Agendas mobilizadoras já têm regras e concurso será para a semana

  • ECO
  • 20 Janeiro 2022

IAPMEI tem de decidir quais os projetos a apoiar no prazo de 40 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura. E os projetos têm de ser iniciados no prazo máximo de seis meses.

O regulamento do Sistema de Incentivos para os 64 consórcios no âmbito das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, que foram pré-selecionados para obter um financiamento de 930 milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), já é conhecido e o concurso vai ser lançado na próxima semana, avançou o secretário de Estado da Economia ao Expresso (acesso livre).

“Esta semana foi publicada a portaria para esta segunda fase das Agendas de Inovação do PRR. Para a semana, será publicado o aviso de abertura das candidaturas”, revelou João Neves.

De acordo com as regras definidas na portaria publicada quarta-feira, a decisão sobre o apoio, que será atribuído preferencialmente sob a forma de incentivo não reembolsável, terá de ser tomada pelo IAPMEI no prazo de 40 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura. O IAPMEI notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da decisão. Mas, a decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.

As candidaturas são avaliadas de acordo com vários critérios de seleção como o grau de inovação ou diferenciação; o impacto do projeto para a competitividade empresarial e para a alteração do perfil de especialização produtiva do país; o impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto; a capacidade de alavancagem do investimento; potencial de valorização económica da inovação e escalabilidade; a contribuição do projeto para a neutralidade carbónica e resiliência energética; a qualidade do consórcio em termos das competências dos promotores face aos objetivos do projeto e do modelo de governação do consórcio e viabilidade económico-financeira dos projetos e dos proponentes.

Os projetos têm de ser iniciados no prazo máximo de seis meses após a notificação da decisão e o investimento produtivo ou as infraestruturas financiadas afetos à respetiva atividade e, quando aplicável, na localização geográfica definida no projeto, devem ser mantidos pelo menos durante cinco anos (ou três anos quando estejam em causa investimentos de PME).

Os apoios para acelerar as sinergias entre empresas e sistema científico e tecnológico têm como limite as intensidades máximas de apoio sobre as despesas elegíveis, definidas na legislação europeia em matéria de auxílios estatais, em conformidade com o enquadramento europeu de auxílios de estado, segundo o diploma, enquanto os apoios para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado podem ir até 100% da despesa elegível.

E quais são as despesas consideradas elegíveis? Desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento dos projetos podem ser elegíveis os ativos corpóreos e incorpóreos (desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente); depreciações de ativos em função da sua utilização do projeto; custos com pessoal técnico; formação; fornecimento de serviços externos; custos indiretos; mas também outras despesas de investimento, desde que relevantes para as agendas.

O diploma apresenta ainda uma lista com as categorias de auxílio potencialmente aplicáveis, as despesas elegíveis (em determinadas condições) e a intensidade máxima de auxílio (em equivalente subvenção bruto), definindo que nos auxílios ao investimento a favor das Pequenas e Médias Empresas (PME) a taxa de apoio máxima é de 20% para as pequenas empresas e de 10% para as médias empresas, subindo para 50% nos auxílios aos custos de cooperação incorridos pelas PME que participam em projetos de cooperação territorial europeia.

Para a categoria auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento, as taxas base de apoio são de 100% para investigação fundamental, 25% para desenvolvimento experimental, 50% para investigação industrial e estudos de viabilidade, prevendo majorações apenas para investigação industrial e desenvolvimento experimental, divulgação e estudos de viabilidade.

Mas as condições específicas a respeitar para cada tipologia de projeto também são definidas, com os pactos de inovação obrigados a um valor de investimento total mínimo indicativo de 50 milhões de euros, concluídos e com resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025, e os projetos mobilizadores de agendas de inovação um investimento de 20 milhões de euros, uma duração máxima de 36 meses e resultados concretizados também até 31 de dezembro de 2025.

O diploma define ainda as atividades excluídas que visam a mitigação das alterações climáticas, como investimentos relacionados com combustíveis fósseis (incluindo a utilização a jusante), exceto para o aquecimento/energia à base de gás natural ou atividades ao abrigo do regime de comércio de licenças de emissão da UE com emissões projetadas equivalentes de CO2 que não sejam substancialmente inferiores aos valores de referência relevantes estabelecidos para a atribuição gratuita.

A portaria, assinada pelo ministro da Economia e Transição Digital, Siza Vieira, tem efeitos retroativos em 30 de junho de 2021.

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