Televisão

RTP tem novo contrato de concessão. Conselho de Opinião será ouvido, sem parecer vinculativo, no lançamento e fecho de canais

Carla Borges Ferreira,

O Conselho de Opinião vai ser ouvido, mas sem parecer vinculativo, no lançamento e fecho de canais. A publicidade mantém-se, com 12 minutos repartidos por duas horas. Novo contrato é assinado hoje.

Está fechado novo contrato de concessão do serviço público de media. O documento, que será assinado ao início da tarde desta sexta-feira, e ao qual o +M/ECO teve acesso, autoriza a administração da RTP a proceder ao lançamento e ao encerramento de serviços de programas televisivos e radiofónicos mas, acolhendo os pareceres da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e do Conselho Geral Independente, prevê o parecer prévio, mas não vinculativo do Conselho de Opinião.

O lançamento de novos serviços deve ser também “precedido da projeção dos objetivos a atingir e de uma análise financeira de despesas, custos e benefícios que permitam verificar se esses serviços satisfazem adequada e proporcionalmente às necessidades democráticas, sociais e culturais da sociedade, devendo, para o efeito, ter-se em conta, designadamente, o valor, em termos de interesse público, que o serviço em causa é suscetível de acrescentar à oferta existente”, lê-se na versão final do contrato.

Tal como na proposta que esteve em consulta pública, o contrato prevê um canal informativo e um serviço de programas elaborado com base nos arquivos, seis rádios e três serviços “audiovisual a pedido”.

Nas obrigações da RTP, que tal como no documento que esteve em consulta pública são estipuladas com base no género e não no canal, na ficção é introduzida a obrigatoriedade de um mínimo de 10 séries e minisséries em estreia.

Em termos de descentralização e coesão territorial, e para além da obrigatoriedade de um serviço de programas ficar sediado no Centro de Produção do Norte da RTP, é agora agora sinalizado que a RTP deve, em articulação com os serviços de distribuição, procurar garantir a continuidade de transmissão de uma emissão nacional em caso de emergência ou de catástrofe.

Em relação à publicidade, mantém-se a recomendação de que a RTP1 “deve ser tendencialmente” não financiada por publicidade televisiva comercial, “não podendo esta, em qualquer circunstância, exceder 12 minutos em cada período de 2 horas”. Ou seja, em vez dos atuais seis minutos por hora, a estação mantém os 12 minutos para o espaço de duas horas, mas com liberdade para os distribuir de outra forma.

O contrato assinado mantém-se em vigor até dia 5 de março de 2031, tendo a RTP 90 dias para adaptar a sua programação ao novo acordo.

A RTP, lê-se também nos anexos, antecipa para este ano receitas de contribuição audiovisual (CAV) na ordem dos 195,8 milhões de euros, de publicidade 23 milhões, de cabo 11,7 milhões e de outros 5 milhões de euros. O resultado operacional será negativo em 13,2 milhões e o resultado líquido negativo em 18,2 milhões. Para os três anos seguintes as previsões voltam a ser de resultados positivos.

O novo contrato estipula as obrigações do concessionário de serviço público com base na tipologia de programas e não nos canais.

O que estipula o novo contrato de concessão

Informação

  • A programação de informação destina-se à prestação especializada de informação nos seus diferentes géneros de conteúdo informativo, tais como reportagens, serviços noticiosos, entrevistas e debates acerca de temas, ideias e protagonistas da atualidade.
  • Os serviços noticiosos asseguram a cobertura jornalística, devidamente contextualizada, dos principais acontecimentos de âmbito nacional, regional e internacional.
  • A par da informação nacional e internacional, deverá a Concessionária procurar ter uma vocação de proximidade, concedendo especial atenção, através de uma cobertura territorial adequada, a temas, ideias e protagonistas com interesse para regiões e comunidades específicas, tendencialmente e sempre que possível através de janelas de programação com este propósito.
  • A Concessionária deve em permanência procurar identificar as necessidades informativas dos vários setores sociais, bem como os hábitos de consumo de conteúdos mediáticos dos diversos públicos, disponibilizando novas formas de oferta informativa para ir ao encontro de tais necessidades e especificidades.
  • A Concessionária assegura também a difusão regular, nos seus serviços de programas de âmbito nacional, de conteúdos informativos produzidos pelos serviços de programas de âmbito internacional e pelos serviços de programas de âmbito regional.
  • Os serviços de programas televisivos e radiofónicos de âmbito nacional incluem programas diários em que são noticiados e devidamente contextualizados os principais acontecimentos nacionais, regionais e internacionais, à frequência de, pelo menos, três vezes por dia, entre as 7 e as 24 horas, no caso de cada um dos serviços de programas generalistas, e uma vez por dia, em horário de maior audiência, no caso do segundo serviço de programas televisivo generalista.
  • Os serviços de programas televisivos e radiofónicos de âmbito nacional, em conjunto, incluem:

    a) Programas regulares ou espaços de debate aprofundado com intervenção de personalidades representativas da vida política, cultural, científica, económica, desportiva e social portuguesa ou internacional, num mínimo anual de 208 (duzentos e oito) programas em estreia;

  • b) Programas regulares ou espaços de entrevista a personalidades que se destaquem na sua atividade profissional ou cívica, num mínimo anual de 208 (duzentos e oito) programas em estreia;
  • c) Programas regulares ou espaços de debate e entrevista sobre a atividade política nacional, regional e local que garantam o pluralismo e deem expressão às posições das instituições e forças políticas, entre elas as representadas nos órgãos 10 parlamentares, num mínimo anual de 104 (cento e quatro) em estreia, com periodicidade tendencialmente semanal;
  • d) Programas regulares ou espaços de grande reportagem, num mínimo anual de 52 programas em estreia;
  • e) Espaços adequados, tendencialmente diários, de cobertura jornalística dos períodos eleitorais e referendários.

    Cultura

  • Em matéria de cultura, os serviços de programas televisivos e radiofónicos de âmbito nacional incluem, no seu conjunto:
  • a) A difusão de informação cultural, tendencialmente diária, nos primeiros serviços de programas generalistas de televisão e rádio;
  • b) Programas regulares ou espaços de divulgação de obras, criadores e instituições culturais portuguesas, num mínimo anual de 208 (duzentos e oito) em estreia;
  • c) Programas regulares ou espaços destinados a promover a língua portuguesa, a história e a literatura, num mínimo anual de 50 (cinquenta) em estreia;
  • d) Difusão regular de grandes espetáculos de artes performativas, nomeadamente peças teatrais e bailados, num mínimo anual de 12 em estreia, dos quais metade de produção portuguesa;
  • e) Difusão regular de espetáculos musicais, incluindo de ópera e de música portuguesa, num mínimo anual de 50;
  • f) Difusão regular de documentários originais para televisão ou documentários cinematográficos, focando a realidade social, histórica, cultural, ambiental, científica ou artística com relevância para Portugal, num mínimo anual de 75 (setenta e cinco) em estreia, com um mínimo de 15 (quinze) de produção nacional.
  • Os serviços de programas radiofónicos generalistas promovem a divulgação de música portuguesa tal como definida no n.º 2 do artigo 41.º da Lei da Rádio, bem como dos seus intérpretes, comprometendo-se a inserir na programação uma percentagem mínima de 60% de música portuguesa no seu primeiro serviço de programas generalista e de 50% no serviço de programas previsto na alínea c) do n.º 2 da cláusula 4.ª.

    Ficção

  • 1. Em matéria de ficção, os serviços de programas televisivos de âmbito nacional incluem, no seu conjunto:
  • a) A difusão regular de obras cinematográficas de longa-metragem, no mínimo de 104 por ano, das quais, no mínimo:
  • i) 25 produzidas há menos de cinco anos; e
  • ii) 30 de produção nacional, das quais 15 em estreia nos serviços de programas generalistas de âmbito nacional de acesso não condicionado livre;
  • b) A difusão regular de obras cinematográficas portuguesas de curta-metragem;
  • c) A difusão regular de obras audiovisuais, nomeadamente séries e minisséries, num mínimo de 10 em estreia.
  • A Concessionária assegura ainda uma produção específica para os serviços referidos no número anterior da presente cláusula, em que valoriza o experimentalismo e o novo talento audiovisual, no mínimo anual de 4 projetos no ano de entrada em vigor da alteração ao presente contrato, obrigando-se a partir de então a aumentar a sua produção em pelo menos mais 1 projeto face ao ano anterior, no prazo de vigência do presente contrato.

Entretenimento

  • Em matéria de entretenimento, os serviços de programas televisivos e radiofónicos de âmbito nacional incluem, nomeadamente, programas regulares com preocupação lúdica ou formativa que contribuem para a diversão dos públicos, promoção da cultura geral e do conhecimento, bem como da valorização da língua e cultura portuguesas e da coesão nacional, com um mínimo, no seu conjunto, de 600 (seiscentos) programas por ano, estimulando a presença de novos talentos.
  • Com vista a explorar novas formas de interação com os seus públicos, a Concessionária procura, nos formatos de entretenimento adequados, uma presença nos serviços audiovisuais a pedido e serviços digitais, que complemente os conteúdos previstos no número anterior.

Desporto

  • Nos serviços de programas televisivos e radiofónicos, a Concessionária deve promover a divulgação e a transmissão de provas e competições desenvolvidas nas diferentes modalidades desportivas, quer em Portugal quer no estrangeiro, abrangendo ainda o desporto escolar, o desporto universitário e o desporto para pessoas com deficiência, dando especial atenção aos eventos que envolvam a participação coletiva ou individual de seleções nacionais principais tuteladas por federações detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva, com um mínimo de 250 por ano.
  • Nos serviços audiovisuais a pedido e nos serviços digitais, a Concessionária assegura, na medida do possível:
  • a) A transmissão e a cobertura jornalística das participações desportivas das seleções nacionais, femininas e masculinas, pelo menos daquelas com representatividade internacional;
  • b) A transmissão de competições desportivas de outras modalidades, femininas e masculinas, para além do futebol;
  • c) A difusão de conteúdos nas diversas modalidades desportivas, incluindo o desporto escolar e o desporto universitário, sob a forma de géneros informativos, como a reportagem, o debate e a entrevista;
  • d) A promoção de hábitos de vida saudáveis através da prática desportiva, bem como da ética e integridade no desporto, mediante o desenvolvimento de espaços próprios, fomentando a participação ativa das diferentes organizações da sociedade civil.
  • No caso dos serviços audiovisuais a pedido e dos serviços digitais, a Concessionária procura garantir os direitos de difusão dos conteúdos previstos no n.º 1.

Infantis e juvenis

  • A Concessionária apresenta uma programação diversificada e regular de índole lúdica, informativa e educativa dirigida aos públicos infantis e juvenis que reflita nos seus conteúdos os interesses dos diferentes segmentos etários, com o objetivo de satisfazer as suas necessidades formativas.
  • A referida programação será disponibilizada através de um misto de oferta linear televisiva e de rádio, e de oferta não linear nos serviços audiovisuais a pedido ou serviços digitais, incluindo, no mínimo, 1 programa diário de informação destinado aos públicos infantis e juvenis.

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