Projetos com dívidas do PRR vão poder concorrer ao PT2030
O objetivo é que câmaras, empresas públicas e IPSS possam concluir os projetos que tinham apoio do PRR, que foi revogado, possam transitar para o Portugal 2030.
Os projetos do Estado e das IPSS que tiveram financiamento do PRR, mas acabaram por o perder, vão poder candidatar-se ao Portugal 2030 através de um regime especial que entra em vigor na sexta-feira. Quer o apoio tenha sido concedido por subvenções ou empréstimos, os projetos vão poder candidatar-se ao atual quadro comunitário de apoio, mesmo que ainda tenham dinheiro da ‘bazuca’ por devolver.
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De acordo com o decreto-lei publicado esta quinta feira em Diário da República é “criado um regime específico no âmbito do Portugal 2030 aplicável a operações promovidas por beneficiários públicos e do setor social e solidário” que tenham tido um contrato de financiamento no âmbito do PRR; apresentem execução comprovada à data da apresentação da candidatura ao PT2030; tenham recebido, pelo menos, um pagamento do PRR; o apoio não pode ter a natureza de auxílio de Estado; e esses projetos tenham visto o apoio totalmente revogado.
É preciso que câmaras, empresas públicas e IPSS cumpram cumulativamente estas cinco condições para que os projetos sejam considerados “excecionalmente elegíveis” para o PT2030.
Quer os projetos das câmaras ou das IPSS tenham sido financiados a fundo perdido ou por empréstimos e esse apoio tenha sido revogado é preciso devolver o dinheiro ao Estado. A excecionalidade do novo regime sente-se neste ponto, porque os beneficiários podem candidatar-se mesmo tendo dívidas de fundos europeus.
Em caso dos apoios terem sido dados por subvenções, a devolução vai sendo feita num encontro de contas, ou seja, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão vai procedendo à respetiva compensação com os pagamentos a efetuar ao beneficiário no âmbito do Portugal 2030, enquanto subsistirem montantes em dívida do PRR. Mas se os apoios eram pagos pela gaveta dos empréstimos, o beneficiário não vai receber qualquer pagamento até que tenha devolvido a totalidade do dinheiro que recebeu do PRR. A razão é simples: os empréstimos são reembolsados às Finanças e os pagamentos do PT2030 são feitos pela AD&C.
Há ainda outras pequenas nuances que é preciso ter também em atenção. Por exemplo, “o montante da dívida PRR a restituir, apurado à data da aprovação da candidatura no Portugal 2030 e no momento da realização dos respetivos pagamentos” tem de ser “inferior ao montante de financiamento europeu a aprovar ou aprovado ao abrigo do presente regime”.
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