Telecom vão descontar dias sem serviço na fatura

Crédito será calculado com base nos dias sem comunicações e realizado na fatura do mês seguinte, de acordo com a Lei das Comunicações.

A Meo, Nos e Vodafone vão descontar na fatura do mês seguinte os dias que os clientes das operadoras dos concelhos afetados pela passagem da depressão Kristin ficaram sem conseguir fazer chamadas ou usar a internet, respeitando assim o que está inscrito na lei. Passado uma semana, há zonas onde a reposição da rede de comunicações ainda não ocorreu na totalidade ou apresenta grande instabilidade.

“Vamos creditar os dias sem serviço aos clientes afetados. Este crédito é automático e acontece na fatura seguinte ao período de indisponibilidade”, refere a Meo, na mensagem que está a ser enviada aos clientes.

E o mesmo refere a NOS. A operadora “irá creditar aos seus clientes os dias sem serviço. O crédito será feito automaticamente, não sendo necessária qualquer ação por parte dos clientes. O valor será calculado no final da indisponibilidade e creditado na fatura do mês seguinte”, informa.

Política igualmente adotada pela Vodafone. O “crédito é calculado automaticamente ao fim do período de indisponibilidade e aplicado na fatura seguinte, não necessitando de qualquer ação da parte do cliente”, refere a companhia.

Uma torre de comunicação situada na estrada da Mata Nacional de Leiria, danificada devido à passagem da depressão Kristin, Marinha Grande, Leiria, 29 de janeiro de 2026. Portugal continental está a ser afetado pelos efeitos da passagem da depressão Kristin, com chuva, vento, neve e agitação marítima, tendo sido emitidos vários avisos pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), CARLOS BARROSO/LUSACARLOS BARROSO/LUSA

Cumprir a Lei

A medida adotada cumpre assim o disposto da Lei das Comunicações Eletrónicas, que determina que, em caso de quebra de serviços de comunicações por mais de 24h, sem responsabilidade do cliente, as operadoras têm de compensar os clientes com um crédito.

Esse crédito deve ser dado “na fatura seguinte a emitir ou por crédito no saldo do utilizador final, no caso de serviços pré-pagos”, ou, “tendo terminado a relação contratual entre as partes sem que tenha sido processado esse crédito, através de reembolso por qualquer meio direto, nomeadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo de 30 dias após a data da cessação do contrato”, detalhou recentemente ao ECO fonte oficial da Anacom.

O período de 24 horas conta “a partir do momento em que a situação de indisponibilidade seja do conhecimento da empresa ou da respetiva comunicação pelo utilizador final”, precisava.

O regulador admitia que, no entanto, em caso de situações em que a falha de serviços não é de responsabilidade direta do operador, caso de intempéries ou falhas devida a quebra de fornecimento de eletricidade, a existência dessa compensação poderia ser questionada.

“Admite-se que outras disposições legais, designadamente as disposições civis relacionadas com a impossibilidade temporária no cumprimento de obrigações contratuais, poderão ter aplicação num caso em que a interrupção do serviço seja consequência de falha da energia elétrica ou de uma tempestade, como a que se verificou esta semana”, ressalvava fonte oficial do regulador.

Neste contexto, a decisão sobre a existência, ou não, de um direito dos utilizadores finais de serviços de comunicações eletrónicas a uma compensação por indisponibilidade dos seus serviços caberá, em última análise, aos mecanismos de resolução alternativa de litígios ou aos tribunais judiciais”, alertava.

Entendimento distinto do da DECO. “A Lei das Comunicações Eletrónicas não exclui essa situação, aliás, o que diz é que [os operadores] devem assegurar a máxima disponibilidade possível [dos serviços de telecomunicações] e nos serviços de voz devem adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso ininterrupto aos serviços de emergência e a transmissão, por exemplo, de avisos à população, como é o caso das mensagens da Proteção Civil que, muitas vezes nestas situações, em que elas são mais necessárias, acabam por falhar”, apontava Ana Sofia Ferreira, coordenadora do departamento jurídico da DECO.

“Essas situações [de eventos extremos e intempéries] têm de passar a estar previstas nas operações dos operadores de telecomunicações, nomeadamente no que diz respeito à manutenção e resiliência da rede e da estrutura de comunicações eletrónicas”, apontava.

Os operadores têm vindo também a adicionar ofertas aos clientes afetados pela falha de rede. “O Meo mobilizou mais de 1.500 técnicos para repor os serviços com a maior brevidade possível. Nos concelhos afetados, tens dados móveis ilimitados e acesso gratuito ao Meo Go Fora de Casa durante 30 dias”, informa a operadora.

NOS e Vodafone também avançaram com oferta de dados ilimitados nas zonas afetadas por 30 dias.

 

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