ANAFRE pede votação urgente no Parlamento para validar a criação de 302 novas freguesias
A ANAFRE apelou hoje aos partidos que aprovaram no parlamento a lei de desagregação de 302 freguesias, vetada pelo Presidente da República, que se pronunciem publicamente sobre este veto.
A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) apelou hoje aos partidos que aprovaram no parlamento a lei de desagregação de 302 freguesias, vetada pelo Presidente da República, que se pronunciem publicamente sobre este veto, assegurando que a desagregação seja novamente aprovada.
No final de uma reunião do conselho diretivo da ANAFRE, em Lisboa, o apelo foi sobretudo para o PSD, que aprovou a lei ao lado de PS, BE, PCP, Livre e PAN, mas cujo líder parlamentar, Hugo Soares, pediu, na quinta-feira, tempo para o partido avaliar o veto do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, antes de anunciar se pretende ou não confirmar o diploma.
Segundo Jorge Veloso, presidente da associação, os autarcas de freguesia vão também solicitar audiências, com caráter urgente, a Marcelo Rebelo de Sousa e ao presidente da Assembleia da República. De Aguiar Branco, as freguesias pretendem que o presidente da Assembleia interceda junto dos diversos grupos parlamentares “para que este processo seja votado novamente na Assembleia da República o mais urgentemente possível”.
O parlamento aprovou em 17 de janeiro a reposição de 302 freguesias por desagregação de 135 uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013.
O Projeto de Lei teve os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e ainda do CDS-PP, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.
Numa nota publicada na quarta-feira no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa questiona “a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses” e afirma que esta foi a questão “decisiva” para o seu veto.
O chefe de Estado aponta “a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo” e considera que a desagregação de freguesias determinada por este decreto é “contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias”, de governação multinível.
Marcelo Rebelo de Sousa recordou ainda que o parlamento pode confirmar o decreto.
Caso a Assembleia da República confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção (artigo n.º 136 da Constituição da República Portuguesa).
A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, seguindo o acordo celebrado com a ‘troika’.
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