ERC e CGI alertam para eliminação da intervenção prévia do Conselho de Opinião da RTP no contrato de concessão
Tanto o Conselho Geral Independente como a ERC alertaram para a eliminação da intervenção prévia do Conselho de Opinião na criação de novos serviços da RTP, que concede mais autonomia à administração.
O Conselho Geral Independente (CGI) destacou como “menos positivo” no Contrato de Concessão do Serviço Público de Media (CCSPM) “a eliminação da intervenção prévia” do Conselho de Opinião (CO) na criação de novos serviços da RTP.
No parecer do CGI, a entidade assinala “de modo menos positivo a eliminação da intervenção prévia do Conselho de Opinião, através de parecer não vinculativo, na criação de novos serviços de programas de rádio ou de televisão, assim como de serviços audiovisuais a pedido, não previstos no contrato“.
Esta faculdade, “que é concedida pelo atual contrato e não consta nos Estatutos legais da RTP, é omitida na cláusula 2.ª, n.º 3 da proposta de contrato, que autoriza a concessionária a ‘proceder ao lançamento e ao encerramento de serviços de programas televisivos e radiofónicos”, “com respeito pelas disposições legais aplicáveis'”, prossegue o órgão que fiscaliza a administração da RTP.
O contrato atual faculta ao CO “a emissão de parecer relativamente a ‘novos serviços de conteúdos sonoros e audiovisuais, incluindo serviços de programas de televisão e rádio não consagrados no Contrato’, permitindo ao órgão avaliar a (hoje) necessária e obrigatória ‘projeção dos objetivos a atingir’ e a ‘análise financeira de despesas, custos e benefícios que permitam verificar […] se esses serviços satisfazem adequada e proporcionalmente as necessidades democráticas, sociais e culturais da sociedade'”, refere o CGI.
E a referência ao “‘respeito pelas disposições legais aplicáveis’ salvaguarda a intervenção do CGI”, cujos Estatutos da RTP atribuem “a competência a este órgão de ‘emitir parecer sobre a criação de novos serviços de programas da sociedade ou alterações significativas aos serviços de programas já existentes'”.
No entanto, “este parecer deixa de ter caráter vinculativo, ao contrário do que sucede atualmente, e deixa de abranger a criação de outros ‘serviços de conteúdos sonoros e audiovisuais’ que não sejam serviços de programas de rádio e de televisão“.
Refere que o que se prevê na proposta de contrato “retira ao CGI, na sua qualidade de órgão independente de supervisão e fiscalização interna do cumprimento das obrigações de serviço público de rádio e televisão, a possibilidade de apreciar circunstanciadamente a adequação de tais serviços a essas obrigações e a sua correspondência às suas Linhas de Orientação Estratégica e ao projeto estratégico da RTP, o que seria de evitar“.
Aponta ainda que é “digno de reparo que o autorizado lançamento de novos serviços de programas televisivos ou radiofónicos não previstos na Lei ou no contrato deixa de estar sujeito a aditamento contratual que defina as suas obrigações mínimas de serviço público (como sucede hoje, exceto se com distribuição exclusiva na Internet)”.
Além disso, a RTP “poderá, no limite, de acordo com o n.º 3 da cláusula 2.ª da proposta de contrato, encerrar serviços de programas não obrigatórios por Lei, como o serviço de programas televisivo temático informativo ou o serviço de programas televisivo histórico e documental, sem suscitar o parecer do Conselho de Opinião e, visto que o seu parecer deixa de ser vinculativo, mesmo que o CGI se pronuncie contra essa possibilidade (salvo, evidentemente, na medida em que ponha em causa o cumprimento do projeto estratégico apresentado)”.
Recorde-se que também o Conselho de Opinião da RTP discordou da alteração do contrato de concessão que dá à administração liberdade para criar novos serviços de programas, apontando ainda que o modelo de financiamento da RTP, expresso no documento, “continua genérico, não sendo possível aferir a sua sustentabilidade e previsibilidade numa base consistente“.
ERC defende necessidade de critérios qualitativos e quantitativos para avaliar RTP
Também a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) chamou a atenção “para o facto de estar previsto na presente proposta de contrato que o CGI [Conselho Geral Independente] deixe de emitir parecer com caráter vinculativo sobre a criação de novos serviços de conteúdos sonoros e audiovisuais, incluindo serviços de programas de televisão e de rádio, nos termos do contrato de 2015”.
Ora, o CGI “tem competências legais previstas nos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S.A., não só para indigitar o Conselho de Administração e para aprovar o seu projeto estratégico, como para emitir parecer ‘sobre a criação de novos serviços de programas da sociedade ou alterações significativas aos serviços de programas já existentes'”, recorda.
A ERC defendeu também a necessidade de critérios qualitativos e quantitativos para avaliar a execução do Serviço Público de Media (SPM) da RTP e que o seu desenvolvimento deve acautelar e promover a componente qualitativa da oferta. Esta informação consta do parecer da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Media (CCSPM).
“Por comunicação do gabinete do ministro dos Assuntos Parlamentares, rececionada na ERC” em 20 de fevereiro de 2025, foi solicitado a esta entidade que se pronunciasse sobre a proposta do CCSPM, refere o regulador, que é competente para emitir parecer prévio e não vinculativo sobre os contratos de concessão de serviço público de rádio e de televisão, bem como sobre as respetivas alterações.
A ERC refere que a proposta de contrato, que já foi sujeita a consulta pública, “introduz diversas mudanças face à corrente redação do contrato de 2015, refletindo novas exigências tecnológicas, editoriais e financeiras“, incluindo a introdução do termo ‘serviço público de media’, “que representa uma alteração terminológica significativa em relação à nomenclatura tradicionalmente utilizada no ordenamento jurídico português”.
Isto porque a legislação nacional refere-se ao ‘serviço público de rádio e de televisão’, alinhando-se com a previsão constitucional e com a legislação reguladora do setor audiovisual, refere a ERC, referindo que as obrigações da RTP decorrem da Lei da Rádio e da Lei da Televisão “e não de um quadro normativo unificado para os media”.
“Ao incluir o conceito media, o contrato sugere uma missão mais ampla” e “tal alteração conceptual recomenda uma harmonização entre a legislação setorial e o quadro agora criado pelo Contrato de Concessão“, refere a ERC.
Sobre a supervisão externa, “o regulador permanece encarregado de promover a realização de auditorias anuais à RTP e de avaliar globalmente o cumprimento da missão de serviço público, com publicação dos resultados”.
Considerando “as inovações introduzidas pelo contrato quanto às obrigações de cumprimento do serviço público, bem como a ausência de densificação de critérios, nomeadamente, de natureza qualitativa […], entende-se que caberá à ERC um relevante papel de monitorização e de avaliação do novo modelo“.
O clausulado “confirma a necessidade de critérios qualitativos e quantitativos para avaliar a execução do serviço, sem detalhar estes critérios“, afirma a ERC.
Sobre a cláusula que define o âmbito do serviço público, que abrange televisão, rádio e serviços digitais, a ERC considera que o desenvolvimento do SPM “não deverá centrar-se apenas no aumento da oferta de certos serviços, conteúdos e funcionalidades […], devendo igualmente acautelar e promover a componente qualitativa dessa mesma oferta“.
A ERC diz ainda que “seria útil estabelecer indicadores mais objetivos para avaliar a qualidade do serviço público, mitigando o risco de a ‘avaliação global’ ficar dependente de critérios mais subjetivos“.
Sobre a necessidade de desenvolver serviços audiovisuais a pedido e expandir a presença digital da concessionária, “seria importante apresentar um plano concreto para a transição digital que detalhasse investimentos claros e metas específicas“.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.