Já abriram as candidaturas ao subsídio ao arrendamento em Lisboa. Saiba como funciona

  • Alexandre Batista
  • 4 Novembro 2024

Até dia 11 de dezembro, as famílias e profissionais deslocados que pretendam viver na cidade de Lisboa podem candidatar-se ao subsídio municipal ao arrendamento acessível.

A Câmara Municipal de Lisboa abriu esta segunda-feira as candidaturas para subsídio ao arrendamento acessível, reduzindo o limite mínimo do rendimento global do agregado familiar para 6.000 euros anuais, valor que permitirá incluir um maior número de cidadãos. Assim, quem receba, a título individual, ou no âmbito do agregado familiar, um valor desta ordem, já poderá aceder ao subsídio.

Entre as condições para obtenção do apoio da autarquia no pagamento da renda está também o rácio face ao rendimento. No mínimo, o cidadão ou família têm de gastar pelo menos 30% dos rendimentos na renda da casa.

Baixámos, pela segunda edição consecutiva, o valor de acesso ao Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível, para permitir que pessoas e famílias que até aqui não reuniam os critérios para aceder a este programa possam ser abrangidas e beneficiar de um apoio mensal no pagamento da sua renda”, destaca Carlos Moedas em comunicado.

Para aceder ao subsídio, os interessados devem incluir-se num dos seguintes grupos: cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros, detentores de título válido de residência permanente no território nacional, maiores de 18 anos, que residam no concelho de Lisboa e aufiram qualquer tipo de rendimentos devidamente comprovados.

De acordo com a informação constante no site do programa, os rendimentos devem ser uma das seguintes categorias: de trabalho dependente, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, pensões, prestações sociais (excluindo abono de família para crianças e jovens, bolsas de estudo e de formação, abono de família pré-natal, subsídio de funeral, bonificação por deficiência, subsídio de educação especial, prestação social para a inclusão-componente base e subsídio por assistência de terceira pessoa) e apoios à habitação com caráter de regularidade.

As regras do programa municipal apontam o impedimento àqueles que estejam abrangidos pelo artigo 13 do Regulamento Municipal do Direito à Habitação. Entre as condições de exclusão incluem-se, entre outras, as situações do candidato ou família que seja “proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho de Lisboa ou em concelho limítrofe, salvo se existir impossibilidade legal de ocupação do mesmo”, esteja “a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais”, seja “titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída” – com exceções previstas no número 10 – ou tenha “beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento”.

As candidaturas podem ser feitas no site https://habitarlisboa.cm-lisboa.pt/ords/f?p=100:2.

 

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