida aos fundos europeus deste programa, com o mês de março a revelar-se especialmente dinâmico, na medida em que viu ser promulgados os regulamentos aplicáveis que permitirão a publicação dos primeiros avisos de candidatura, assim como os primeiros Avisos de Candidatura no âmbito das áreas de formação, saúde, ferrovia, ambiente, entre outras.

Contando com uma dotação de 23 mil milhões de euros especialmente dirigida às empresas, note-se, montante substancialmente superior de verbas diretamente disponíveis quando comparado com o PRR, o Portugal 2030 apresenta-se, assim, como um programa com maior potencial de atratividade.

No entanto, a implementação deste novo quadro de financiamento tem sofrido atrasos significativos, gerando alguma expectativa no tecido empresarial nacional quanto à prossecução dos seus projetos de investimento. Aliás, este facto implicou que fosse deliberado, ainda em 2022, o mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, prorrogado posteriormente em termos de prazo de vigência até 31 de março de 2023, o que permitiu lançar os Avisos associados ao Registo de Pedido de Auxílio (pré-candidatura) de projetos de Inovação Produtiva para Pequenas e Médias empresas (“PME”) e de projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, direcionado para empresas de qualquer dimensão.

Após o estabelecimento do modelo de governação dos fundos europeus para o período 2021-2027 no final de janeiro, foi já durante o mês de março de 2023 que a Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 Permanente homologou as primeiras listas de organismos intermédios dos diversos programas que compõem este quadro de financiamento, dando mais um passo no sentido de iniciar a implementação deste novo quadro.

É, contudo, com a publicação do regulamento geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, que são dadas a conhecer as regras aplicáveis aos futuros concursos a publicar, nomeadamente, quanto à elegibilidade e obrigações de beneficiários, modalidades, formas de financiamento, entre outras, devidamente alinhadas com os regulamentos europeus.

Uma análise detalhada permite-nos concluir que existe um novo paradigma, ainda que as regras não tenham sido alteradas profundamente. Há, de facto, uma clara redireção no sentido de privilegiar a simplificação e digitalização de processos, mas também a cooperação entre entidades em projetos de investimento, procurando, assim, impactar a economia nacional ao longo das diferentes cadeias de valor. Neste sentido, importa destacar algumas das novidades deste regime geral, entre as quais:

  • Orientação para os resultados, com a definição de indicadores de realização e resultado associados à aprovação de financiamento, introduzindo paralelamente mecanismos de bonificação e/ou penalização associados ao cumprimento desses mesmos indicadores contratados;
  • Candidaturas a apresentar na modalidade individual ou em cooperação, com esta última a consistir em três possibilidades, (i) em parceria, com a prossecução de um objetivo comum, (ii) em conjunto, visando a intervenção de um conjunto de entidades de um mesmo território, setor de atividade ou agregado económico, e (iii) em copromoção, numa cooperação de médio-longo prazo, partilhando infraestruturas, competências e recursos;
  • Disponibilização de um calendário anual de avisos, atualizado, pelo menos, 3 vezes ao ano, prevendo-se a possibilidade de apresentar candidaturas por pré-qualificação, concurso ou convite, com um âmbito temporal que poderá ser por períodos predefinidos ou em contínuo (com ou sem fases de seleção);
  • Desmaterialização dos processos de aplicação de fundos por via da utilização de meios eletrónicos, mais simples, céleres e eficazes, sem descurar as salvaguardas necessárias referentes ao tratamento de dados;
  • Período de elegibilidade das despesas a ser definido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029.

Considerando os pontos acima, fica claro que este regulamento geral aponta para a importância que será dada ao estabelecimento de parcerias entre entidades empresariais e não empresariais, públicas ou privadas, procurando, um pouco à semelhança do que já tem vindo a ser potenciado pelo PRR, transformar a economia portuguesa de forma abrangente, contribuindo para a criação de valor e para um impacto positivo na balança comercial.

A promulgação deste regulamento vem, assim, permitir que os primeiros concursos do Portugal 2030 sejam disponibilizados, ponto este confirmado pelo Ministério da Economia, que já veio anunciar a publicação do primeiro Aviso de Candidaturas para Inovação Produtiva, direcionado apenas para as PME, com uma dotação de 400 milhões de euros. Este concurso ficará disponível em abril, sendo expectável que exista uma grande procura por parte das empresas. Contudo, este não será o único, e mais se seguirão nos próximos meses.

Adicionalmente, o Conselho de Ministros anunciou na passada semana a criação de um sistema de incentivos financeiros direcionado para grandes projetos de investimento. Pretende, deste modo, garantir o apoio ao investimento, emprego e atividade económica das Grandes Empresas, perspetivando o aumento da oferta de bens e serviços inovadores, associados a efeitos de arrastamento ao longo da cadeia de valor, inclusivamente, em PMEs.

Nesta medida, é absolutamente essencial que as empresas se preparem para este novo quadro de financiamento europeu, procurando estabelecer contactos com as entidades com quem, tipicamente, colaboram, mas também criar novas redes que poderão dar resposta aos desafios que se impõem, tanto na digitalização, como na sustentabilidade e eficiência energética, permitindo, assim, criar as condições para a definição de projetos altamente inovadores e diferenciadores no setor de atuação.

Por isso, preparem-se porque o Portugal 2030 está na rua e os primeiros avisos de candidatura serão publicados já nas próximas semanas.

  • Mário Felício
  • Manager da Deloitte

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