A História Interminável

  • Isabel Cipriano
  • 12 Novembro 2025

Os 335,2 milhões de euros que a EDP deve ao fisco ilustram a falta de confiança do cidadão nas instituições e nos dialetos profissionais.

Nos círculos profissionais é comum existirem expressões e modos linguísticos que identificam de imediato os protagonistas. Diria que é uma espécie de dialeto profissional. Muitos de nós já ouvimos, por exemplo, o “juridiquês” e o “contabilez”. Mas sabemos o que significa?

Compreender esta dialética representa, na maioria das vezes, um enorme esforço de entendimento para o cidadão. O desafio aumenta quando passamos da oralidade à escrita e juntamos conceitos como “fiscalez”. Sim, estas palavras existem e são, não raras vezes, pronunciadas.

Insisto nestes temas porque no seu todo contribuem para a falta de confiança nas instituições. A mitigação da fraude e a evasão (fiscais) encontra raízes nesta desconfiança permanente entre o cidadão e o Estado que interpola os seus contribuintes com uma linguagem rebuscada e pouco transparente e que apenas serve para que a garantia da Justiça se perca pelo caminho. Voltamos aos dialetos profissionais que deveriam vir acompanhados de um dicionário para que todos – sem exceção – possam compreender.

O caso prático da EDP – que se assemelha aos extintos Jogos sem Fronteiras e às suas intermináveis provas de superação de obstáculos, mas aqui sem graça alguma – cujas interpretações são rebuscadas, para que se possam perder nesta teia jurídica frágil e no desgaste do tempo, sem que o contribuinte entenda o que está em causa.

Ora vejamos: São 335,2 milhões de euros que a EDP deve pelo negócio das barragens. Salvo exceções – que não é aplicável – quando existe uma venda, há lugar a pagamento de impostos. Quando há lucros para efeitos de IRC, há lugar a pagamento de imposto. Decorridos cinco anos após a venda das barragens pela EDP, assistimos ao Ministério Público (MP) forçar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a abrir os procedimentos necessários para cobrar 335,2 milhões de impostos relacionados com a venda de seis barragens na bacia do Douro.

Recorde-se que esta venda, anunciada pela EDP em finais de 2019, teve como comprador um consórcio de empresas francesas liderado pela Engie. Neste caso, estão em causa mais-valias em IRC, Imposto do Selo e Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT). No despacho do MP fica bem claro que as barragens, assim como todos os seus equipamentos, sempre estiveram sujeitas ao IMI (Imposto Municipal de Imóveis).

E a pergunta que se impõe: mas afinal porque razão é que ainda não cobrou esses impostos devidos? Se um contribuinte “comum” se atrasar na entrega da declaração de IRS ou da declaração periódica de IVA, quase de imediato recebe uma notificação com coima para pagamento.

No caso da EDP, reza a lenda que antes deste último despacho do MP, existiram outros três despachos distintos assinados por Nuno Félix, então Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (entre Novembro de 2022 e Maio de 2024), nos quais solicitava que a AT cumprisse o que estava determinado que, na prática, é a lei em vigor. São casos destes que lesam sistematicamente a relação entre o Estado e o cidadão, principalmente com o cidadão cumpridor.

A Justiça Tributária continua a ser o único caminho possível para a recuperação da confiança nas instituições e é preciso desmistificar as entrelinhas desta Justiça Tributária. Se todos nós continuarmos a ignorar decisões que são a base da utilização eficiente e transparente dos recursos públicos – neste caso quase novelesco, falamos de 335,2 milhões de euros – não há sustentabilidade que valha nem confiança nas instituições e será praticamente impossível aproximar o cidadão, as empresas e as organizações das suas obrigações.

Vamos continuar a (sobre) viver com economias paralelas e com sistemáticas autorizadas fugas ao fisco.

Acrescem as questões éticas, que não se podem derrogar, seja em contabilez, juridiquês ou fiscalez.

  • Isabel Cipriano
  • Presidente da APOTEC – Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade

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