Alteração de solos rústicos para urbanos vai exigir prova de fontes de financiamento e viabilidade económico-financeira
As propostas de alteração dos partidos à lei dos solos foram esta quarta-feira discutidas na Comissão de Economia, no Parlamento. A votação final será feita no plenário na sexta-feira.
O PS conseguiu aprovar a sua exigência de que se conheçam as fontes de financiamento dos projetos urbanísticos e a existência de viabilidade económico-financeira nos projetos em que os solos rústicos serão convertidos em urbanos.
Esta é uma das muitas propostas de alteração à lei dos solos em discussão no Parlamento nesta quarta-feira. Outras mudanças significativas são a chamada das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) ao processo, a substituição do conceito de “preços moderados” por “habitação a custos controlados” e a exigência explícita de contiguidade territorial entre o terreno e reclassificar e a malha urbana.
Os socialistas exigiam a “demonstração da viabilidade económico-financeira da proposta, incluindo a identificação dos sujeitos responsáveis pelo financiamento, a demonstração das fontes de financiamento contratualizadas e de investimento público”. O PSD e a Iniciativa Liberal opuseram-se a este escrutínio económico-financeiro, mas os votos a favor do PS, Chega e Livre permitiram que tal seja adicionado ao articulado, passando a constar do artigo 72.º do Decreto-Lei 117/2024, de 30 de dezembro.
Os social-democratas cumpriram a indicação dos ministros das Infraestruturas e da Coesão Territorial e deram luz verde a duas “linhas vermelhas” socialistas. Por um lado, a indicação explícita da palavra “contiguidade” no diploma, o qual, no artigo 72.ºB, passa a apontar que a reclassificação fica sujeita a que “seja assegurada a contiguidade com o solo urbano, enquanto consolidação e coerência da urbanização a desenvolver com a área urbana existente”. Por outro, fica claro que as casas a construir se destinam a “arrendamento acessível” ou “habitação a custos controlados”.
Ainda por proposta do PS, a reclassificação passa a ter uma verificação extra-municipal. Enquanto o decreto-lei inicial deixava a decisão de reclassificação nas mãos do Executivo camarário e da Assembleia Municipal, a nova formulação aponta a obrigação de se ouvir as CCDR. Apenas quando o terreno rústico já seja público fica a CCDR fora do processo.
Com efeito, no artigo 123.º, o novo ponto 4 indica que as alterações de uso do terreno, “quando não ocorram em solo de propriedade exclusivamente pública, dependem de parecer não vinculativo da comissão da coordenação e desenvolvimento regional […] o qual deve ser proferido no prazo de 20 dias a contar da data do envio da proposta, sob pena de deferimento tácito”.
Outra alteração à lei do Governo é a impossibilidade de construção de casas para “trabalhadores agrícolas” em locais que não sejam contíguos com zonas urbanas. A exceção iria permitir que surgissem edifícios de habitação em áreas sem qualquer ligação à malha urbana, mas acabou revogada, com voto contra apenas do Chega.
Por proposta social-democrata surge um prazo máximo de quatro anos para “concretizar as obras de urbanização”, o qual contará da “data de publicação da deliberação do respetivo órgão deliberativo na 2.ª série do Diário da República”. Apesar de apenas o PSD ter votado a favor desta alteração ao ponto 11 do artigo 72.º, a abstenção socialista e do Chega permitiram passar a medida. Poderá ainda haver uma prorrogação de um ano “por razões excecionais, devidamente fundamentadas, e desde que as operações urbanísticas já tenham sido iniciadas”.
Em sentido contrário, verificou-se a rejeição de várias propostas, designadamente a do PS que previa a limitação da reclassificação aos casos em que não existam terrenos urbanos disponíveis e a exigência de que a passagem de rústico a urbano deveria “fundamentar-se nas necessidades demonstradas de salvaguarda de valores de interesse público relevantes em termos ambientais, patrimoniais, económicos e sociais”.
Foi ainda aprovada com abstenção do PCP e restantes votos favoráveis a proposta de alteração que aponta a “demonstração do impacto da carga urbanística proposta, no sistema de infraestruturas existente, a previsão dos encargos necessários ao seu reforço, à execução de novas infraestruturas e à respetiva manutenção”.
Após a votação na especialidade desta quarta-feira, a votação final global decorrerá no Plenário da Assembleia da República na sexta-feira. Nesse dia, com a expectável aprovação do PSD e PS, surgirá um novo diploma, já com as alterações agora aprovadas ao Decreto-Lei 117/2024, abrindo-se caminho ao propósito de aumentar o número de solos com possibilidade de construção.
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