Ministério do Ambiente publica portaria reclamada por pedreiras há mais de 20 anos
A portaria define a zona especial de defesa à A24, relativamente às pedreiras Monseira, em Vreia de Jales, e Alto do Grilo, Telões, em Vila Real. Resolve situação que se arrastava há mais de 10 anos.
O Ministério do Ambiente criou uma zona especial de defesa à Autoestrada 24 (A24), cumprindo uma sentença do Tribunal Administrativo de Mirandela e uma reclamação de mais de 20 anos de duas pedreiras de Vila Pouca de Aguiar.
A portaria cria uma zona especial de defesa à A24 com a largura de 80 metros, o que poderá viabilizar às duas pedreiras, afetadas pela construção da autoestrada e deixaram de explorar granito, o pagamento do complemento à indemnização pela impossibilidade de laborarem para além da zona de defesa normal de 70 metros e do processo de expropriação que ocorreu em 2006.
Em resposta à agência Lusa, o Ministério do Ambiente afirmou esta sexta-feira que a “publicação da referida portaria veio dar resposta a uma situação que se arrastava há mais de duas décadas e assegurar o cumprimento integral de uma decisão judicial”.
“A portaria foi publicada após estarem reunidas as condições jurídicas e técnicas exigidas para garantir segurança legal ao processo“, referiu ainda.
Contactado pela Lusa, o advogado que representa as duas empresas, Eduardo Pinto da Silva, disse que, na sua opinião, o assunto “ainda não está resolvido”, referindo que a portaria “não cumpre” a sentença e que remeteu uma pronúncia para o tribunal, no prazo definido pela juíza responsável pelo processo.
A portaria, publicada em novembro, tem por objeto a definição da zona especial de defesa à A24, relativamente às pedreiras Monseira, em Vreia de Jales, e Alto do Grilo, Telões, ambas no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, com uma largura de 80 metros, a acrescer à já definida zona de defesa de 70 metros face à A24, medidos a partir da bordadura da escavação das pedreiras, totalizando 150 metros.
“No interior da zona especial de defesa, os trabalhos de exploração de massas minerais estão condicionados, no seu exercício, ao emprego de apenas meios manuais ou mecânicos, sendo expressamente proibida a utilização de substâncias explosivas“, refere o texto publicado em Diário da República (DR).
A publicação da referida portaria veio dar resposta a uma situação que se arrastava há mais de duas décadas e assegurar o cumprimento integral de uma decisão judicial.
Esta proibição foi precisamente uma das razões que levou ao fecho das pedreiras, já que a extração era feita recorrendo a explosivos e ambas as empresas perderam o direito à autorização de compra de explosivos.
A portaria foi publicada só após um pedido para execução da sentença entregue no Tribunal Administrativo.
O advogado Eduardo Pinto da Silva disse que o processo foi parar aos tribunais porque “a administração espontaneamente” não pagava o complemento à indemnização devida pela expropriação decorrente da construção da A24.
As empresas Granvir e a Irmãos Queirós avançaram com a ação administrativa em 2015 contra os ministérios da Economia e do Ambiente, mas o processo começou aquando da construção do troço da A24 que afetou terrenos da concessão das duas pedreiras.
Em 2005 foi declarada a utilidade pública com caráter de urgência dos terrenos necessários à execução da obra e o despacho expropriativo foi publicado em 2006.
A zona de defesa normal criada então correspondia a 70 metros, mas as empresas ficaram impedidas de explorar a pedreira numa faixa de 150 metros, pois durante o uso de explosivos ter-se-ia que impedir, naquela zona, a circulação de pessoas e bens.
As pedreiras foram indemnizadas pela área de 70 metros e foi para o pagamento dos mais 80 metros que avançaram para tribunal em 2006.
O acórdão do Tribunal da Relação do Porto (2014) considerou que a reclamada indemnização pela restante área deveria acontecer quando fosse oficialmente criada a zona especial de defesa pela tutela, consoante o estipulado no Decreto-Lei 270/2001.
No entanto, como os órgãos competentes não avançaram com a criação desta zona especial, as empresas recorreram ao Tribunal Administrativo.
Os afetados reclamam o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos resultantes da proibição de exploração, na área abrangida (determinada pelo valor das massas minerais que ficaram impedidas de ser extraídas, deduzidos os custos e exploração e do recebimentos antecipados).
O troço da A24 entre Vila Real e Vila Pouca de Aguiar foi inaugurado em junho de 2007, ficando então concluída esta estrada que liga Viseu à fronteira em Chaves.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Ministério do Ambiente publica portaria reclamada por pedreiras há mais de 20 anos
{{ noCommentsLabel }}