Governo altera orientações para circuito financeiro do PRR
Governo altera pela primeira vez, desde setembro de 2021, orientações para o circuito financeiro aplicável ao PRR, que deve ser adaptado ao perfil expectável de fluxos de caixa no início dos projetos.
O Governo alterou a regra geral para a contratualização dos financiamentos e pagamentos no âmbito dos empréstimos do PRR, para passar a ser tomado em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial dos projetos.
“Importa tomar em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial dos projetos que serão financiados pelos empréstimos previstos no Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), tendo também em consideração a dimensão dos custos de conservação extraordinária que estarão associados a alguns projetos”, lê-se na portaria publicada terça-feira em suplemento do Diário da República e que entrou esta terça-feira em vigor.
O diploma altera pela primeira vez a portaria, em vigor desde setembro de 2021, que estabeleceu as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e a regra geral para a contratualização dos financiamentos e pagamentos no âmbito dos empréstimos deste instrumento.
O diploma mantém que a Direção Geral do Tesouro e Finanças disponibiliza o financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR, através de contratos de empréstimo em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído pelo Estado Português junto da União Europeia, acrescentando que isto acontece “sem prejuízo” do disposto no número seguinte.
“O plano de reembolso dos empréstimos, e respetivos encargos financeiros, referidos no número anterior pode ser adaptado de modo a tomar em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial dos projetos que o respetivo empréstimo visa financiar ou para ter em consideração a dimensão dos custos de conservação extraordinária mediante aprovação do membro do Governo da área das finanças”, lê-se na portaria.
As orientações específicas relativas ao circuito financeiro dos apoios do PRR, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, recebidos da União Europeia a título de empréstimos, foram definidas por portaria em setembro do ano passado.
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