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Nova lei dos serviços digitais aplicada a todas as plataformas da UE a partir de sábado

Lusa,

As empresas que não cumpram a nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.

A nova Lei dos Serviços Digitais da União Europeia (UE) passa a aplicar-se no sábado a todas as plataformas online que operam no espaço comunitário e têm mais de 45 milhões de utilizadores, seis meses após período transitório.

“No dia 17 de fevereiro [sábado], a Lei dos Serviços Digitais, o marco normativo da UE que visa tornar o ambiente em linha mais seguro, mais justo e mais transparente, começa a aplicar-se a todos os intermediários online na União”, recorda a Comissão Europeia esta sexta-feira em comunicado.

Esta legislação comunitária entrou em vigor em agosto, aplicando-se a 19 plataformas online e a dois motores de pesquisa de muito grande dimensão — por terem mais de 45 milhões de utilizadores mensais –, mas entretanto foram adicionadas outras três e, agora, todas “têm cumprir as obrigações gerais” a partir de sábado.

Na nota publicada esta sexta-feira, Bruxelas recorda que estas grandes plataformas “serão supervisionadas ao nível dos Estados-membros por um regulador independente que atuará como coordenador nacional dos serviços digitais”, cabendo aos coordenadores dos serviços digitais da UE “garantir que essas plataformas cumpram as regras”.

“Os coordenadores dos serviços digitais e a Comissão formarão um grupo consultivo independente, o Conselho Europeu dos Serviços Digitais, para garantir que a lei é aplicada de forma coerente e que os utilizadores em toda a UE gozam dos mesmos direitos, independentemente do local onde as plataformas em linha estão estabelecidas”, adianta a instituição.

A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X (anterior Twitter) e Facebook, que passarão a ser obrigadas a remover conteúdos ilegais.

Estas obrigações devem-se à entrada em vigor da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu inicialmente 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras, entre as quais AliExpress, Amazon, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube e Zalando.

Acrescem dois motores de pesquisa de muito grande dimensão, como Bing e a ferramenta de busca da Google.

Entretanto, a Comissão Europeia juntou as plataformas de vídeos Pornhub, Stripchat e XVideos à lista de ‘sites’ que têm de cumprir a nova Lei dos Serviços Digitais, obrigando à remoção de conteúdos ilegais e à proteção de menores.

A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores online e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.

As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.

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