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CCPJ “não irá mudar as suas instalações” para a Lusa

Lusa,

Segundo fonte oficial da CCPJ, encontram-se a decorrer negociações com o Governo, a quem compete assegurar as instalações desta entidade pública, mas a mudança não será para a Lusa.

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) “não irá mudar as suas instalações” para a Lusa e atualmente estão a “decorrer negociações com o Governo” sobre onde ficará instalada, disse esta quarta-feira à agência fonte oficial.

A Comissão de Trabalhadores (CT) da Lusa informou no dia 2 de agosto que o presidente da empresa, Joaquim Carreira, confirmou que está a ser analisada “a possibilidade” da CCPJ utilizar as instalações da agência, com os órgãos representativos dos trabalhadores a manifestarem-se contra.

Em resposta a questões enviadas pela agência de notícias portuguesa, fonte oficial da CCPJ informou que a entidade “não irá mudar as suas instalações para o edifício onde se encontra a agência Lusa”.

De acordo com a mesma fonte, “estão, neste momento, a decorrer negociações com o Governo, a quem compete assegurar as instalações desta entidade pública, não estando o processo encerrado ainda, pelo que é prematuro avançar com qualquer outra informação”.

“Podemos adiantar, no entanto, que, perante a iminência do início das obras no Palácio Foz, o assunto terá de ser resolvido muito em breve“, rematou a mesma fonte.

A CCPJ é um organismo independente de direito público ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, bem como o cumprimento dos respetivos deveres profissionais, de acordo com o que consta no seu ‘site’.

A sua natureza jurídica, composição e funcionamento “encontram-se regulados no Estatuto do Jornalista e no Regime de Organização e Funcionamento da CCPJ e da Acreditação Profissional do Jornalista”.

A Comissão da Carteira é composta “por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional de jornalista ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do setor, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles por maioria absoluta, que preside”.

Compete à CCPJ atribuir, renovar, suspender ou cassar os títulos de acreditação dos profissionais da informação da comunicação social, bem como apreciar, julgar e sancionar a violação dos deveres enunciados no n.º 2 do art.º 14.º do Estatuto do Jornalista.

As suas decisões são recorríveis, nos termos gerais, para os tribunais administrativos.

A Lusa questionou o Ministério da Cultura na semana passada sobre o tema e aguarda uma resposta.

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