Comparticipação das refeições escolares atualizada à inflação a partir de 2024

A partir de 2024, os valores das refeições nas cantinas escolares são atualizados à taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor do ano anterior.

A partir de 2024, os valores das refeições em refeitórios escolares serão atualizados à taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor do ano anterior, determinou o Governo num despacho publicado no Diário da República. Também decidiu a atualização extraordinária, este ano, do valor máximo de 2,75 euros, com a condição do preço base do procedimento de contratação inicial não ter ultrapassado esse valor.

O ministro das Finanças, Fernando Medina; a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa; e o secretário de Estado da Educação, António de Oliveira, determinaram, assim, “a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares do ensino básico e secundário”.

Assim, os valores a transferir através do FFD podem ser atualizados, “em 2022, para o ano escolar de 2022/2023, até ao valor máximo de 2,75 euros; situação que já estava prevista na cláusula quinta do acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios (ANMP) e o Governo, a 22 de julho de 2022, ou até ao preço contratual unitário por refeição se inferior“.

Recorde-se que o acordo foi assinado depois de várias rondas de negociação em torno da transferência de competências, que se prolongaram durante meses, com reparos políticos.

O aumento da comparticipação nas refeições escolares de 2,5 para 2,75 euros constava das novidades deste acordo, ao nível de cedências da parte do Governo às reivindicações dos autarcas, que até motivaram a saída do edil do Porto, Rui Moreira, da ANMP. E que geraram mais contestações de outros presidentes de Câmara, que “ameaçavam” seguir-lhe os passos.

Já na época, o Governo admitia que os 2,75 euros eram passíveis de atualização. O despacho, agora publicado, anuncia precisamente que “o valor máximo de 2,75 euros pode ainda ser atualizado, desde que o preço base do procedimento de contratação inicial não tenha ultrapassado esse valor“.

Também consta do despacho que “tendo por base o valor de 2022, a título extraordinário e transitório, em 2023, para o ano escolar de 2023/2024, a transferência associada ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares com fornecimento concessionado, bem como em regime de administração direta pode ser atualizada, face ao previsto no relatório do Orçamento do Estado para 2022, no montante correspondente à média das taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor dos três anos imediatamente anteriores“.

Os ministérios também determinaram que “tendo por base o valor de 2023, a partir do ano escolar de 2024/2025, inclusive, a transferência associada ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares pode ser atualizada à taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor do ano anterior“.

Implementado o FFD, “é necessário determinar a forma de cálculo do montante das transferências da componente relativa a refeições, cujo custo, em cada ano letivo, varia em função do número de refeições servidas, do número de alunos que recorrem a este apoio da ação social escolar em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada”, lê-se no despacho.

As autarquias passam ainda a ter de reportar, mensalmente, na plataforma da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), uma série de situações para apuramento da despesa com fornecimento de refeições em refeitórios escolares com fornecimento concessionado. Entre elas estão o preço contratual unitário por refeição, assim como o “número de refeições servidas a alunos que não beneficiem da ação social escolar (ASE) e a alunos que beneficiem da ASE, neste caso, distribuído pelos respetivos escalões”.

Os municípios também têm de comunicar o apuramento da despesa com fornecimento de refeições em refeitórios em regime de administração direta, além da “despesa com a aquisição dos bens alimentares, ou outros conexos para o mesmo fim, até ao limite de 2,75 euros”.

Na sequência da transferência de competências da Administração Central para as autarquias, em abril deste ano, os municípios passaram a exercer responsabilidades de organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios da ação social escolar. Entre elas estão o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Os municípios alargaram, assim, “o seu âmbito de intervenção, até agora circunscrito à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico”.

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