Mexidas no PRR não eliminam verificação da legalidade, só alteram o momento em que ocorre, diz ministro

Ministro da Coesão garante que alterações ao PRR não põem em causa a exigência ou o rigor a que estes processos estão, e continuarão a estar, sujeitos e diz que são precisas soluções inovadoras.

O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros duas alterações ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que visam acelerar a execução dos 22,2 mil milhões de euros: um regime especial de fiscalização preventiva e um regime processual especial, que procede ao levantamento do efeito suspensivo automático da impugnação de atos de adjudicação, mediante uma decisão sumária do juiz. Com estas alterações, o ministro da Coesão Territorial, que tem a tutela dos fundos europeus, garante que não está em causa a exigência de rigor e que “não se elimina qualquer forma de verificação da legalidade, apenas se altera o momento em que ocorre“.

“Nenhuma destas medidas põe em causa a exigência ou o rigor a que estes processos estão, e continuarão a estar, sujeitos. Não se elimina qualquer forma de verificação da legalidade, apenas se altera o momento em que ocorre”, sublinha ao ECO Manuel Castro Almeida. “Quer a fiscalização pelo Tribunal de Contas, quer a decisão judicial sobre eventuais pedidos de impugnação, serão realizadas em simultâneo com a execução dos projetos“, acrescentou.

“É convicção do Governo que as soluções tradicionais, atualmente em vigor, não garantem a execução do PRR dentro dos prazos fixados, pelo que se torna necessário encontrar soluções inovadoras mais expeditas“, diz Castro Almeida. Os últimos dados da Recuperar Portugal revelam que até 4 de setembro foram pagos 5,16 aos beneficiários finais (23% da bazuca), um aumento de apenas 13 milhões o espaço de uma semana.

“Poderia ser mais cómodo deixar tudo tal como está e culpar o anterior Governo pelos atrasos de execução do PRR. Mas não é essa a opção do Governo. Não ficamos de braços caídos. Procuramos soluções para ultrapassar as dificuldades e acelerar a execução”, acrescentou o ministro.

Reiterando o que já tinha sido explicado pelo ministro da Presidência, Leitão Amaro, na conferência de imprensa do final da reunião do Conselho de Ministro, Castro Almeida sublinha que o novo diploma, que vai criar o regime especial de fiscalização preventiva, permitirá que os “projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR avancem, não tendo de aguardar decisão pelo Tribunal de Contas no âmbito da sua competência de fiscalização prévia, passando esta fiscalização a ser realizada em simultâneo com a execução do projeto”.

“Se, no decurso da análise do Tribunal de Contas, forem detetadas deficiências de instrução do processo, poderão ser corrigidas de seguida, enquanto a obra decorre. Se forem detetadas irregularidades graves (ausência de concurso ou inexistência de rubrica orçamental para pagar a obra), o Tribunal de Contas pode imediatamente mandar parar os trabalhos“, acrescenta o responsável.

Poderia ser mais cómodo deixar tudo tal como está e culpar o anterior Governo pelos atrasos de execução do PRR. Mas não é essa a opção do Governo. Não ficamos de braços caídos. Procuramos soluções para ultrapassar as dificuldades e acelerar a execução.

Manuel Castro Almeida

Ministro da Coesão Territorial

Já nas alterações introduzidas no âmbito da contratação pública, o objetivo é criar “um regime processual especial – excecional e temporário – aplicável aos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR”, de modo a que, “nas ações de contencioso pré-contratual que tenham por objeto a impugnação de atos de adjudicação, se proceda ao levantamento do efeito suspensivo automático mediante uma decisão sumária do juiz”. “Por esta via, levantada a suspensão, podem os projetos prosseguir a sua execução, enquanto a ação judicial esteja a ser decidida”, remata Castro Almeida.

Tal como já tinha sido prometido e aprovado em reunião da comissão interministerial do final de julho, o Governo aprovou um reforço da estrutura de missão Recuperar Portugal para a dotar de mais meios técnicos e recursos humanos. Em causa está o aumento do limite de elementos no quadro de pessoal de 75 para 137.

Tal como o ECO já tinha avançado, são mais 62 quadros, sendo que cerca de 50 vão fazer parte da equipa móvel que está a ser criada. Apesar de integrarem o quadro de pessoal da Recuperar Portugal, estes técnicos serão alocados, consoante as necessidades, aos serviços dos beneficiários diretos ou intermediários para fazer face aos picos de trabalho, reduzindo assim o atraso na análise das candidaturas e prazos de pagamento.

“Para além esta equipa, serão ainda contratados mais seis técnicos superiores que permitirão reforçar a EMRP no âmbito da coordenação técnica, gestão e acompanhamento da execução do PRR, e outros seis que reforçarão as fiscalizações no terreno”, explicou Castro Almeida.

“Este reforço de pessoal da EMRP vem ajustar o número de pessoas ao volume de trabalho que a execução de um plano desta dimensão, e com estas características, representa. Importa reconhecer que os serviços responsáveis pela gestão dos fundos não dispunham de técnicos em número suficiente“, concluiu o responsável.

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