Prazo para aderir ao pagamento do IVA às prestações encolhe em cinco dias

A AT está a alertar as empresas que, a partir deste mês, a data limite para aderir ao pedido de flexibilização de pagamentos do IVA passa a ser a data da entrega da declaração e não a de pagamento.

A data limite de adesão aos planos de flexibilização de pagamentos do IVA vai encolher em cinco dias a partir deste mês de julho ao passar a ter como referência a data de entrega de declaração e não a de pagamento, como acontecia até agora. Uma alteração feita no âmbito do pacote de simplificação fiscal do Governo e que a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) considera não prejudicar os direitos dos contribuintes.

São várias as empresas que estão a receber emails da Autoridade Tributária (AT) a alertar para uma mudança na data de adesão aos planos de flexibilização de pagamentos do IVA. “No quadro de implementação das Medidas de Simplificação Fiscal – Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, foram introduzidas” alterações “no que respeita à flexibilização de pagamentos do IVA”, com “efeito a partir de 1 de julho de 2025“, pode ler-se num email a que o EContas teve acesso.

Uma dessas alterações está relacionada com o prazo para adesão aos planos de flexibilização de pagamentos, com a AT a explicar que o “limite para a adesão aos planos de flexibilização de pagamentos passa a ser a data limite para a entrega da declaração de IVA”, referindo ainda que a “data limite de pagamento das prestações permanece inalterada, a primeira prestação, tem de ser paga até cumprimento da obrigação de pagamento em causa”. Esta mudança abrange o período de IVA de maio e seguintes.

“A partir deste mês, a adesão ao pedido de flexibilização de pagamento em prestações do IVA deixa de ser até à data do pagamento e passa a ser até à data da entrega da declaração” do imposto, explica Paula Franco, bastonária da OCC, na habitual reunião online semanal onde presta esclarecimentos sobre várias matérias, alertando para esta mudança da legislação de maneira a “não haver lapsos”.

“Quem aderiu em junho relativamente ao mês de abril, pôde fazê-lo até à data de pagamento, ou seja, até ao dia 25. A partir de 1 de julho, só pode fazê-lo até ao dia 20, que é a data da entrega declarativa. A data de adesão encolhe cinco dias”, refere a bastonária.

Para o mês de maio, esta obrigação termina num dia que não é útil (20 de julho), e, passa, por isso, para dia 21 de julho, indica a AT no email que está a ser enviado às empresas.

Ao EContas, a OCC explica que se “trata de um ajustamento de datas que terá como objetivo melhorar, por parte da AT, as condições técnicas de criação dos planos de flexibilização, incluindo criação e gestão de referências de pagamento e articulação com o débito direto”. Uma alteração que “terá mais a ver com procedimentos internos da AT do que os direitos dos contribuintes, que permanecem inalterados, visando melhorar esses mesmos procedimentos e garantir que os planos de flexibilização são adequada e tempestivamente executados”.

Nessa mesma comunicação, o Fisco refere também que a adesão ao débito direto, para os planos de flexibilização de pagamentos, passa a incluir, de forma automática, a primeira prestação, deixando igualmente vários alertas.

“Para evitar duplicação de pagamentos, caso seja aderente ao débito direto com a finalidade “IVA- Declarações periódicas” ou “IVA” deve assegurar-se que, em momento de submissão da declaração periódica do período, a opção pela flexibilização de pagamentos/utilização de créditos foi devidamente assinalada“, indica, referindo também que a “autorização de débito direto para a flexibilização de pagamentos é efetuada plano a plano, no momento de adesão ao plano”.

Por outro lado, explica que “para efetuar qualquer alteração ao plano de flexibilização, deve anular o plano e submeter novo plano, no Portal das Finanças, até à data limite para a entrega da declaração de IVA“.

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