CCDR vão ser reestruturadas até ao final de janeiro
No âmbito da descentralização de competências e reforço de poderes, as CCDR vão ser reestruturadas antes de serem transferidas as atribuições dos serviços periféricos da administração central.
As CCDR vão ser alvo de uma reestruturação que deverá estar concluída até ao final de janeiro, no âmbito do reforço de competências que está previsto no programa do Governo. Antes de transferir para estas entidades as atribuições dos serviços periféricos da administração central direta e indireta do Estado, decidida no Conselho de Ministros de 17 de novembro, as mesmas serão alvo de uma reestruturação. Três meses depois, serão os próprios serviços transferidos que serão reformulados.
“Para concretizar a transferência das atribuições dos serviços periféricos da administração central direta e indireta do Estado nas CCDR, importa, num primeiro momento, proceder à reestruturação das CCDR, adaptando o seu regime jurídico a esta nova realidade, assegurando a transferência e partilha das atribuições daqueles serviços, com uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDR e às competências dos seus órgãos, bem como à forma de funcionamento e articulação com os demais serviços do Estado”, lê-se na Resolução do Conselho de Ministros publicada esta quarta-feira em Diário da República.
Esta reestruturação deverá acontecer “até ao final de janeiro de 2023”, através de uma “alteração orgânica, que assegure a transferência e a partilha das atribuições dos serviços previstos”, “com uma redefinição estratégica” da missão e atribuições das CCDR, das competências dos seus órgãos, formas de funcionamento e articulação com as demais entidades.
Depois, “até ao final de março de 2023, proceder-se-á à restruturação dos serviços” transferidos. Os serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado e as atribuições que serão objeto de transferência e de partilha com as CCDR, são nas áreas da Economia; Cultura; Educação; Formação profissional; Saúde; Conservação da natureza e das florestas; Infraestruturas; Ordenamento do território e Agricultura e pescas.
A Resolução de Conselho de Ministros determina ainda que “a transferência e a partilha de atribuições é concretizada através de alterações orgânicas a efetuar aos respetivos serviços, a qual define os termos em que se processa a transferência e a partilha das atribuições e a transferência dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros para as CCDR”.
E tal como a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, já disse, a transferência de competências para as CCDR vai estar concluída em março de 2024. “Até ao final do primeiro trimestre de 2024, deve ser concluído todo o processo”, sublinha a Resolução.
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