IVA passa a poder ser pago com fundos europeus

Mesmo o IVA reembolsável de projetos até cinco milhões de euros com apoio do Feder, Fundo de Coesão ou Fundo para uma Transição Justa passam a ser considerados despesa elegível no PT2030.

O IVA dos projetos com valor inferior a cinco milhões de euros passa a ser elegível para apoio do Portugal 2030. O objetivo é acelerar a execução dos fundos e evitar ter de devolver verbas a Bruxelas.

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De acordo com o decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República “o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário”, nas “operações financiadas pelo FEDER, Fundo de Coesão e Fundo para uma Transição Justa (FTJ), cujo custo total seja inferior a cinco milhões de euros, (incluindo o IVA” passa a ser considerado custo elegível do Portugal 2030.

Contudo, para ser considerado uma despesa elegível, os projetos financiados por estes três fundos não podem estar concluídos.

Esta alteração decorre da necessidade de acelerar a execução do Portugal 2030. Com uma taxa de execução de apenas 20%, o Executivo explica a necessidade de alterar as regras com “um contexto marcado por dificuldades de execução associadas, designadamente, ao aumento dos custos de investimento, à escassez de matérias-primas e de mão-de-obra e aos constrangimentos nas cadeias de abastecimento. “Importa adotar medidas que promovam a aceleração da execução dos fundos europeus, maximizando a absorção dos recursos disponíveis e contribuindo para o cumprimento das metas de execução financeira estabelecidas para o atual período de programação”, justifica o decreto-lei que entra em vigor esta sexta-feira e que cria também um regime especial que garante a transição dos projetos das câmaras e IPSS do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o Portugal 2030.

Além disso, o regime geral de aplicação dos fundos do PT2030, para o período de programação de 2021-2027, é alterado também para “acelerar a execução dos programas, assegurar o cumprimento da regra N+3, maximizar a realização das operações no terreno e introduzir ajustamentos em matéria de pagamentos e de elegibilidade, incluindo os decorrentes da revisão intercalar dos programas”, justifica o mesmo diploma assinado pelo primeiro-ministro e o ministro da Economia e da Coesão Territorial.

A possibilidade de o IVA recuperável ser considerado uma despesa passível de ser paga com fundos europeus já estava prevista no regulamento europeu, mas até agora a opção de Portugal foi manter este imposto excluído das despesas elegíveis.

Contudo, a necessidade de executar cerca de seis mil milhões de euros até ao final do ano, em virtude da aplicação da regra da N+3, como avançou Cláudia Joaquim, presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão no ECO dos Fundos, ditou esta nova orientação.

Tal como o ECO já tinha avançado, esta é uma das medidas que o Executivo aprovou, em sede de Comissão interministerial de Coordenação do Portugal 2030, para acelerar a execução do Portugal 2030, que no final de junho estava nos 20%, e evitar ter de devolver verbas a Bruxelas. e que exigia a alteração do decreto lei que considera como “custos não elegíveis” o IVA recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário”.

Aumentar artificialmente a taxa de comparticipação dos projetos do PT2030 para 100%, avançar com a operação limpeza, fazer adiantamentos aos empreiteiros nos investimentos públicos e aumentar a aprovação de projetos em overbooking são algumas das medidas aprovadas em abril, porque “a execução dos programas do Portugal 2030 não evidencia, na generalidade, uma dinâmica que permita perspetivar sem apreensão o cumprimento do N+3 no corrente ano”, reconhecia o ministro da Economia e da Coesão Territorial na deliberação da Comissão interministerial de Coordenação do Portugal 2030.

O ano de 2026 é o segundo do atual quadro comunitário de apoio em que se aplica a regra do N+3, ou seja, as verbas europeias atribuídas num determinado ano têm de ser executadas nos três seguintes. Todos os programas operacionais têm de dividir a sua dotação total pelos sete anos do quadro comunitário e três anos depois têm de ter totalmente executada a verba correspondente, o que não estiver executado tem de ser devolvido. No PT2030 a regra, que se aplica a todos os Estados membros, começou a ser aplicada em 2025. Este ano, são os montantes relativos às dotações de 2023 que têm de ser certificados junto de Bruxelas, caso contrário “serão automaticamente anulados, ou seja, serão deduzidos aos respetivos programas, sem possibilidade de recuperação”, alerta a deliberação da CIC, de 24 de abril.

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