Tem de pagar o IMI da casa até esta segunda-feira
Este ano, excecionalmente, o prazo para liquidar a primeira ou única prestação, de valor até 100 euros, pode ser feito até 30 de junho, ou seja, um mês mais tarde do que o habitual.
O prazo para pagar a primeira ou a única prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), de valor até 100 euros, termina já esta segunda-feira, 30 de junho. Este ano, excecionalmente, a data-limite foi alargada um mês, devido ao apagão energético de 28 de abril que gerou constrangimentos nos serviços informáticos da Autoridade Tributária (AT). Por norma, esta obrigação contributiva tem de ser cumprida até 31 de maio.
“A Autoridade Tributária informou o Governo da existência de constrangimentos técnicos que têm condicionado a emissão das notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),referentes ao ano 2024. Considerando que estes constrangimentos impossibilitaram o envio atempado de um conjunto alargado de notas de cobrança do IMI, o qual se encontra a decorrer, o Governo decidiu prorrogar, para todos os contribuintes, o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto até ao final do mês de junho”, de acordo com o comunicado do Ministério das Finanças.
O IMI é pago numa única vez quando o seu valor é inferior a 100 euros, sendo desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro quando se cifra entre os 100 e os 500 euros. Superando os 500 euros, é dividido em três prestações de igual montante, a serem pagas em maio, agosto e novembro.
No entanto, há já vários anos que os proprietários têm a possibilidade de, querendo, efetuar o pagamento total do imposto logo na primeira liquidação.
Relativamente às situações dos senhorios com rendas congeladas e que estão a receber notadas de liquidação do imposto, apesar de terem efetuado pedido de isenção destes imóveis, a AT distingue três situações, apresentando a respetiva resposta.
Assim, para quem pagou a prestação única (por ser de valor inferior a 100 euros) ou optou pelo pagamento na totalidade das várias prestações, “será emitido o reembolso do valor pago pelos prédios isentos”.
Já quem tiver uma prestação única e ainda não a tenha pago, “será efetuada até ao final de junho a correção da liquidação com o cálculo do montante correto, considerando apenas os prédios não isentos”.
Por fim, para os proprietários com mais do que uma prestação de IMI que não tenham optado pelo pagamento na totalidade das várias prestações, “a revisão da liquidação será refletida nas prestações seguintes, considerando os prédios não isentos”, pelo que deve efetuar o pagamento pelo montante apresentado para a primeira prestação.
Em ano de autárquicas, triplicam os municípios a dar mais dois anos de isenção
Em ano de eleições autárquicas, o número de câmaras que decidiram alargar a isenção de IMI, de três para cinco anos, triplicou, passando de 20 para 59, segundo a lista publicada no Portal das Finanças, último dia do prazo para a Autoridade Tributária divulgar estes dados, como determina o Orçamento do Estado para 2025 (OE2025). Trata-se de um aumento de 195% comparativamente com 2024, ano em que a medida foi implementada.
Faro e Leiria são os distritos com mais câmaras a conceder esta benesse a quem comprou casa, que seja habitação própria e permanente, entre 2020 e 2022, desde que o valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros. Pela primeira vez, Açores e Madeira integram a lista. PS, com 27 autarquias a aplicar este benefício, e PSD, com 26, surgem taco a taco na liderança dos partidos com mais concelhos que alargaram por dois anos o período livre de imposto.
Apesar deste aumento significativo, apenas 19% dos 308 municípios de Portugal e ilhas aprovaram a medida, aprovada no pacote Mais Habitação de 2023, por proposta do PAN, e confirmada no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que acrescentou esta norma: “Até fevereiro de 2025, a Autoridade Tributária disponibiliza na sua página na Internet a lista de municípios onde vigora a prorrogação da isenção de IMI”.
Lisboa e Porto continuam fora do conjunto das câmaras que estenderam o período de isenção, mas há mais capitais de distrito nessa lista. No ano passado, apenas Leiria e Santarém decidiram conceder o benefício. Este ano, Santarém deixou de dar esta isenção, mas Braga e Castelo Branco aderiram.
Este apoio excecional, criado para minimizar o impacto da subida das taxas de juro Euribor do crédito à habitação, pode ser concedido desde que o rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros, que a casa seja para habitação própria e permanente e que o seu valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros. Estas são, aliás, as regras aplicáveis para a atribuição da isenção normal do IMI de três anos, que só pode ser gozada uma vez.
Além destes requisitos, a prorrogação por mais dois anos exige que a aquisição do prédio tenha de ter ocorrido entre 2020 e 2022. Ou seja, os imóveis comprados em 2020 e que já usufruíram dos três anos de isenção — terminada em 2022 — terão direito a mais dois anos sem pagar o imposto, caso o concelho onde esteja localizado tenha aprovado o mecanismo em assembleia municipal. O mesmo se aplica para as casas alienadas em 2021 e 2022.
A contagem dos três anos normais da isenção faz-se do seguinte modo: o imóvel adquirido em 2020 tem direito ao benefício fiscal em 2020, 2021 e 2022, perdendo o direito aos três anos de benefício em 2023. Neste caso, o proprietário começou a pagar em 2024, porque o IMI a liquidar refere-se sempre ao ano anterior sujeito a tributação, isto é, 2023. Se lhe forem atribuídos agora mais dois anos de isenção, para 2025, por referência ao exercício fiscal de 2024, e 2026, por referência a 2025, só volta a entregar imposto ao município a partir de 2027, por referência a 2026, ano em que perde a isenção adicional.
Na circunstância de o imóvel ter sido comprado em 2022, os três anos regulares do benefício fiscal aplicam-se em 2022, 2023 e 2024, somando mais dois extra, relativos a 2025 e 2026, significa que este proprietário só passa a ser tributado em 2028, relativo ao ano de 2027, uma vez que a liquidação do IMI acontece sempre no ano seguinte ao do exercício sujeito a tributação tal como no IRS.
Também são elegíveis para a isenção do IMI por cinco anos os imóveis adquiridos para colocar no mercado de arrendamento, desde que o contrato seja para habitação própria e permanente, e preenchidos os requisitos já indicados em relação aos tetos para os ganhos anuais do senhorio, valor patrimonial da casa e data da alienação, de acordo com artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Os executivos camarários têm a faculdade de propor às assembleias municipais a extensão do período de isenção de três para cinco anos, que depois podem aprovar ou rejeitar o benefício.
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