216 câmaras vão cobrar IRC. Número congela em ano de autárquicas

Distritos de Santarém, Aveiro e Lisboa são os que mais vão tributar os lucros das empresas em sede de derrama. E há mais um município a aplicar a taxa máxima: Carrazeda de Ansiães, em Bragança.

Em ano de eleições autárquicas, mantém-se o número de câmaras que, este ano, vão cobrar IRC às empresas, instaladas no seu território, relativo aos lucros gerados em 2024. Assim, dos 308 municípios do país, 216 autarquias, isto é, mais de 70%, optaram por continuar a tributar o lucro das entidades empresarias, segundo as contas do ECO com base na lista da Autoridade Tributária (AT) publicada esta sexta-feira.

Os distritos de Santarém, Aveiro e Lisboa concentram o maior número de câmaras que vão arrecadar receita com a derrama municipal. E há mais um município que vai aplicar a taxa máxima: Carrazeda de Ansiães, em Bragança, de acordo com o mesmo ofício da AT.

A derrama municipal incide sobre o lucro tributável (e não isento) de IRC que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica do município. A taxa geral não pode ir além de 1,5% e as autarquias podem aplicar isenções e reduções do imposto.

Apesar de se ter mantido o número de autarquias que vão cobrar derrama, há mais uma que vai aplicar a taxa máxima, 1,5%. Este ano, 126 concelhos optaram pelo tributo mais alto, enquanto em 2024, eram 125 as câmaras nesta tabela. Carrazeda de Ansiães, no distrito de Bragança, entra agora para esta lista, quando, no ano passado, nem sequer aplicava o imposto. De salvaguardar, contudo, que a maior parte das autarquias que cobram a taxa máxima oferece reduções ou isenções de imposto caso o volume de negócios não tenha ultrapassado os 150 mil euros, como é o caso daquele município de Bragança.

Há ainda concelhos que definem outros critérios para atribuir um alívio na derrama como a criação de postos de trabalho, a mudança da sede social para o território e o exercício de uma atividade numa determinada área.

Entre as autarquias que vão cobrar a taxa máxima, de 1,5%, sem isenções ou reduções de taxa, estão Aveiro, Alfândega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Vila Nova de Poiares, Alandroal, Vila Real de Santo António, Fornos de Algodres, Nazaré, Campo Maior, Cartaxo, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul ou Tondela.

Lisboa, Felgueiras, Maia, Porto, Braga, Figueira da Foz, Abrantes, Leiria, Guimarães, Alcochete, Ílhavo, Cantanhede, Miranda do Douro, Fundão ou Cuba estão entre os municípios que combinam a taxa máxima com reduções ou isenções de imposto.

Almada, Barreiro, Coimbra, Santarém, Paredes de Coura, Cascais, Lourinhã, Peniche, Covilhã, Barcelos, S. João da Madeira, Vale de Cambra, Alcácer do Sal, Beja ou Évora vão aplicar uma taxa inferior a 1,5%.

Enquanto Bragança, Castelo Branco, Óbidos, Baião, Póvoa do Varzim, Arganil, Oliveira do Hospital, Mira, Portalegre, Bombarral, Loulé, Monchique, Silves, Funchal (Madeira) ou Santa Cruz das Flores (Açores) estão entre os municípios que decidiram isentar as empresas. No total, há 92 autarquias que não vão aplicar o imposto, muitas das quais estão localizadas no interior do continente e nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Distritos de Santarém, Aveiro e Lisboa são os que mais cobram imposto

Santarém está entre os distritos que concentra mais concelhos que vão tributar as empresas: todos os 21 municípios, listados pela administração tributária, decidiram cobrar derrama. Segue-se Aveiro: das 19 autarquias elencadas, 18 vão aplicar a taxa. Neste caso, só o concelho de Castelo de Paiva optou pela isenção total. Em terceiro lugar, surge o distrito de Lisboa: em 15 dos 16 municípios, as empresas vão ter de pagar imposto.

A informação divulgada pelo Fisco visa o correto preenchimento da declaração de rendimentos modelo 22 do IRC que as empresas têm de entregar até 31 de maio ou até ao último dia do quinto mês posterior à data do termo do período de tributação.

No ofício circulado que acompanha a listagem das taxas de derrama a aplicar este ano relativo ao exercício de 2024, a AT explica que a “a taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo município”.

No mesmo documento, assinado pela subdiretora-geral da AT, Helena Pegado Martins, o Fisco refere ainda que apenas podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal as empresas que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município e que não reúnam “os requisitos para aproveitar de alguma das isenções” lançadas pelas autarquias.

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