Parlamento aprova seis projetos de lei para regulamentar o lobbying
Foram aprovados na generalidade seis projetos de lei para regulamentar o lobbying, num novo passo dado em prol da regulamentação da representação de interesses. Processo arrasta-se há uma década.
A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira na generalidade os projetos de lei do PSD, PAN, Iniciativa Liberal, Chega, PS e CDS para regulamentar o lobbying.
Os seis diplomas, que tiveram diferentes votações, seguem agora para o processo de especialidade. Os projetos do PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP e PAN foram todos aprovados com os votos contra do PCP e do BE em todas as iniciativas e com o Livre a votar a favor dos projetos do PAN e do PS, contra os da IL, Chega e CDS-PP e abstendo-se no do PSD.
Os diferentes projetos de lei, com mais semelhanças do que diferenças, visam regulamentar a atividade de representação profissional de interesses (lobbying), aprovar regras de transparência aplicáveis a entidades privadas nacionais ou estrangeiras que realizam esta atividade junto de entidades públicas, bem como proceder à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República e de um mecanismo de pegada legislativa.
Todas as propostas aprovadas preveem que o registo seja acompanhado por um código de conduta e de um mecanismo que permita acompanhar toda a pegada legislativa dos diplomas. Todos concordam também que esse registo deve ser público, gratuito e obrigatório para todos os representantes de interesses que queiram interagir com entidades públicas, divergindo sobre onde deve estar sediado: a maioria dos partidos considera que a entidade responsável por este registo deve ser a Assembleia da República, enquanto a IL considera mais adequada a Entidade para a Transparência e o PAN quer a intervenção do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
A proposta do diploma do PSD exclui da abrangência da lei “a prática de atos próprios dos advogados e solicitadores no exercício do mandato forense”, assim como a do PS, embora os socialistas considerem que a atividade de representação legítima de interesses é incompatível com o exercício da advocacia e solicitadoria, norma que consta também dos diplomas do CDS, da IL e do Chega.
Já o PAN considera que todas as atividades dos advogados podem ser abrangidas pela lei e defende sanções mais duras para a ausência de registos e violações da futura lei, como seja a limitação de os lobistas se candidatarem a subsídios ou a concursos públicos. A maioria dos partidos não vai tão longe, propondo que a violação dos deveres que constam no diploma possa conduzir “à suspensão, total ou parcial” de uma entidade do registo e “limitações de acesso de pessoas singulares que tenham atuado em sua representação”.
Está assim dado um novo passo no trajeto de regulamentação da representação legítima de interesses em Portugal, que tem vindo a ser trilhado há cerca de uma década, com muitas curvas e contracurvas.
Depois de o processo ter arrancado em 2016, o Parlamento aprovou a regulamentação desta atividade em 2019, tendo no entanto o Presidente da República vetado o diploma. A regulamentação esteve para ser depois aprovada por duas vezes nas legislaturas seguintes, mas acabou por ser adiada com as quedas dos Governos de António Costa e de Luís Montenegro e as consequentes dissoluções da Assembleia da República.
Em janeiro de 2024, recorde-se, a votação na especialidade dos projetos de lei para regulamentar o lobbying foi adiada pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, pelo que o Parlamento não teve tempo para fechar uma lei até à dissolução do parlamento que se seguiu à queda do Governo de António Costa. O adiamento foi proposto em primeiro lugar pelo deputado Carlos Guimarães Pinto, da IL, mas foi rejeitado, com o voto contra do PS e do Chega. Na sequência da votação, o PSD usou um direito potestativo (obrigatório), adiando a discussão da representação legítima de interesses.
Já em abril do ano passado, durante o primeiro Governo de Luís Montenegro, os partidos mostravam-se de acordo em apontar baterias à regulamentação do lobbying. Isso voltou a ficar assente no debate de quinta-feira sobre os projetos hoje aprovado, com os partidos proponentes manifestaram-se confiantes num consenso na especialidade, tendo os mesmo também lamentado que este tema se arraste no parlamento desde 2016 e não tenha sido possível aprovar um diploma nas últimas cinco legislaturas.
O lóbi é também um tema caro ao setor da comunicação, que luta pela sua regulamentação há quase uma década. Rita Serrabulho, managing parter da Political Intelligence e CEO da AMP Associates, desde julho presidente da Associação Public Affairs Portugal (PAPT), disse esta quinta-feira ao +M acreditar que é desta vez que a representação de interesses será regulada. “É um sinal muito positivo que a discussão seja retomada no arranque de legislatura“, aponta, referindo que as diferentes propostas de lei, que têm vindo a ser maturadas, “estão hoje bastante consensualizadas”.
Depois de aprovadas na generalidade, Rita Serrabulho espera que se possam decidir algumas melhorias na especialidade, como o âmbito das exclusões. “Algumas propostas divergem no objeto, em quem deve ser abrangido. Quanto mais exclusões, mais permeável fica a lei. Não faz sentido excluir ninguém“, defende a profissional, lembrando que algumas das propostas excluem advogados, solicitadores ou sindicatos.
A PAPT foi criada em maio do ano passado, com o objetivo de “fortalecer, credibilizar e dignificar os assuntos públicos em Portugal, trabalhando para a profissionalização, regulação e transparência da atividade, e para que seja praticada segundo os mais elevados padrões de ética”.
Também Domingas Carvalhosa, presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Comunicação (APECOM), dizia esperar no final do ano passado que 2025 seja um “ano histórico” para o setor, com a regulamentação da representação legítima de interesses a “ver a luz do dia” e com Portugal a “fazer parte do lote de países desenvolvidos que optaram pela transparência de processos, no que diz respeito ao relacionamento entre entidades públicas e privadas”.
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