Agendas Mobilizadoras do PRR: dos desafios às oportunidades

  • Jorge Nadais e Joana Ferraz
  • 22 Outubro 2024

Perante um conjunto de desafios ainda por endereçar e um mar de possibilidades em aberto, é essencial que todas as entidades participantes nas Agendas Mobilizadoras do PRR trabalhem em conjunto.

A pouco menos de dois anos do final do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a taxa de execução do programa português continua a ser uma das mais baixas relativamente à média dos 20 países da Zona Euro, com um grau de execução de cerca de 23%, segundo o estudo divulgado recentemente pelo Banco de Portugal. Embora mais recentemente Portugal tenha alcançado progressos significativos, torna-se crucial acelerar a execução dos projetos e garantir a monitorização contínua e adaptação das estratégias de acompanhamento e implementação do programa.

No caso concreto das Agendas/Alianças Mobilizadoras e Verdes para a Inovação Empresarial (Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial – C05-i01.01 e C05-i01.02), as quais pretendem alcançar um impacto significativo no tecido empresarial português, o desafio é ainda mais premente. Tratando-se de um programa que envolve mais de 1.800 copromotores pertencentes às mais diversas áreas e setores da Economia (total de 51 agendas contratualizadas), a sua execução assume-se como um dos pontos centrais e mais complexos, sobretudo em face dos atrasos que têm vindo a ser registados, e considerando o prazo previsto para a sua implementação e conclusão, que, até à data, se mantém até 31 de dezembro de 2025.

Estes atrasos devem-se essencialmente a um conjunto de dificuldades inerentes ao processo de execução das Agendas por parte das Empresas e restantes entidades participantes, as quais têm gerado alguma inquietação ao nível da prossecução dos projetos de investimento, nomeadamente:

  • Atrasos na operacionalização do mecanismo de recuperação do IVA para as entidades que beneficiam dessa possibilidade;
  • Demora na análise e resposta aos pedidos de alteração dos projetos;
  • Inexistência de regulamentação e dificuldades de licenciamento em alguns setores, tais como o da energia, dificultando a concretização dos investimentos;
  • Complexidade do processo de reporte técnico e financeiro, nomeadamente pela necessidade de elaboração de Relatórios Técnico-Científicos anuais (para além dos Relatórios de Progresso trimestrais), de identificação dos dados do RCBE de fornecedores nacionais, de validação dos dados das faturas na plataforma e-Fatura, entre outros;
  • Dificuldades dos copromotores em utilizar a plataforma para a submissão de pedidos de pagamento;
  • Atrasos na contratação de recursos humanos e nos procedimentos de consulta pública para a aquisição de serviços na fase de início dos trabalhos, em particular no caso das Universidades.

Neste sentido, há muito que se fala na importância de uma prorrogação do prazo para execução das Agendas, por forma a abrir espaço para o alcance dos objetivos contratualizados e, dessa forma, promover o impacto decisivo dos mesmos na nossa economia, particularmente, em face do atual contexto macroeconómico. Esta alteração, dependente de decisão do Governo português, pode traduzir-se numa prorrogação de 6 meses (até 30 de junho de 2026), configurando um autêntico balão de oxigénio para todas as entidades envolvidas nas Agendas Mobilizadoras.

Ir além desta data, estará nas mãos da Comissão Europeia (por proposta dos Estados membros e respetivos comissários europeus), afigurando-se uma alteração mais estrutural para os diferentes “Recovery and Resilience Programmes”, a qual será relevante para ultrapassar as vicissitudes de execução e implementação dos projetos nos diferentes países, provocadas por problemas e atrasos nas cadeias de abastecimento, pelas guerras que entretanto eclodiram, por limitações e encarecimento do financiamento, bem como pelo forte abrandamento das economias europeias, em particular a alemã.

Não obstante o referido, poderá existir a possibilidade de fasear os projetos de investimento, de modo a garantir a máxima execução possível do PRR. Apesar de não existir detalhe técnico, trata-se de uma medida prevista no regulamento do PRR e que poderá permitir a divisão dos projetos de investimento em diferentes fases, por forma a que o PRR financie as partes dos projetos que estejam concluídas até ao final de 2026 e as restantes possam recorrer a outros fundos europeus, ainda que as respetivas metas e marcos contem como resultados das Agendas.

Perante este cenário de desafios e oportunidades, é essencial que todas as entidades envolvidas nos projetos, em especial os líderes de consórcio, procurem estabelecer maiores laços de cooperação com os organismos responsáveis pela coordenação, análise e acompanhamento da Componente C05 do PRR, por forma a criar as condições necessárias para acelerar e tornar os processos de acompanhamento e tomada de decisão mais ágeis e assertivos. Apenas desta forma será possível concretizar com sucesso todos os objetivos definidos, contribuindo efetivamente para uma mudança estrutural da Economia portuguesa.

  • Jorge Nadais
  • Partner da Deloitte
  • Joana Ferraz
  • Manager da Deloitte

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